Lista de processos da sessão
16ª Sessão Ordinária de 2025 (25/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Situação | |||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ATO NORMATIVO | 0008094-87.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0008094-87.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daniela Pereira Madeira Votos convergentesGab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Relator
Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Consulta pública do processo
0008094-87.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou Resolução, nos termos do voto da Relatora. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Marcello Terto. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 25 de novembro de 2025.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 2 | ATO NORMATIVO | 0006407-75.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0006407-75.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Votos convergentesPresidência Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Corregedoria Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Votos divergentes
Relator
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Voto vencedor
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Consulta pública do processo
0006407-75.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, aprovou Resolução, nos termos do voto da Relatora. Vencido, parcialmente, o Conselheiro Guilherme Feliciano, nos termos do voto de Sua Excelência, que limitava a duração do programa a 12 meses e determinava a realização de estudos orçamentários para admissão de servidores por concursos público nas áreas de psicologia e assistência social com remessa de dados ao Conselho Nacional de Justiça. Votaram, em assentada anterior, os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso (então Presidente) e Pablo Coutinho Barreto (então Conselheiro). Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 25 de novembro de 2025.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 3 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0003622-77.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0003622-77.2024.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Voto vencedor
Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou procedentes as imputações para aplicar ao magistrado a pena de disponibilidade pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, que, embora não seja executada, deverá ser registrada nos assentamentos funcionais, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 25 de novembro de 2025.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentaram oralmente: o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá; e, pelo Requerido, a Advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira - OAB/DF 59.275-A.
Placar
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| 4 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0005246-64.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0005246-64.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Votos convergentesVotos divergentesGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Relator
Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Voto vencedor
Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu:
I - por unanimidade, prorrogar o prazo de instrução do PAD, por mais dois períodos de 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 6.6.2025;
II - por unanimidade, julgar procedentes as imputações;
III - por maioria, aplicar ao magistrado a pena de disponibilidade pelo prazo regimental, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, que, embora não seja executada, deverá ser registrada nos assentamentos funcionais, nos termos do voto da Relatora. Vencidos, quanto à dosimetria da pena, os Conselheiros Ulisses Rabaneda, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Marcello Terto e Rodrigo Badaró, que aplicavam a pena de aposentadoria compulsória. Declarou impedimento o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 25 de novembro de 2025.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentaram oralmente: o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá; e, pelo Requerido, a Advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira - OAB/DF 59.275-A.
Placar
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| 5 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0004654-20.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Guilherme Feliciano | Adiado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0004654-20.2024.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Link do processo no PJE
0004654-20.2024.2.00.0000
Situação: Adiado.
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| 6 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0003657-03.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0003657-03.2025.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Voto vencedor
Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Consulta pública do processo
0003657-03.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencido, parcialmente, o Conselheiro Ulisses Rabaneda, que entendia por rever a decisão do tribunal de origem e aplicava pena de disponibilidade por 180 dias. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 25 de novembro de 2025.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentaram oralmente: pela Interessada, o Advogado Cristovam Dionísio de Barros Cavalcanti Junior - OAB/MG 130.440-A; e, pelo Requerente, o Advogado Julio César de Macedo - OAB/SP 250.055-A.
Placar
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| 7 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0008361-35.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0008361-35.2020.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos convergentesGab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Votos divergentesGab. Cons. Daniela Pereira Madeira Corregedoria
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Daniela Madeira, Rodrigo Badaró e Caputo Bastos, que entendiam pela aplicação da pena de censura, em razão da ausência de maioria absoluta para nenhuma das penas, mas reconheciam a prescrição da pretensão punitiva. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 25 de novembro de 2025.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentaram oralmente: pelo Requerente, o Advogado José Eduardo Martins Cardozo - OAB/SP 67.219; e o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá.
Placar
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| 8 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0007102-97.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0007102-97.2023.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade:
I - julgou procedente o pedido para aplicar ao magistrado pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, nos termos do voto do Relator;
II - determinou a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público estadual e à Procuradoria-Geral do Estado para que ingressem com a competente ação civil para perda do cargo;
III - aprovou a seguinte tese: 'No julgamento da abertura ou do mérito dos Processos Administrativos Disciplinares contra Magistrados, caso o número de julgadores aptos a votar seja insuficiente para o atingimento da maioria absoluta necessária (Arts. 14, §5º, e 21 da Resolução CNJ n. 135 do CNJ), o Presidente da sessão deverá suspender imediatamente a deliberação, sem proclamar qualquer resultado, e remeter os autos à Corregedoria Nacional de Justiça para as providências legais - inclusive reabrir as investigações se for o caso -, sob pena de ser considerado insubsistente o ato.' Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 25 de novembro de 2025.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentaram oralmente: o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá; e, pelo Requerido, a Advogada Aline Cristina Benção - OAB/DF 74.199.
Placar
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| 9 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0006166-04.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0006166-04.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Votos convergentesGab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Votos divergentesGab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Relator
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Voto vencedor
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu:
I - por maioria, rejeitar a proposta de conversão do feito em diligência apresentada pelo Conselheiro Ulisses Rabaneda. Vencidos os Conselheiros Ulisses Rabaneda e Marcello Terto. Votou o Conselheiro Caputo Bastos;
II - por maioria, julgar parcialmente procedente o pedido para determinar a inclusão da requerente como interessada no Processo Administrativo Disciplinar nº 2025/76.649, podendo: (i) ter vista dos autos, obter cópias de documentos e conhecer as decisões proferidas; (ii) desde que devidamente assistida por advogado ou defensor público, requerer a produção de provas, acompanhar os atos instrutórios, inclusive com a formulação de perguntas às testemunhas e ao magistrado processado, bem como apresentar alegações finais e realizar sustentação oral, nos termos do voto da Relatora. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Guilherme Feliciano e Ulisses Rabaneda, que determinavam a inclusão da requerente como interessada no Processo Administrativo Disciplinar, recebendo o processo no estado em que se encontra, podendo ter vista dos autos, obter cópias de documentos, conhecer as decisões proferidas, bem como acompanhar os atos instrutórios, contudo sem as prerrogativas previstas no art. 271 do CPP, para o assistente da acusação. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Caputo Bastos. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 25 de novembro de 2025.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentaram oralmente: pela Requerente, o Advogado Rian Fellipe Rodrigues Soares Fernandes - OAB/RN 23.470; e, pelo Requerido, a Advogada Pilar Alonso López Cid - OAB/SP 342-389.
Placar
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| 10 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0007688-03.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Alexandre Teixeira | Adiado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0007688-03.2024.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Link do processo no PJE
0007688-03.2024.2.00.0000
Situação: Adiado.
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| 11 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0004434-22.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Adiado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0004434-22.2024.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Este processo não possui mais informações.
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| 12 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0002599-96.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira | Adiado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0002599-96.2024.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Link do processo no PJE
0002599-96.2024.2.00.0000
Situação: Adiado.
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