17ª Sessão Ordinária de 2025 (09/12/2025)

Classe Processo Relator Situação
1 ATO NORMATIVO 0005921-90.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Adiado
Processo nº 0005921-90.2025.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Link do processo no PJE 0005921-90.2025.2.00.0000
Situação: Adiado.
2 ATO NORMATIVO 0008216-03.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Caputo Bastos Julgado
Processo nº 0008216-03.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Relator Gab. Cons. Caputo Bastos
Voto vencedor Gab. Cons. Caputo Bastos
Consulta pública do processo 0008216-03.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, aprovou Resolução, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Alexandre Teixeira. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 9 de dezembro de 2025. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o ato normativo 14 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Caputo Bastos
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
3 ATO NORMATIVO 0000003-02.2025.2.00.0000 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Julgado
Processo nº 0000003-02.2025.2.00.0000
Relator Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Voto vencedor Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo 0000003-02.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, aprovou Resolução, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Alexandre Teixeira. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 9 de dezembro de 2025. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o ato normativo 2 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Presidência
Impedimentos 0
Votos não proferidos 13 Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
4 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007688-03.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Alexandre Teixeira Julgado
Processo nº 0007688-03.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Votos convergentes

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Votos divergentes

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Relator Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo 0007688-03.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto dos Conselheiros João Paulo Schoucair e Daniela Madeira (vistores), o Conselho, por maioria, não conheceu do pedido relativo à desacumulação do 2º e 14º Ofícios de Niterói e julgou procedente o pedido para determinar que TJRJ implemente cronograma previamente definido, que não ultrapasse o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mediante diálogo institucional e com garantia da continuidade do atendimento aos usuários, de modo a limitar as atribuições notariais dos 9º, 15º e 16º Ofícios de Justiça da Comarca de Niterói/RJ nas hipóteses expressamente vedadas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.124/2023, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Rodrigo Badaró e Caputo Bastos, que não conheciam do pedido relativo à desacumulação do 2º e 14º Ofícios de Niterói e julgavam improcedente o pedido de restrição à lavratura de escrituras públicas pelos serviços atualmente providos (9º, 15º e 16º Ofícios de Niterói), afastando, quanto a estes, a aplicação do art. 6º da Lei Estadual nº 10.124/2023 como forma indireta de desacumulação. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 9 de dezembro de 2025. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 2 Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Divergência em parte 2 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 11 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
5 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0002599-96.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Julgado
Processo nº 0002599-96.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Votos convergentes

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Presidência

Relator Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Voto vencedor Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Consulta pública do processo 0002599-96.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Ulisses Rabaneda (vistor), o Conselho decidiu, por unanimidade: I - aprovar as questões de ordem para prorrogar o prazo de conclusão do presente processo administrativo disciplinar e para ratificar decisão monocrática que determinou a condução coercitiva das testemunhas no âmbito destes autos; II - julgar procedentes as imputações para aplicar ao magistrado a sanção de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do voto da Relatora. Votou o então Conselheiro Pablo Coutinho Barreto. Não votou o Conselheiro Mauro Campbell Marques, em razão de sua ausência no momento da sustentação oral. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Alexandre Teixeira. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 9 de dezembro de 2025. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 4 Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Presidência
Impedimentos 0
Votos não proferidos 11 Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
6 REVISÃO DISCIPLINAR 0004434-22.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0004434-22.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, rejeitou a questão de ordem, as preliminares e julgou procedente a presente revisão disciplinar, para revisar o acórdão prolatado na origem e aplicar ao magistrado a pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Alexandre Teixeira. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 9 de dezembro de 2025. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
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Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 6 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 9 Presidência , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
7 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003118-37.2025.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0003118-37.2025.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do delegatário, com manutenção de seu afastamento cautelar, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Alexandre Teixeira. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 9 de dezembro de 2025. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Sustentou oralmente pelo requerido, a advogada Ana Sofia Cardoso Monteiro Signorelli - OAB/DF 78.024.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 1 Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 14 Presidência , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
8 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0002188-53.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Julgado
Processo nº 0002188-53.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Votos convergentes

Presidência

Relator Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Voto vencedor Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho decidiu, por unanimidade: I - prorrogar o prazo de instrução por mais dois períodos consecutivos de 140 (cento e quarenta) dias; II - rejeitar as preliminares suscitadas; III - quanto ao mérito, julgar procedente as imputações para aplicar aos desembargadores a pena de aposentadoria compulsória, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição o Conselheiro Alexandre Teixeira. Declarou impedimento o Conselheiro João Paulo Schoucair. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 9 de dezembro de 2025. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Sustentaram oralmente: o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá; pelo Requerido José da Fonseca Martins Júnior, o Advogado Lucas Guimarães Rocha - OAB/RJ 172.721; e, pelo Requerido Fernando Antonio Zorzenon da Silva, o Advogado Miguel Pereira Neto - OAB/DF 2.382.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 2 Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Presidência
Impedimentos 0
Votos não proferidos 13 Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
9 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0001569-26.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Julgado
Processo nº 0001569-26.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Votos convergentes

Presidência

Relator Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Voto vencedor Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho decidiu, por unanimidade: I - prorrogar o prazo de instrução por mais dois períodos consecutivos de 140 (cento e quarenta) dias; II - rejeitar as preliminares suscitadas; III - quanto ao mérito, julgar procedente as imputações para aplicar aos desembargadores a pena de aposentadoria compulsória, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição o Conselheiro Alexandre Teixeira. Declarou impedimento o Conselheiro João Paulo Schoucair. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 9 de dezembro de 2025. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Sustentaram oralmente: o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá; pelo Requerido José da Fonseca Martins Júnior, o Advogado Lucas Guimarães Rocha - OAB/RJ 172.721; e, pelo Requerido Fernando Antonio Zorzenon da Silva, o Advogado Miguel Pereira Neto - OAB/DF 2.382.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 2 Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Presidência
Impedimentos 0
Votos não proferidos 13 Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
10 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0001475-78.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Julgado
Processo nº 0001475-78.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Votos convergentes

Presidência

Relator Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Voto vencedor Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho decidiu, por unanimidade: I - prorrogar o prazo de instrução por mais dois períodos consecutivos de 140 (cento e quarenta) dias; II - rejeitar as preliminares suscitadas; III - quanto ao mérito, julgar procedente as imputações para aplicar aos desembargadores a pena de aposentadoria compulsória, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição o Conselheiro Alexandre Teixeira. Declarou impedimento o Conselheiro João Paulo Schoucair. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 9 de dezembro de 2025. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Sustentaram oralmente: o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá; pelo Requerido José da Fonseca Martins Júnior, o Advogado Lucas Guimarães Rocha - OAB/RJ 172.721; e, pelo Requerido Fernando Antonio Zorzenon da Silva, o Advogado Miguel Pereira Neto - OAB/DF 2.382.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 2 Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Presidência
Impedimentos 0
Votos não proferidos 13 Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
11 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0007126-91.2024.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0007126-91.2024.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processos administrativos disciplinares em desfavor dos desembargadores, com manutenção de seus afastamentos cautelares, aprovando desde logo as portarias de instauração dos PADs, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 9 de dezembro de 2025. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Sustentaram oralmente pelos Requeridos, os Advogados Vinícius Menezes dos Santos, OAB/MS 14.977, e João Ribeiro Sampaio, OAB/SP 439.995.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 1 Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 14 Presidência , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
12 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003526-28.2025.2.00.0000 Corregedoria Adiado
Processo nº 0003526-28.2025.2.00.0000
Relator Corregedoria
Este processo não possui mais informações.
13 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007922-82.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Guilherme Feliciano Julgado
Processo nº 0007922-82.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Votos convergentes

Relator Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo 0007922-82.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 9 de dezembro de 2025. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Sustentaram oralmente: pela Requerente, o Advogado Carlos Frederico Braga Martins - OAB/DF48.750; pelo Interessado, a Advogada Laura Schertel Ferreira Mendes - OAB/DF 23.439 e o Advogado Robson Halley Costa Rodrigues - OAB/CE 27.422.
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Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 1 Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 14 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
14 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0007127-76.2024.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0007127-76.2024.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processos administrativos disciplinares em desfavor dos desembargadores, com manutenção de seus afastamentos cautelares, aprovando desde logo as portarias de instauração dos PADs, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 9 de dezembro de 2025. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Sustentaram oralmente pelos Requeridos, os Advogados Vinícius Menezes dos Santos, OAB/MS 14.977, e João Ribeiro Sampaio, OAB/SP 439.995.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 1 Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 14 Presidência , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira