Uma liminar concedida na última sexta-feira (25/1) pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT) em que determina a remoção, pelo critério de antiguidade, do juiz Fernando Marcio Marques Salles. O magistrado responde a ações criminais e a uma série de outros processos disciplinares e, por essa razão, encontra-se atualmente afastado do cargo.
A liminar foi pedida pela seccional mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) em Processo de Controle Administrativo movido no CNJ. No procedimento, a entidade relatou que a remoção de Salles, da comarca de Paranatinga para a de Campo Verde, pelo critério de antiguidade, foi rejeitada pela maioria presente à sessão do julgamento, realizada no último dia 17. Ao todo foram 14 votos pela recusa e seis votos a favor.
Apesar do placar, o TJMT aprovou a remoção do juiz, com o argumento de que a rejeição não ocorreu pela maioria qualificada, ou seja, 2/3 dos membros do tribunal. Para a OAB-MT, por estar afastado de suas funções e por estar respondendo a processo criminal, o juiz não pode ser removido.
Ao analisar o caso, o conselheiro Vasi Werner não reconheceu a legalidade do quórum aplicado pelo TJMT para recusar a remoção por antiguidade. “Pretendeu o Tribunal aplicar o quórum qualificado necessário para a recusa da promoção do juiz mais antigo à remoção por antiguidade, o que não me parece correto”, disse ele na liminar que concedeu.
Segundo Vasi Werner, a decisão do TJMT de promover o magistrado, ao menos neste exame preliminar, não encontra respaldo na legislação local e tampouco na Constituição Federal. Na avaliação dele, a manutenção da remoção pode ainda acarretar problemas maiores. “O efetivo perigo de dano oriundo da demora no provimento final também resta caracterizado, uma vez que, caso seja mantida a decisão proferida pelo TJMT, a vaga que surgir em razão da efetivação da remoção do magistrado Fernando Marcio Marques Salles poderá ser oferecida para promoção, o que acarretaria prejuízo a outros magistrados, caso, ao final, o pleito seja julgado procedente”, disse. “Diante dos motivos expostos, defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão do TJMT que deferiu a remoção do magistrado Fernando Marcio Marques Salles da comarca de Paranatinga”, julgou.
O Processo de Controle Administrativo ainda terá o mérito analisado pelo Plenário do CNJ.
Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias