Liminar suspende pagamento de auxílio-moradia a magistrados do TJRN

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Liminar dada pela conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito suspendeu o pagamento de auxílio-moradia a magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) que já possuem residência própria na região. Resultado do Procedimento de Controle Administrativo 0004736-03.2014.2.00.0000 interposto no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, a liminar será ainda apreciada pelo Plenário. A próxima sessão do Conselho está marcada para 2 de setembro.

O auxílio-moradia está previsto no artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e na Constituição do estado do Rio Grande do Norte e assegura aos magistrados o direito a um imóvel funcional na localidade de exercício de trabalho ou, na impossibilidade disso, o recebimento de uma ajuda de custo para a moradia. Os valores do benefício variam entre R$ 3 mil a R$ 6 mil, conforme a região da Justiça.

A liminar dada pela conselheira Ana Maria suspende a Resolução n. 31, de 2014, do TJRN, que determina o pagamento do auxílio-moradia. A conselheira entendeu, na liminar baseada em precedentes do próprio CNJ, que o benefício não pode ser concedido de forma irrestrita a todo e qualquer magistrado e que visa justamente a suprir faltas específicas, existentes em determinadas cidades, com relação a determinados magistrados.

Mandado de Segurança  De acordo com a liminar, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no Mandado de Segurança n. 28.024, que o fato de o magistrado possuir residência própria na comarca onde exerce suas funções jurisdicionais permite vislumbrar, em princípio, a desnecessidade de pagamento dessa ajuda de custo, o que resulta em observância ao princípio da moralidade e em economia de gasto de recursos públicos.

No entendimento da conselheira Ana Maria, a concessão da liminar se justifica porque, devido aos valores significativos do auxílio-moradia, há a possibilidade de prejuízo eminente e de grave repercussão. A concessão de auxílio-moradia ainda não foi analisada em seu mérito no CNJ, apenas por meio de liminares.

Luiza de Carvalho
Agência CNJ de Notícias