1ª Sessão Extraordinária Virtual (11/12/2015 a 14/12/2015)

Classe Processo Relator Situação
2 COMISSÃO 0004347-81.2015.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Retirado de julgamento
Processo nº 0004347-81.2015.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Link do processo no PJE 0004347-81.2015.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
3 COMISSÃO 0004349-51.2015.2.00.0000 Gab. Cons. Guilherme Feliciano Retirado de julgamento
Processo nº 0004349-51.2015.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Link do processo no PJE 0004349-51.2015.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
5 ACOMPANHAMENTO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO 0004353-88.2015.2.00.0000 Gab. Cons. Rodrigo Badaró Julgado
Processo nº 0004353-88.2015.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Votos divergentes

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Presidência

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Relator Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo 0004353-88.2015.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, autorizou a relativização das regras que tratam da implantação do PJ-e, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 14 de dezembro de 2015. Votaram os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ricardo Lewandowski, Lelio Bentes Corrêa, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Gustavo Tadeu Alkmim, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian, Luiz Cláudio Allemand, Emmanoel Campelo e Fabiano Silveira. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Nancy Andrighi e Norberto Campelo.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 12 Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Presidência , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 3 Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
6 ACOMPANHAMENTO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO 0004354-73.2015.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0004354-73.2015.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Presidência

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo 0004354-73.2015.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, autorizou a relativização das regras que tratam da implantação do PJ-e, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 14 de dezembro de 2015. Votaram os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ricardo Lewandowski, Lelio Bentes Corrêa, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Gustavo Tadeu Alkmim, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian, Luiz Cláudio Allemand, Emmanoel Campelo e Fabiano Silveira. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Nancy Andrighi e Norberto Campelo.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 12 Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Presidência , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 3 Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
8 COMISSÃO 0004346-96.2015.2.00.0000 Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Retirado de julgamento
Processo nº 0004346-96.2015.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Link do processo no PJE 0004346-96.2015.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
9 ACOMPANHAMENTO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO 0004348-66.2015.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0004348-66.2015.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Presidência

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo 0004348-66.2015.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, autorizou a relativização das regras que tratam da implantação do PJ-e, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 14 de dezembro de 2015. Votaram os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ricardo Lewandowski, Lelio Bentes Corrêa, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Gustavo Tadeu Alkmim, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian, Luiz Cláudio Allemand, Emmanoel Campelo e Fabiano Silveira. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Nancy Andrighi e Norberto Campelo.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 12 Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Presidência , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 3 Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
10 ACOMPANHAMENTO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO 0004350-36.2015.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Julgado
Processo nº 0004350-36.2015.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos convergentes

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Presidência

Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo 0004350-36.2015.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, no sentido de autorizar a relativização das regras que tratam da implantação do PJ-e, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 14 de dezembro de 2015. Votaram os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ricardo Lewandowski, Lelio Bentes Corrêa, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Gustavo Tadeu Alkmim, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian, Luiz Cláudio Allemand, Emmanoel Campelo e Fabiano Silveira. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Nancy Andrighi, Bruno Ronchetti e Norberto Campelo.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 11 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Presidência
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Corregedoria , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
11 ACOMPANHAMENTO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO 0003555-64.2014.2.00.0000 Gab. Cons. Guilherme Feliciano Julgado
Processo nº 0003555-64.2014.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Votos convergentes

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Presidência

Relator Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo 0003555-64.2014.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, autorizou a relativização da regra prevista no artigo 44 da Resolução CNJ n. 185, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 14 de dezembro de 2015. Votaram os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ricardo Lewandowski, Lelio Bentes Corrêa, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Gustavo Tadeu Alkmim, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian, Luiz Cláudio Allemand, Emmanoel Campelo e Fabiano Silveira. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Nancy Andrighi e Norberto Campelo.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 12 Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Presidência
Impedimentos 0
Votos não proferidos 3 Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
12 ACOMPANHAMENTO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO 0004352-06.2015.2.00.0000 Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Julgado
Processo nº 0004352-06.2015.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Votos convergentes

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Presidência

Relator Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Voto vencedor Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Consulta pública do processo 0004352-06.2015.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, acolheu o pedido para relativização das regras que tratam da implantação do PJ-e, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 14 de dezembro de 2015. Votaram os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ricardo Lewandowski, Lelio Bentes Corrêa, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Gustavo Tadeu Alkmim, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian, Luiz Cláudio Allemand, Emmanoel Campelo e Fabiano Silveira. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Nancy Andrighi e Norberto Campelo.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 12 Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Presidência
Impedimentos 0
Votos não proferidos 3 Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
13 ACOMPANHAMENTO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO 0004355-58.2015.2.00.0000 Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Julgado
Processo nº 0004355-58.2015.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Votos convergentes

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Presidência

Relator Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Voto vencedor Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Consulta pública do processo 0004355-58.2015.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, acolheu o pedido para relativização das regras que tratam da implantação do PJ-e, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 14 de dezembro de 2015. Votaram os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ricardo Lewandowski, Lelio Bentes Corrêa, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Gustavo Tadeu Alkmim, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian, Luiz Cláudio Allemand, Emmanoel Campelo e Fabiano Silveira. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Nancy Andrighi e Norberto Campelo.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 12 Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Presidência
Impedimentos 0
Votos não proferidos 3 Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
14 ACOMPANHAMENTO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO 0003686-39.2014.2.00.0000 Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Julgado
Processo nº 0003686-39.2014.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Votos convergentes

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Presidência

Relator Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Voto vencedor Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Consulta pública do processo 0003686-39.2014.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, acolheu o pedido para relativização das regras que tratam da implantação do PJ-e, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 14 de dezembro de 2015. Votaram os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ricardo Lewandowski, Lelio Bentes Corrêa, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Gustavo Tadeu Alkmim, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian, Luiz Cláudio Allemand, Emmanoel Campelo e Fabiano Silveira. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Nancy Andrighi e Norberto Campelo.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 12 Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Presidência
Impedimentos 0
Votos não proferidos 3 Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
15 ACOMPANHAMENTO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO 0004867-75.2014.2.00.0000 Gab. Cons. Guilherme Feliciano Julgado
Processo nº 0004867-75.2014.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Votos convergentes

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Presidência

Relator Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo 0004867-75.2014.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, autorizou a relativização das regras que tratam da implantação do PJ-e, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 14 de dezembro de 2015. Votaram os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ricardo Lewandowski, Lelio Bentes Corrêa, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Gustavo Tadeu Alkmim, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian, Luiz Cláudio Allemand, Emmanoel Campelo e Fabiano Silveira. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Nancy Andrighi e Norberto Campelo.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 12 Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Presidência
Impedimentos 0
Votos não proferidos 3 Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
17 PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0005690-15.2015.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Julgado
Processo nº 0005690-15.2015.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Votos convergentes

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Presidência

Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo 0005690-15.2015.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, aprovou o parecer de mérito, nos termos do voto do Conselheiro Arnaldo Hossepian. Plenário Virtual, 14 de dezembro de 2015. Votaram os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ricardo Lewandowski, Lelio Bentes Corrêa, Carlos Levenhagen, Gustavo Tadeu Alkmim, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian, Luiz Cláudio Allemand, Emmanoel Campelo e Fabiano Silveira. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Nancy Andrighi, Daldice Santana e Norberto Campelo.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o parecer de mérito 13 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Presidência
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Corregedoria , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
18 PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0005605-29.2015.2.00.0000 Gab. Cons. Alexandre Teixeira Julgado
Processo nº 0005605-29.2015.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Votos convergentes

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Presidência

Relator Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo 0005605-29.2015.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, aprovou o parecer de mérito, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 14 de dezembro de 2015. Votaram os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ricardo Lewandowski, Lelio Bentes Corrêa, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Gustavo Tadeu Alkmim, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian, Luiz Cláudio Allemand, Emmanoel Campelo e Fabiano Silveira. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Nancy Andrighi e Norberto Campelo.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o parecer de mérito 12 Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Presidência
Impedimentos 0
Votos não proferidos 3 Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
19 PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0005608-81.2015.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Julgado
Processo nº 0005608-81.2015.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos convergentes

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Presidência

Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo 0005608-81.2015.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, aprovou o parecer de mérito, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 14 de dezembro de 2015. Votaram os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ricardo Lewandowski, Lelio Bentes Corrêa, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Gustavo Tadeu Alkmim, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian, Luiz Cláudio Allemand, Emmanoel Campelo e Fabiano Silveira. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Nancy Andrighi e Norberto Campelo.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o parecer de mérito 12 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Presidência
Impedimentos 0
Votos não proferidos 3 Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
20 PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0005886-82.2015.2.00.0000 Gab. Cons. Caputo Bastos Julgado
Processo nº 0005886-82.2015.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Votos convergentes

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Presidência

Relator Gab. Cons. Caputo Bastos
Voto vencedor Gab. Cons. Caputo Bastos
Consulta pública do processo 0005886-82.2015.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, aprovou o parecer de mérito, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 14 de dezembro de 2015. Votaram os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ricardo Lewandowski, Lelio Bentes Corrêa, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Gustavo Tadeu Alkmim, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian, Luiz Cláudio Allemand, Emmanoel Campelo e Fabiano Silveira. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Nancy Andrighi e Norberto Campelo.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o parecer de mérito 12 Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Presidência
Impedimentos 0
Votos não proferidos 3 Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
21 PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0005932-71.2015.2.00.0000 Gab. Cons. Caputo Bastos Julgado
Processo nº 0005932-71.2015.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Votos convergentes

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Presidência

Relator Gab. Cons. Caputo Bastos
Voto vencedor Gab. Cons. Caputo Bastos
Consulta pública do processo 0005932-71.2015.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, aprovou o parecer de mérito, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 14 de dezembro de 2015. Votaram os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ricardo Lewandowski, Lelio Bentes Corrêa, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Gustavo Tadeu Alkmim, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian, Luiz Cláudio Allemand, Emmanoel Campelo e Fabiano Silveira. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Nancy Andrighi e Norberto Campelo.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o parecer de mérito 12 Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Presidência
Impedimentos 0
Votos não proferidos 3 Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos