Lista de processos da sessão
15ª Sessão Ordinária de 2025 (11/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Situação | ||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ATO NORMATIVO | 0006531-58.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006531-58.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Votos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Presidência Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Corregedoria Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Votos divergentesGab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Relator
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Voto vencedor
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo
0006531-58.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após reformulação do voto do Relator para incorporar acréscimo ao art. 2º, §8º, da Resolução CNJ nº 203/2015, o Conselho, por maioria, aprovou Resolução, nos termos do voto do Relator. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Guilherme Feliciano, Ulisses Rabaneda e Alexandre Teixeira, que propunham redação diversa para o art. 2º, §6º, da Resolução CNJ 203/2015 e art. 3º, §1º-A, da Resolução CNJ 81/2009. Vencidos, em maior extensão, o Ministro Luís Roberto Barroso e o então Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, que aprovavam o texto sem os acréscimos ao art. 2º, §8º, da Resolução CNJ 203/2015. Ausente, justificadamente, a Conselheira Daiane Nogueira de Lira. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 11 de novembro de 2025.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 2 | ATO NORMATIVO | 0008094-87.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira | Adiado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008094-87.2025.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Link do processo no PJE
0008094-87.2025.2.00.0000
Situação: Adiado.
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| 3 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0007130-31.2024.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0007130-31.2024.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, determinou a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do requerido, com a manutenção do afastamento cautelar, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Daiane Nogueira de Lira. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 11 de novembro de 2025.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.
Sustentou oralmente pelo Requerido, a Advogada Thalita Paim de Lima - OAB/MS 23.364.
Placar
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| 4 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0007128-61.2024.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0007128-61.2024.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade:
I - reiejtou a preliminar arguida;
II - determinou a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do requerido, com a manutenção do afastamento cautelar, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Daiane Nogueira de Lira. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 11 de novembro de 2025.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.
Sustentou oralmente pelo Requerido, o Advogado Otávio Ribeiro Lima Mazieiro - OAB/SP 375.519-A.
Placar
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| 5 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0008361-35.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Adiado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008361-35.2020.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Este processo não possui mais informações.
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| 6 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0007026-05.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Rodrigo Badaró | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0007026-05.2025.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos divergentesGab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Relator
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0007026-05.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, não ratificou a liminar, revogando-a. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Badaró (Relator), Ulisses Rabaneda e Marcello Terto, que ratificavam a liminar. Lavrará o acórdão o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro João Paulo Schoucair. Ausente, justificadamente, a Conselheira Daiane Nogueira de Lira. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 11 de novembro de 2025.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 7 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0006204-84.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006204-84.2023.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para aplicar a pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao requerido, nos termos do voto do Relator. Determinou, ainda, ao Ministério Público do Estado da Bahia e à Procuradoria-Geral do Estado da Bahia a adoção das providências necessárias para a perda do cargo respectivo. Ausente, justificadamente, a Conselheira Daiane Nogueira de Lira. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 11 de novembro de 2025.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.
Sustentaram oralmente: o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá; e, pelo Requerido, a Advogada Aline Cristina Benção - OAB/DF 74.199.
Placar
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| 8 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0007102-97.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Adiado | |||||||||||||||||
Processo nº 0007102-97.2023.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Este processo não possui mais informações.
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| 9 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0004831-81.2024.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0004831-81.2024.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Rodrigo Badaró Presidência
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, determinou:
I - a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor dos desembargadores Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa, Marcelino Everton Chaves, Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, Luiz Gonzaga Almeida Filho e dos juízes Alice de Sousa Rocha e Cristiano Simas de Sousa, com afastamento cautelar, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator;
II - o arquivamento em relação ao juiz Sidney Cardoso Ramos, por ausência de indícios suficientes. Ausente, justificadamente, a Conselheira Daiane Nogueira de Lira. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 11 de novembro de 2025.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.
Sustentaram oralmente: pelo Requerido Marcelino Chaves Everton, o Advogado Carlos Helder Carvalho Furtado Mendes - OAB/MA 15.529; pelo Requerido Luiz Gonzaga Almeida Filho, o Advogado Thayrid Gadelha Loureiro -OABMA 13.963; pelo Requerido Cristiano Simas de Sousa, o Advogado Luann de Matos Oliveira Soares -OABMA 24.599; pela Requerida Alice de Sousa Rocha, o Advogado Sidney Filho Nunes Rocha -OABMA 5.746-A.
Placar
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| 10 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0007688-03.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Alexandre Teixeira | Pedido de Vista | |||||||||||||||||
Processo nº 0007688-03.2024.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Link do processo no PJE
0007688-03.2024.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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| 11 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0006799-49.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006799-49.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Votos convergentesGab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Corregedoria Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Relator
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Voto vencedor
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Consulta pública do processo
0006799-49.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento aos recursos, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, a Conselheira Daiane Nogueira de Lira. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 11 de novembro de 2025.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 12 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0004434-22.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Adiado | |||||||||||||||||
Processo nº 0004434-22.2024.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Este processo não possui mais informações.
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| 13 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0008448-15.2025.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008448-15.2025.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0008448-15.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - julgar parcialmente procedente o Pedido de Providências para desde já autorizar os juízos do Estado do Paraná e Rio Grande do Sul, em todos os segmentos ou ramos de justiça, de acordo com seus respectivos juízos de conveniência e oportunidade, a destinar valores oriundos de prestação pecuniária diretamente à Defesa Civil dos municípios de Rio Bonito do Iguaçu e região centro-Sul do Paraná, enquanto durarem efeitos de estado de calamidade pública formalmente decretada por ato do Poder Executivo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Daiane Nogueira de Lira. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 11 de novembro de 2025.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.
Placar
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