Lista de processos da sessão
17ª Sessão Ordinária de 2025 (09/12/2025)
| Classe | Processo | Relator | Situação | ||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ATO NORMATIVO | 0005921-90.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior | Adiado | |||||||||||||||||
Processo nº 0005921-90.2025.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Link do processo no PJE
0005921-90.2025.2.00.0000
Situação: Adiado.
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| 2 | ATO NORMATIVO | 0008216-03.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Caputo Bastos | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008216-03.2025.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Corregedoria Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Relator
Gab. Cons. Caputo Bastos
Voto vencedor
Gab. Cons. Caputo Bastos
Consulta pública do processo
0008216-03.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou Resolução, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Alexandre Teixeira. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 9 de dezembro de 2025.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 3 | ATO NORMATIVO | 0000003-02.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0000003-02.2025.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Voto vencedor
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo
0000003-02.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou Resolução, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Alexandre Teixeira. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 9 de dezembro de 2025.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 4 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0007688-03.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Alexandre Teixeira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0007688-03.2024.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Daniela Pereira Madeira Votos divergentesGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Relator
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo
0007688-03.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto dos Conselheiros João Paulo Schoucair e Daniela Madeira (vistores), o Conselho, por maioria, não conheceu do pedido relativo à desacumulação do 2º e 14º Ofícios de Niterói e julgou procedente o pedido para determinar que TJRJ implemente cronograma previamente definido, que não ultrapasse o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mediante diálogo institucional e com garantia da continuidade do atendimento aos usuários, de modo a limitar as atribuições notariais dos 9º, 15º e 16º Ofícios de Justiça da Comarca de Niterói/RJ nas hipóteses expressamente vedadas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.124/2023, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Rodrigo Badaró e Caputo Bastos, que não conheciam do pedido relativo à desacumulação do 2º e 14º Ofícios de Niterói e julgavam improcedente o pedido de restrição à lavratura de escrituras públicas pelos serviços atualmente providos (9º, 15º e 16º Ofícios de Niterói), afastando, quanto a estes, a aplicação do art. 6º da Lei Estadual nº 10.124/2023 como forma indireta de desacumulação. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 9 de dezembro de 2025.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 5 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0002599-96.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0002599-96.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Votos convergentesGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Relator
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Voto vencedor
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Consulta pública do processo
0002599-96.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Ulisses Rabaneda (vistor), o Conselho decidiu, por unanimidade:
I - aprovar as questões de ordem para prorrogar o prazo de conclusão do presente processo administrativo disciplinar e para ratificar decisão monocrática que determinou a condução coercitiva das testemunhas no âmbito destes autos;
II - julgar procedentes as imputações para aplicar ao magistrado a sanção de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do voto da Relatora. Votou o então Conselheiro Pablo Coutinho Barreto. Não votou o Conselheiro Mauro Campbell Marques, em razão de sua ausência no momento da sustentação oral. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Alexandre Teixeira. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 9 de dezembro de 2025.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
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| 6 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0004434-22.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0004434-22.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Corregedoria
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, rejeitou a questão de ordem, as preliminares e julgou procedente a presente revisão disciplinar, para revisar o acórdão prolatado na origem e aplicar ao magistrado a pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Alexandre Teixeira. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 9 de dezembro de 2025.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 7 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0003118-37.2025.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0003118-37.2025.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do delegatário, com manutenção de seu afastamento cautelar, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Alexandre Teixeira. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 9 de dezembro de 2025.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentou oralmente pelo requerido, a advogada Ana Sofia Cardoso Monteiro Signorelli - OAB/DF 78.024.
Placar
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| 8 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0002188-53.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0002188-53.2024.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Voto vencedor
Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - prorrogar o prazo de instrução por mais dois períodos consecutivos de 140 (cento e quarenta) dias;
II - rejeitar as preliminares suscitadas;
III - quanto ao mérito, julgar procedente as imputações para aplicar aos desembargadores a pena de aposentadoria compulsória, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição o Conselheiro Alexandre Teixeira. Declarou impedimento o Conselheiro João Paulo Schoucair. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 9 de dezembro de 2025.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentaram oralmente: o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá; pelo Requerido José da Fonseca Martins Júnior, o Advogado Lucas Guimarães Rocha - OAB/RJ 172.721; e, pelo Requerido Fernando Antonio Zorzenon da Silva, o Advogado Miguel Pereira Neto - OAB/DF 2.382.
Placar
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| 9 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0001569-26.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0001569-26.2024.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Voto vencedor
Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - prorrogar o prazo de instrução por mais dois períodos consecutivos de 140 (cento e quarenta) dias;
II - rejeitar as preliminares suscitadas;
III - quanto ao mérito, julgar procedente as imputações para aplicar aos desembargadores a pena de aposentadoria compulsória, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição o Conselheiro Alexandre Teixeira. Declarou impedimento o Conselheiro João Paulo Schoucair. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 9 de dezembro de 2025.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentaram oralmente: o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá; pelo Requerido José da Fonseca Martins Júnior, o Advogado Lucas Guimarães Rocha - OAB/RJ 172.721; e, pelo Requerido Fernando Antonio Zorzenon da Silva, o Advogado Miguel Pereira Neto - OAB/DF 2.382.
Placar
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| 10 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0001475-78.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0001475-78.2024.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Voto vencedor
Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - prorrogar o prazo de instrução por mais dois períodos consecutivos de 140 (cento e quarenta) dias;
II - rejeitar as preliminares suscitadas;
III - quanto ao mérito, julgar procedente as imputações para aplicar aos desembargadores a pena de aposentadoria compulsória, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição o Conselheiro Alexandre Teixeira. Declarou impedimento o Conselheiro João Paulo Schoucair. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 9 de dezembro de 2025.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentaram oralmente: o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá; pelo Requerido José da Fonseca Martins Júnior, o Advogado Lucas Guimarães Rocha - OAB/RJ 172.721; e, pelo Requerido Fernando Antonio Zorzenon da Silva, o Advogado Miguel Pereira Neto - OAB/DF 2.382.
Placar
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| 11 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0007126-91.2024.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0007126-91.2024.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processos administrativos disciplinares em desfavor dos desembargadores, com manutenção de seus afastamentos cautelares, aprovando desde logo as portarias de instauração dos PADs, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 9 de dezembro de 2025.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentaram oralmente pelos Requeridos, os Advogados Vinícius Menezes dos Santos, OAB/MS 14.977, e João Ribeiro Sampaio, OAB/SP 439.995.
Placar
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| 12 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0003526-28.2025.2.00.0000 | Corregedoria | Adiado | |||||||||||||||||
Processo nº 0003526-28.2025.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Este processo não possui mais informações.
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| 13 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0007922-82.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Guilherme Feliciano | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0007922-82.2024.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo
0007922-82.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 9 de dezembro de 2025.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentaram oralmente: pela Requerente, o Advogado Carlos Frederico Braga Martins - OAB/DF48.750; pelo Interessado, a Advogada Laura Schertel Ferreira Mendes - OAB/DF 23.439 e o Advogado Robson Halley Costa Rodrigues - OAB/CE 27.422.
Placar
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| 14 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0007127-76.2024.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0007127-76.2024.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processos administrativos disciplinares em desfavor dos desembargadores, com manutenção de seus afastamentos cautelares, aprovando desde logo as portarias de instauração dos PADs, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 9 de dezembro de 2025.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentaram oralmente pelos Requeridos, os Advogados Vinícius Menezes dos Santos, OAB/MS 14.977, e João Ribeiro Sampaio, OAB/SP 439.995.
Placar
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