16ª Sessão Ordinária de 2025 (25/11/2025)

Classe Processo Relator Situação
1 ATO NORMATIVO 0008094-87.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Julgado
Processo nº 0008094-87.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Relator Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Voto vencedor Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Consulta pública do processo 0008094-87.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, aprovou Resolução, nos termos do voto da Relatora. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Marcello Terto. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 25 de novembro de 2025. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o ato normativo 5 Presidência , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 9 Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
2 ATO NORMATIVO 0006407-75.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Julgado
Processo nº 0006407-75.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Corregedoria

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Votos divergentes

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Voto vencedor Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Consulta pública do processo 0006407-75.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, aprovou Resolução, nos termos do voto da Relatora. Vencido, parcialmente, o Conselheiro Guilherme Feliciano, nos termos do voto de Sua Excelência, que limitava a duração do programa a 12 meses e determinava a realização de estudos orçamentários para admissão de servidores por concursos público nas áreas de psicologia e assistência social com remessa de dados ao Conselho Nacional de Justiça. Votaram, em assentada anterior, os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso (então Presidente) e Pablo Coutinho Barreto (então Conselheiro). Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 25 de novembro de 2025. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o ato normativo 10 Presidência , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Corregedoria , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Divergência em parte 1 Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
3 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0003622-77.2024.2.00.0000 Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Julgado
Processo nº 0003622-77.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Votos convergentes

Relator Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Voto vencedor Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou procedentes as imputações para aplicar ao magistrado a pena de disponibilidade pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, que, embora não seja executada, deverá ser registrada nos assentamentos funcionais, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 25 de novembro de 2025. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Sustentaram oralmente: o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá; e, pelo Requerido, a Advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira - OAB/DF 59.275-A.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 1 Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 13 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
4 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0005246-64.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Julgado
Processo nº 0005246-64.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Votos convergentes

Votos divergentes

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Relator Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Voto vencedor Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho decidiu: I - por unanimidade, prorrogar o prazo de instrução do PAD, por mais dois períodos de 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 6.6.2025; II - por unanimidade, julgar procedentes as imputações; III - por maioria, aplicar ao magistrado a pena de disponibilidade pelo prazo regimental, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, que, embora não seja executada, deverá ser registrada nos assentamentos funcionais, nos termos do voto da Relatora. Vencidos, quanto à dosimetria da pena, os Conselheiros Ulisses Rabaneda, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Marcello Terto e Rodrigo Badaró, que aplicavam a pena de aposentadoria compulsória. Declarou impedimento o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 25 de novembro de 2025. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Sustentaram oralmente: o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá; e, pelo Requerido, a Advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira - OAB/DF 59.275-A.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 1 Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Divergência em parte 1 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Impedimentos 0
Votos não proferidos 12 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
5 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004654-20.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Guilherme Feliciano Adiado
Processo nº 0004654-20.2024.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Link do processo no PJE 0004654-20.2024.2.00.0000
Situação: Adiado.
6 REVISÃO DISCIPLINAR 0003657-03.2025.2.00.0000 Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Julgado
Processo nº 0003657-03.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Votos convergentes

Relator Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Voto vencedor Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Consulta pública do processo 0003657-03.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencido, parcialmente, o Conselheiro Ulisses Rabaneda, que entendia por rever a decisão do tribunal de origem e aplicava pena de disponibilidade por 180 dias. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 25 de novembro de 2025. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Sustentaram oralmente: pela Interessada, o Advogado Cristovam Dionísio de Barros Cavalcanti Junior - OAB/MG 130.440-A; e, pelo Requerente, o Advogado Julio César de Macedo - OAB/SP 250.055-A.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 1 Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 13 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
7 REVISÃO DISCIPLINAR 0008361-35.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Julgado
Processo nº 0008361-35.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos convergentes

