Limite de patrocínio a eventos do Judiciário vale também para empresas públicas

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Empresas públicas e sociedades de economia mista podem participar, no máximo, com 30% do financiamento de eventos, como seminários e congressos, promovidos por tribunais, conselhos de justiça e escolas da magistratura. Esta foi a resposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à consulta 0001801-24.2013.2.00.0000, que levantou dois questionamentos sobre a interpretação da Resolução CNJ n. 170, de 2013: se a limitação de 30% abrange também as empresas públicas como patrocinadoras dos eventos e se a restrição vale também para eventos organizados pelas associações de magistrados.

A relatora do processo, conselheira Gisela Gondin, reconheceu que a Resolução CNJ n. 170, ao citar a restrição às empresas privadas, deixou dúvidas se a regra valeria também para empresas públicas e sociedades de economia mista. A conselheira respondeu que tribunais, escolas de magistrados e conselhos estão proibidos de receber mais de 30% de patrocínio de qualquer tipo de empresa, mesmo que seja de origem pública.

Não há limite, porém, para as associações de magistrados: as entidades podem ter seus eventos totalmente patrocinados por empresas, mas cada magistrado deve custear as próprias despesas de participação nos eventos. Somente os magistrados que forem palestrantes, conferencistas e presidentes de mesa poderão ter as despesas pagas pela organização do evento.

“O magistrado só poderá participar na condição de ouvinte ou de mero participante se custear suas despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação com recursos próprios, como, aliás, ocorre com qualquer outro profissional do direito que queira frequentar tais encontros científicos de aperfeiçoamento profissional”, esclareceu a conselheira. A resposta de Gisela Gondin Ramos foi aprovada na 178ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada nesta última terça-feira (5/11).
 
Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias