Lista de processos da sessão
2ª Sessão Virtual Extraordinária de 2025 (24/09/2025 a 26/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Situação | |||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0000090-03.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Alexandre Teixeira | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0000090-03.2021.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Presidência Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Corregedoria Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
Após a reformulação do voto do Relator, o Conselho, por unanimidade, julgou procedente a imputação para aplicar ao magistrado a sanção de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou a Excelentíssima Conselheira Daniela Madeira.
Placar
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| 2 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0008381-89.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0008381-89.2021.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Presidência Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Alexandre Teixeira Corregedoria Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Votos divergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo
0008381-89.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Rodrigo Badaró (vistor), o Conselho, por maioria, julgo improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Badaró e Marcello Terto, que julgavam parcialmente procedentes os pedidos para anular a decisão que indeferiu a apresentação de quesitos antes da elaboração do Laudo Pericial e todos os atos subsequentes, mantido o afastamento cautelar do magistrado e com avocação do processo administrativo disciplinar para curso regular no Conselho Nacional de Justiça. Vencido o Conselheiro Ulisses Rabaneda, que julgava parcialmente procedente, anulando-se o acórdão condenatório proferido em desfavor do magistrado requerente, oportunizando complementação da perícia na origem, garantindo-se a ele (i) apresentar quesitos para resposta dos peritos, (ii) indicar assistente técnico, (iii) inquirir o perito em audiência e (iv) reinterrogatório, além de eventuais outras diligencias necessárias e que surjam da complementação da prova, mantinha o afastamento do magistrado e avocava o processo administrativo disciplinar. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Caputo Bastos.
Placar
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| 3 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0001604-88.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0001604-88.2021.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daniela Pereira Madeira Votos convergentesGab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Corregedoria Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Presidência Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Caputo Bastos Votos divergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Relator
Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Consulta pública do processo
0001604-88.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Rodrigo Badaró (vistor), o Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do então Relator. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Badaró, Marcello Terto e Ulisses Rabaneda, que davam parcial provimento ao recurso, determinando ao TJRN a reformulação da Nota Técnica nº 01/2020, nos itens b, e, f, k, l, de modo a assegurar que suas medidas sejam aplicadas apenas mediante decisão judicial fundamentada, com base em indícios objetivos de litigância abusiva. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mauro Pereira Martins (então Conselheiro), Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Ricahrd Pae Kim (então Conselheiro), Márcio Luiz Freitas (então Relator), Giovanni Olsson (então Conselheiro), Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 4 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0000487-23.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0000487-23.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Votos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Guilherme Feliciano Presidência Gab. Cons. Alexandre Teixeira Corregedoria Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Caputo Bastos Votos divergentesGab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Relator
Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Voto vencedor
Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Consulta pública do processo
0000487-23.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
Retomado o julgamento, o Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ulisses Rabaneda, Rodrigo Badaró e Marcello Terto, que davam provimento ao recurso, para o fim de determinar ao Tribunal reclamado a exclusão do item 4.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 25/2024, dando-se publicidade aos magistrados. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 5 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0008336-17.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior | Pedido de Vista | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0008336-17.2023.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Link do processo no PJE
0008336-17.2023.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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| 6 | CONSULTA | 0000082-21.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Guilherme Feliciano | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0000082-21.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Guilherme Feliciano Votos convergentesGab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Presidência Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Alexandre Teixeira Corregedoria Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Relator
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo
0000082-21.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após a reformulação do voto do Relator, o Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta nos seguintes termos: a) os juros compensatórios fixados em ações de desapropriação, cujas sentenças transitaram em julgado antes da promulgação da EC n. 62/2009, devem cessar na data de expedição dos respectivos precatórios, salvo se houver decisão judicial em sentido diverso; b) o § 1º, do art. 25, da Resolução CNJ n. 303/2019 não contraria o disposto no art. 100, § 12, da Constituição Federal e tampouco os precedentes do STJ e do STF, não se aplicando, entretanto, às hipóteses de precatórios decorrentes de parcelamento (art. 78 do ADCT), no que diz respeito à possibilidade de incidência dos juros compensatórios até 09/12/2009, independentemente do comando judicial transitado em julgado, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 7 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0004501-21.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0004501-21.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos convergentesGab. Cons. Caputo Bastos Presidência Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Corregedoria Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Rodrigo Badaró Votos divergentes
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo
0004501-21.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após a reformulação do voto da Relatora, o Conselho, por unanimidade, deu provimento ao recurso para reformar a decisão Id. 5287918 e julgar improcedente o pedido formulado na inicial e, por maioria, diante da possibilidade de realização de processos seletivos com vagas exclusivas para pessoas negras, recomendou aos Tribunais e Conselhos que, valendo-se de sua autonomia administrativa para promover esta ação afirmativa, implementem-na por meio da alternância entre certames exclusivos e de ampla concorrência, observada a Resolução CNJ n. 336/2020, até que a representatividade proporcional seja efetivada, nos termos do voto da Relatora. Vencido, quanto à recomendação, o Conselheiro Ulisses Rabaneda, que entedia por prestigiar a autonomia dos Tribunais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 8 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0000127-88.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0000127-88.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Votos convergentesGab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Alexandre Teixeira Corregedoria Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Caputo Bastos
Relator
Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Voto vencedor
Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Consulta pública do processo
0000127-88.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Presidente (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 9 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0003075-71.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Pedido de Vista | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0003075-71.2023.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Link do processo no PJE
0003075-71.2023.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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| 10 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0005904-25.2023.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0005904-25.2023.2.00.0000RelatoriaVotos divergentesGab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Corregedoria
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Presidência
Consulta pública do processo
0005904-25.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Presidente (vistor), o Conselho, por maioria, aprovou questão de ordem para que: a) seja reiniciado o julgamento do presente caso, diante da edição da Resolução nº 621/2025; b) com isso, seja redistribuído o feito para exame dos pedidos em sua integralidade pelo atual Corregedor Nacional de Justiça, nos termos do art. 2º da Resolução nº 621/2025 e do art. 57 do Provimento nº 165/2024, nos termos do voto do Ministro Luís Roberto Barroso. Vencidos os então Conselheiros Vieira de Mello Filho e Salise Sanchotene, que julgavam parcialmente procedente o pedido. Vencido, em maior extensão, o então Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Vieira de Mello (então Relator), José Rotondano, Salise Sanchotene (então Conselheira), Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello (então Conselheiro).
Placar
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| 11 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0000464-14.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0000464-14.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Corregedoria Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira
Relator
Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Voto vencedor
Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre
Consulta pública do processo
0000464-14.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Presidente (vistor) e da reformulação do dispositivo do voto da Conselheira Relatora, o Conselho, por maioria, não conheceu dos pedidos formulados e determinou o encaminhamento de cópia dos presentes autos à Corregedoria Nacional de Justiça, a fim de que se avalie a pertinência da instauração de procedimento próprio para apuração das irregularidades narradas em concreto e outras providências que entender cabíveis, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Caputo Bastos, que julgava improcedente o pedido, mas reconhecia a impossibilidade do controle de constitucionalidade de lei estadual pelo CNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 12 | ATO NORMATIVO | 0004369-90.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0004369-90.2025.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Link do processo no PJE
0004369-90.2025.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 13 | ATO NORMATIVO | 0001934-46.2025.2.00.0000 | Presidência | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0001934-46.2025.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Corregedoria Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Relator
Presidência
Voto vencedor
Presidência
Consulta pública do processo
0001934-46.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 14 | ATO NORMATIVO | 0007010-51.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0007010-51.2025.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano
Link do processo no PJE
0007010-51.2025.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 15 | ATO NORMATIVO | 0006874-54.2025.2.00.0000 | Presidência | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0006874-54.2025.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Corregedoria Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Caputo Bastos
Relator
Presidência
Voto vencedor
Presidência
Consulta pública do processo
0006874-54.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou a Excelentíssima Conselheira Daniela Madeira.
Placar
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| 16 | ATO NORMATIVO | 0006407-75.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira | Pedido de Vista | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0006407-75.2025.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Link do processo no PJE
0006407-75.2025.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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| 17 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0006960-25.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Alexandre Teixeira | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0006960-25.2025.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Presidência Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Corregedoria Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Caputo Bastos
Relator
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo
0006960-25.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar as seguintes propostas de boas práticas referente ao eixo temático Saúde, visando à publicação no Portal CNJ de Boas Práticas: a) Diálogo que transforma Vidas: Como a Justiça, Gestores e Sociedade criaram uma solução modelo para o Autismo do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; e b)Protocolo Mínimo para Alvará Judicial de Doação Post Mortem (Órgãos, Tecidos e Células) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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