Liminar concedida pelo conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (22/09), suspendeu o pagamento adicional de 11,98% feito a servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) desde 1994 referente à conversão salarial de Cruzeiros Reais* para Unidades Reais de Valor (URV) **. O adicional seria decorrente da diferença salarial resultante da mudança de moeda ocorrida no Brasil a partir de 1994, como fruto da implantação do Plano Real. A decisão também suspende o pagamento de correção monetária e de juros sobre essa diferença a funcionários e magistrados do Tribunal. A liminar foi concedida em decorrência de um Pedido de Providências (PP 200710000015478) proposto pelo jornalista do jornal O Estado de São Paulo, Sérgio Gobetti, sobre os pagamentos irregulares.
Em sua decisão, o conselheiro José Adônis Callou considerou o caráter urgente do pedido. Além de suspender o pagamento adicional que ainda vinha sendo feito aos servidores, o conselheiro determinou que, no caso do adicional referente ao mês de setembro já ter sido pago, os valores correspondentes sejam estornados no próximo mês. Callou pede ainda que o TJRS faça a notificação pessoal de todos os magistrados e servidores beneficiados pelas correções monetárias. Eles terão 15 dias para se manifestar em relação aos pagamentos recebidos.
Valores – As mudanças no cálculo acabaram produzindo novas diferenças de remuneração que vinham sendo pagas a servidores do Tribunal. No documento referente à fiscalização realizada pelo TCU no TJRS entre agosto e setembro deste ano, consta que o Tribunal pagou cerca de R$ 1,4 bilhão indevidamente a funcionários e magistrados de 1994 para cá, referente à mudança no cálculo. Segundo o TCU, as alterações feitas pelo TJRS na data base para o cálculo gerou o acréscimo de 11,98% no vencimento dos servidores e de 16,12% no dos magistrados. “Estima-se que o prejuízo anual (para o Tribunal) seja de R$111,95 milhões podendo alcançar nos próximos cinco anos R$ 559,8 milhões”, conforme destaca o relatório do TCU.
No PP, Gobetti pede ao CNJ que suspenda o adicional incorporado ao salário dos funcionários, até a decisão final do Conselho. A irregularidade foi denunciada por ele em reportagem publicada pelo jornal Estado de São Paulo em outubro de 2007 e confirmada em Relatório de Fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU). Gobetti alega que o cálculo de conversão foi feito de forma indevida, em desacordo com a lei que determinava a utilização do valor da URV correspondente ao dia efetivo do pagamento. Além disso, segundo o jornalista, de 1994 a 2004, o TJRS modificou por três vezes a data de conversão, o que acarretou mudanças no valor da URV tomado como base no cálculo da correção salarial e dos juros.
————–
*Cruzeiro Real – moeda corrente no Brasil de 01/08/1993 a 30/06/1994
**URV – índice para a variação do poder aquisitivo, utilizada no país durante a vigência do Cruzeiro Real, moeda que antecedeu o Real.
MB/SR
Agência CNJ de Notícias