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Votos divergentes

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Daniela Madeira, Rodrigo Badaró e Caputo Bastos, que entendiam pela aplicação da pena de censura, em razão da ausência de maioria absoluta para nenhuma das penas, mas reconheciam a prescrição da pretensão punitiva. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 25 de novembro de 2025. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Sustentaram oralmente: pelo Requerente, o Advogado José Eduardo Martins Cardozo - OAB/SP 67.219; e o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 2 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Divergência em parte 1 Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Divergência 1 Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 10 Presidência , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
8 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0007102-97.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0007102-97.2023.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade: I - julgou procedente o pedido para aplicar ao magistrado pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, nos termos do voto do Relator; II - determinou a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público estadual e à Procuradoria-Geral do Estado para que ingressem com a competente ação civil para perda do cargo; III - aprovou a seguinte tese: 'No julgamento da abertura ou do mérito dos Processos Administrativos Disciplinares contra Magistrados, caso o número de julgadores aptos a votar seja insuficiente para o atingimento da maioria absoluta necessária (Arts. 14, §5º, e 21 da Resolução CNJ n. 135 do CNJ), o Presidente da sessão deverá suspender imediatamente a deliberação, sem proclamar qualquer resultado, e remeter os autos à Corregedoria Nacional de Justiça para as providências legais - inclusive reabrir as investigações se for o caso -, sob pena de ser considerado insubsistente o ato.' Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 25 de novembro de 2025. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Sustentaram oralmente: o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá; e, pelo Requerido, a Advogada Aline Cristina Benção - OAB/DF 74.199.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 1 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Impedimentos 0
Votos não proferidos 13 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
9 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006166-04.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Julgado
Processo nº 0006166-04.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Votos convergentes

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Votos divergentes

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Relator Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Voto vencedor Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho decidiu: I - por maioria, rejeitar a proposta de conversão do feito em diligência apresentada pelo Conselheiro Ulisses Rabaneda. Vencidos os Conselheiros Ulisses Rabaneda e Marcello Terto. Votou o Conselheiro Caputo Bastos; II - por maioria, julgar parcialmente procedente o pedido para determinar a inclusão da requerente como interessada no Processo Administrativo Disciplinar nº 2025/76.649, podendo: (i) ter vista dos autos, obter cópias de documentos e conhecer as decisões proferidas; (ii) desde que devidamente assistida por advogado ou defensor público, requerer a produção de provas, acompanhar os atos instrutórios, inclusive com a formulação de perguntas às testemunhas e ao magistrado processado, bem como apresentar alegações finais e realizar sustentação oral, nos termos do voto da Relatora. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Guilherme Feliciano e Ulisses Rabaneda, que determinavam a inclusão da requerente como interessada no Processo Administrativo Disciplinar, recebendo o processo no estado em que se encontra, podendo ter vista dos autos, obter cópias de documentos, conhecer as decisões proferidas, bem como acompanhar os atos instrutórios, contudo sem as prerrogativas previstas no art. 271 do CPP, para o assistente da acusação. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Caputo Bastos. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 25 de novembro de 2025. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Sustentaram oralmente: pela Requerente, o Advogado Rian Fellipe Rodrigues Soares Fernandes - OAB/RN 23.470; e, pelo Requerido, a Advogada Pilar Alonso López Cid - OAB/SP 342-389.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Divergência em parte 1 Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Julgo parcialmente procedente 2 Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Divergência 1 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Impedimentos 0
Votos não proferidos 10 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
10 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007688-03.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Alexandre Teixeira Adiado
Processo nº 0007688-03.2024.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Link do processo no PJE 0007688-03.2024.2.00.0000
Situação: Adiado.
11 REVISÃO DISCIPLINAR 0004434-22.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Adiado
Processo nº 0004434-22.2024.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Este processo não possui mais informações.
12 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0002599-96.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Adiado
Processo nº 0002599-96.2024.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Link do processo no PJE 0002599-96.2024.2.00.0000
Situação: Adiado.