Lista de processos da sessão
101ª Sessão Virtual (03/03/2022 a 11/03/2022)
Classe | Processo | Relator | Situação | ||||||||||||||||||
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1 | CONSULTA | 0007667-32.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0007667-32.2021.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Voto vencedor
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Consulta pública do processo
0007667-32.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim (Relator), Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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2 | CORREIÇÃO ORDINÁRIA | 0008451-09.2021.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008451-09.2021.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da Correição Extraordinária, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
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3 | INSPEÇÃO | 0004948-77.2021.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0004948-77.2021.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0004948-77.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou a Ata da Correição Ordinária realizada nas 1ª e 2ª Auditorias da 11ª CJM, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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4 | INSPEÇÃO | 0007747-93.2021.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0007747-93.2021.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0007747-93.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou a Ata da Correição Ordinária, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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5 | NOTA TÉCNICA | 0007529-65.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0007529-65.2021.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Votos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. Giovanni Olsson Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Votos divergentesGab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues
Relator
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Voto vencedor
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Consulta pública do processo
0007529-65.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Vistor, o Conselho, por maioria, decidiu pela emissão de nota técnica favorável à proposição legislativa, nos termos do voto do então Relator Mário Guerreiro. Vencidos os Conselheiros Maria Thereza de Assis Moura, Luiz Fernando Tomasi Keppen (então Conselheiro), Salise Sanchotene, Tânia Regina Silva Reckziegel (então Conselheira), Marcio Luiz Freitas e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues (então Conselheiro), que rejeitavam a nota técnica. Refluiu do voto proferido em sessão anterior o Conselheiro Sidney Madruga, para acompanhar o então Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Luiz Fernando Tomasi Keppen (então Conselheiro), Salise Sanchotene, Tânia Regina Silva Reckziegel (então Conselheira), Mário Guerreiro (então Relator), Marcio Luiz Freitas, Flávia Pessoa (então Conselheira), Sidney Madruga, Ivana Farina Navarrete Pena (então Conselheira), Marcos Vinícius Jardim Rodrigues (então Conselheiro), Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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6 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0005237-10.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0005237-10.2021.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Voto vencedor
Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Consulta pública do processo
0005237-10.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela prorrogação do prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins (Relator), Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram o Conselheiro Mário Goulart Maia e, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
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7 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0000037-90.2019.2.00.0000 | Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0000037-90.2019.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Voto vencedor
Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, ratificou a decisão monocrática id 4563404 e prorrogou o prazo de instrução do PAD com a manutenção do afastamento cautelar da magistrada processada, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello (Relator).
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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8 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0000605-38.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0000605-38.2021.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Voto vencedor
Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, ratificou a decisão monocrática id 4562699 e prorrogou o prazo de instrução do PAD, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello (Relator).
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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9 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0004919-61.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano | Retirado de julgamento | |||||||||||||||||
Processo nº 0004919-61.2020.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Link do processo no PJE
0004919-61.2020.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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10 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0005085-59.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano | Pedido de Vista | |||||||||||||||||
Processo nº 0005085-59.2021.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Link do processo no PJE
0005085-59.2021.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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11 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0006013-10.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006013-10.2021.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Voto vencedor
Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Consulta pública do processo
0006013-10.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello (Relator).
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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12 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0006575-87.2019.2.00.0000 | Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006575-87.2019.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Voto vencedor
Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Consulta pública do processo
0006575-87.2019.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello (Relator).
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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13 | INSPEÇÃO | 0000707-60.2021.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0000707-60.2021.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Giovanni Olsson Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0000707-60.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello (vistor), o Conselho, por unanimidade, aprovou a Ata da Correição Ordinária realizada no TRT da 4ª Região, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Emmanoel Pereira (então Conselheiro), Luiz Fernando Tomasi Keppen (então Conselheiro), Rubens Canuto (então Conselheiro), Jane Granzoto, Mário Guerreiro (então Conselheiro), Marcio Luiz Freitas, Flávia Pessoa (então Conselheira), Sidney Madruga, Ivana Farina Navarrete Pena (então Conselheira), Marcos Vinícius Jardim Rodrigues (então Conselheiro), André Godinho (então Conselheiro), Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
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14 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0001352-85.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0001352-85.2021.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Voto vencedor
Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Consulta pública do processo
0001352-85.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello (Relator).
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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15 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0004211-79.2018.2.00.0000 | Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0004211-79.2018.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Voto vencedor
Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Consulta pública do processo
0004211-79.2018.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello (Relator).
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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16 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0004244-06.2017.2.00.0000 | Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0004244-06.2017.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Voto vencedor
Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Consulta pública do processo
0004244-06.2017.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello (Relator).
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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17 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0004630-94.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira | Retirado de julgamento | |||||||||||||||||
Processo nº 0004630-94.2021.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Link do processo no PJE
0004630-94.2021.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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18 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0004927-04.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0004927-04.2021.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Voto vencedor
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Consulta pública do processo
0004927-04.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim (Relator), Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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19 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0005841-68.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0005841-68.2021.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Voto vencedor
Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Consulta pública do processo
0005841-68.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins (Relator), Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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20 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0007506-22.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0007506-22.2021.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Voto vencedor
Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Consulta pública do processo
0007506-22.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins (Relator), Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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21 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0007687-23.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0007687-23.2021.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Voto vencedor
Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Consulta pública do processo
0007687-23.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello (Relator).
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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22 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0004557-25.2021.2.00.0000 | Corregedoria | Retirado de julgamento | |||||||||||||||||
Processo nº 0004557-25.2021.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Link do processo no PJE
0004557-25.2021.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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23 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0005660-04.2020.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0005660-04.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0005660-04.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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24 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0005929-09.2021.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0005929-09.2021.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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25 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0006503-66.2020.2.00.0000 | Corregedoria | Adiado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006503-66.2020.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Link do processo no PJE
0006503-66.2020.2.00.0000
Situação: Adiado.
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26 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0007649-11.2021.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0007649-11.2021.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0007649-11.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Apresentou ressalva de entendimento a Conselheira Salise Sanchotene. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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27 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0008000-81.2021.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008000-81.2021.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0008000-81.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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28 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0008078-75.2021.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008078-75.2021.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0008078-75.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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29 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0008267-53.2021.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008267-53.2021.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0008267-53.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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30 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0008285-74.2021.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008285-74.2021.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Apresentou ressalva de entendimento a Conselheira Salise Sanchotene. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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31 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0008567-15.2021.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008567-15.2021.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Apresentou ressalva de entendimento a Conselheira Salise Sanchotene. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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32 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0008689-28.2021.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008689-28.2021.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0008689-28.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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33 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0009188-12.2021.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0009188-12.2021.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0009188-12.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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34 | REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO | 0007168-48.2021.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0007168-48.2021.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0007168-48.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
Retomado o julgamento, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Tânia Regina Silva Reckziegel (então Conselheira), Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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35 | REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO | 0008577-59.2021.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008577-59.2021.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Giovanni Olsson Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0008577-59.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
Retomado o julgamento, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Tânia Regina Silva Reckziegel (então Conselheira), Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Flávia Pessoa (então Conselheira), Sidney Madruga, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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36 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0005072-60.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre | Pedido de Vista | |||||||||||||||||
Processo nº 0005072-60.2021.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Link do processo no PJE
0005072-60.2021.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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37 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0007735-16.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre | Retirado de julgamento | |||||||||||||||||
Processo nº 0007735-16.2020.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Link do processo no PJE
0007735-16.2020.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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38 | CORREIÇÃO ORDINÁRIA | 0009021-92.2021.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0009021-92.2021.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da Correição Extraordinária, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura (Relatora), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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39 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0008118-28.2019.2.00.0000 | Gab. Cons. Alexandre Teixeira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008118-28.2019.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade, prorrogar o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar pelo prazo de 140 (cento e quarenta) dias, com data retroativa a 15 de janeiro de 2022, sem o afastamento cautelar dos requeridos, bem como convalidar os atos processuais praticados após o vencimento da última prorrogação do prazo para conclusão do PAD, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto (Relatora), Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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40 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0003353-77.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Alexandre Teixeira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0003353-77.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O decidiu, por unanimidade, prorrogar o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar pelo prazo de 140 (cento e quarenta) dias, com data retroativa a 15 de janeiro de 2022, sem o afastamento cautelar dos requeridos, bem como convalidar os atos processuais praticados após o vencimento da última prorrogação do prazo para conclusão do PAD, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto (Relatora), Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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41 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0003355-47.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Alexandre Teixeira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0003355-47.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade, prorrogar o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar pelo prazo de 140 (cento e quarenta) dias, com data retroativa a 15 de janeiro de 2022, sem o afastamento cautelar dos requeridos, bem como convalidar os atos processuais praticados após o vencimento da última prorrogação do prazo para conclusão do PAD, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto (Relatora), Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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42 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0002304-64.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Alexandre Teixeira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0002304-64.2021.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade, prorrogar o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar, retroativa e sucessivamente, por 2 (dois) períodos de 140 (cento e quarenta) dias, iniciados em 11 de agosto de 2021 e 30 de dezembro de 2021, bem como convalidar os atos processuais praticados após primeiro período de 140 (cento e quarenta) dias, contado da instauração deste PAD, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto (Relatora), Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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43 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0002693-83.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Alexandre Teixeira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0002693-83.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo
0002693-83.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade, prorrogar o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar, retroativa e sucessivamente, por 4 (quatro) períodos de 140 (cento e quarenta) dias, com início em: 15 de agosto de 2020, 3 de janeiro de 2021, 24 de maio de 2021 e 12 de outubro de 2021; convalidar os atos processuais praticados após primeiro período de 140 (cento e quarenta) dias, contado da instauração deste PAD, bem como prorrogar a tramitação do PAD pelo prazo de 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 2 de março de 2022, sem o afastamento cautelar da requerida, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto (Relatora), Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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44 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0006628-97.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Alexandre Teixeira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006628-97.2021.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade, prorrogar o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 140 (cento e quarenta) dias, com data retroativa a 22 de dezembro de 2021, sem o afastamento cautelar da requerida, bem como convalidar os atos processuais praticados após o vencimento do prazo de 140 (cento e quarenta) dias para conclusão do PAD, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto (Relatora), Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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45 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0007542-64.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Giovanni Olsson | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0007542-64.2021.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Giovanni Olsson
Voto vencedor
Gab. Cons. Giovanni Olsson
Consulta pública do processo
0007542-64.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - ratificar a liminar, nos termos do voto do Conselheiro Sidney Madruga (Relator em substituição). Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga (Relator em substituição), Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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46 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0007015-15.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0007015-15.2021.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Votos divergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Voto vencedor
Gab. Cons. Giovanni Olsson
Consulta pública do processo
0007015-15.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - prorrogar o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 3 de março de 2022, nos termos do voto do Conselheiro Sidney Madruga (Relator em substituição). Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga (Relator em substituição), Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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47 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0008708-34.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008708-34.2021.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - prorrogar o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar pelo prazo de 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 25 de fevereiro de 2022, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição o Conselheiro Vieira de Mello Filho. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Mário Goulart Maia (Relator) e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Vieira de Mello Filho (suspeição declarada) e, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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48 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0008711-86.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008711-86.2021.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - prorrogar o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar pelo prazo de 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 25 de fevereiro de 2022, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição o Conselheiro Vieira de Mello Filho. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Mário Goulart Maia (Relator) e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Vieira de Mello Filho (suspeição declarada) e, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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49 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0008709-19.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008709-19.2021.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - prorrogar o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar pelo prazo de 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 25 de fevereiro de 2022, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição o Conselheiro Vieira de Mello Filho. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Mário Goulart Maia (Relator) e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Vieira de Mello Filho (suspeição declarada) e, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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50 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0008712-71.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008712-71.2021.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - prorrogar o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar pelo prazo de 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 25 de fevereiro de 2022, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição o Conselheiro Vieira de Mello Filho. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Mário Goulart Maia (Relator) e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Vieira de Mello Filho (suspeição declarada) e, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representante da Justiça do Trabalho, representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Placar
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