Liminar suspende pagamento a magistrados dos TRTs da 18ª e da 19ª Região

  • Categoria do post:Notícias CNJ
Você está visualizando atualmente Liminar suspende pagamento a magistrados dos TRTs da 18ª e da 19ª Região
Compartilhe

Liminar concedida pelo conselheiro Emmanoel Campelo na última sexta-feira (16/8) determina a suspensão das resoluções que fixam o pagamento de auxílio-moradia a magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) da 18ª Região (Goiás) e da 19ª Região (Alagoas).

A decisão estende às duas cortes trabalhistas os efeitos da liminar concedida no dia 3/5 passado pelo conselheiro, no Pedido de Providências 0002161-56.2013.2.00.0000, no qual o procurador federal Carlos André Studart Pereira solicita controle de atos dos TRTs da 13ª Região (Paraíba), da 9ª Região (Paraná) e da 8ª Região (Pará), que fixaram auxílio-moradia a todos os seus magistrados, em valores que vão de R$3.565,68 a R$6.029,40, dependendo da posição na carreira.

De acordo com o conselheiro, em sua decisão liminar, a questão está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), o que “coloca em risco de prejuízo os próprios magistrados, que poderiam ser compelidos a devolver os valores pagos, caso venha a ser considerado indevido o pagamento de tal verba”.

Ainda de acordo com a decisão, os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais Regionais Eleitorais informaram que não pagam auxílio-moradia a seus magistrados. A maioria dos tribunais de Justiça também teria informado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não pagar o auxílio. O conselheiro intimou os tribunais de Justiça dos estados de Ceará, Goiás, Pará, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Minas Gerais, Amazonas, Maranhão, Tocantins e Sergipe a informar quantos magistrados recebem auxílio-moradia e quais são os valores pagos, para concluir sua posição.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias