Liminar suspende promoções por merecimento no TJBA

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A conselheira do CNJ ministra Maria Cristina Peduzzi determinou, nesta segunda-feira (17/6), a suspensão dos editais de promoção por merecimento em curso no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) para o cargo de desembargador. A decisão, em medida liminar, foi requerida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo (PCA, 3354-09.2013.2.00.0000), sob relatoria da ministra. A ação discute os critérios adotados pelo tribunal nos Editais n. 42/2012, n. 82/2013, n. 86/2013 e n. 126/2012 e se eles atendem as regras da Resolução do CNJ n. 106/2010.

A liminar, que passará pela análise do Plenário do CNJ provavelmente na sessão da próxima terça-feira (25/6), mantém a suspensão até o julgamento  definitivo do PCA.

Em sua decisão, a conselheira deu um prazo de 20 dias para que o presidente do TJBA forneça ao CNJ a documentação relativa à habilitação e à avaliação dos candidatos à promoção ao cargo de desembargador.  

Os critérios utilizados pelo TJBA na avaliação dos candidatos ao cargo de desembargador estão sendo questionados em três outros PCAs em análise no CNJ (3360-50.2012.2.00.0000, 7777-46.2012.2.00.0000 e 2134-73.2013.2.00.0000).

Maísa Moura
Agência CNJ de Notícias

*Atualizada às 11h04 de 18/6/2013