Portaria Nº 128 de 16/10/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), instituído pela Resolução CNJ no 223/2016,…
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), instituído pela Resolução CNJ no 223/2016,…
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema…
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o papel institucional do CNJ de aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro e de…
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO que a vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a…
Ver "Alteração do ato". O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO que a vedação do nepotismo não exige a edição de lei…
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça não referendou a Recomendação n. 33/2019. conforme julgamento na 57ª sessão virtual do dia 29 de novembro de 2019. O CORREGEDOR NACIONAL DE…
Ver "Alteração do Ato" O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO que a vedação do nepotismo não exige a edição de lei…
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO que a Resolução-CNJ nº 184, de 06/12/2013, impõe o prévio encaminhamento de cópia de anteprojeto…
Ver "Alteração do ato" O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO que a Resolução-CNJ nº 184, de 06/12/2013, impõe o prévio encaminhamento…
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministro Gilson Dipp, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos dos arts. 236 e 103-B, § 4º, III, da Constituição Federal,…