Liminar suspende posse de juiz no TRE de Pernambuco

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Liminar do conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu, na terça-feira (2/8), a posse do juiz Paulo Victor Vasconcelos de Almeida no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que estava prevista para quarta-feira (3/8). A liminar foi concedida no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0005169-07.2014.2.00.0000, protocolado por desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Os autores do PCA são Bartolomeu Bueno de Freitas Morais, Eduardo Augusto Paurá Peres, Adalberto de Oliveira Melo, Alberto Nogueira Virgínio, Jorge Américo Pereira de Lira e Alfredo Sérgio Magalhães Jambo. Eles apontam vícios e nulidades no ato da corte estadual que proclamou a eleição do magistrado para compor o TRE-PE e afirmam que irregularidades foram cometidas no intuito de favorecer o juiz Paulo Victor Vasconcelos de Almeida.

O conselheiro, relator do PCA, concedeu a liminar diante do desencontro entre as versões apresentadas nos autos, já que manifestação da Presidência do TJPE garante a lisura da votação. Fabiano Silveira também levou em consideração outro fator, embora este não seja alvo da reclamação dos desembargadores: o procedimento eleitoral não respeitou orientação do CNJ no sentido de que as eleições nos tribunais devem ser realizadas em sessão pública, por meio de votação aberta, nominal e fundamentada, conforme precedentes do mesmo Conselho.

Antiguidade

Segundo consta do PCA, após a primeira rodada de votações no Plenário do TJPE foi proclamado empate entre os juízes Paulo Victor Vasconcelos de Almeida e Maria Auri Alexandre Ribeiro, cada um com 22 votos. Os desembargadores informam que, embora tenha sido levantada a hipótese de eleger Maria Auri por antiguidade, seguindo critério para o desempate da eleição, a proposta foi ofuscada por sucessivas discussões quanto à validade de alguns votos.

Primeiro foi questionado, conforme o PCA, que os escrutinadores, em duas oportunidades, ao lerem o conteúdo das cédulas de votação, pronunciaram apenas “Juiz Paulo”, prenome comum a 5 juízes candidatos.

Ainda segundo os desembargadores, na sequência, em uma recontagem não autorizada nem fiscalizada, foi verificado em uma das cédulas o nome “Aubri”, semelhante ao “Auri” da juíza que havia empatado com o juiz Paulo Victor Vasconcelos de Almeida. O PCA informa também que entre os candidatos estava um juiz chamado Juiz Aubry de Lima Barros Filho. Em razão do impasse, foi proposta nova rodada de votação para o colegiado decidir acerca da real intenção do voto da cédula em que constava o nome “Aubri”.

Após sucessivos debates, conforme o PCA, houve a proclamação final de novo resultado: juiz Paulo Victor Vasconcelos de Almeida, com 22 votos; juíza Maria Auri Alexandre Ribeiro, com 21; juiz Aubry de Lima Barros Filho, com 1. O resultado apontou também 1 voto nulo.

Contrários a esses procedimentos, os autores do PCA propõem a declaração da eleição da candidata mais antiga, Maria Auri Alexandre Ribeiro, para o desempate do primeiro resultado da votação. Segundo eles, houve preclusão da proclamação desse resultado, ou seja, perdeu-se a oportunidade para contestação. Apontam também que houve manipulação das cédulas após a abertura da urna, além de afronta aos princípios da legalidade e da publicidade.

Os desembargadores solicitam ainda a juntada nos autos de DVDs com imagens e os CDs com o áudio da sessão plenária, bem como a suspensão da posse do juiz Paulo Victor Vasconcelos de Almeida no TRE-PE.

Defesa

Os autos do PCA trazem manifestação do presidente do TJPE, desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves, que inclui cópias das cédulas de votação. O magistrado pede o indeferimento da liminar solicitada pelos desembargadores e garante que o procedimento eleitoral transcorreu de forma regular.

Na liminar, o conselheiro Fabiano Silveira considera que as versões desencontradas de ambas as partes “demonstram, a nosso ver, a necessidade de se apurar com mais detalhes todo o procedimento adotado pelo TJPE para eleição de magistrado para a Corte Eleitoral do estado”.

O conselheiro também informa que as 45 cédulas de votação trazidas aos autos, entre elas uma com o nome “Aubri”, não foram rubricadas, “procedimento básico de cautela que auxiliaria conferências posteriores”. Além disso, ele relata “aparente contradição” entre as cédulas de votação e as notas taquigráficas com os votos proclamados em sessão.

Ao suspender a posse do juiz, o relator do PCA justifica ser urgente a concessão da liminar em função da proximidade da data de posse do magistrado Paulo Victor Vasconcelos de Almeida no TRE-PE, marcada para a última quarta-feira (3/8). Em seu despacho, o conselheiro afirma que a posse do juiz “pode gerar instabilidades e percalços no exercício da jurisdição eleitoral no estado de Pernambuco. Estamos justamente vivendo um período de eleições e parece-nos temerário empossar um novo membro no Tribunal Regional Eleitoral de forma provisória, dada eventual possibilidade de reversão do resultado do procedimento que o elegeu”.

O conselheiro Fabiano Silveira também determina que o TJPE, em caráter excepcional, dada a impossibilidade de juntada no Processo Judicial Eletrônico (PJe), remeta, conforme solicitado pelos autores do PCA, os DVDs e os CDs com vídeo e áudio da sessão plenária do tribunal, para melhor instrução do procedimento do CNJ. O prazo para envio é de três dias. O próximo passo do CNJ no referido PCA será analisar a liminar em plenário para decidir se a ratifica ou a revoga.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias