1ª Sessão Ordinária de 2026 (10/02/2026)

Classe Processo Relator Situação
1 ATO NORMATIVO 0008886-41.2025.2.00.0000 Presidência Adiado
Processo nº 0008886-41.2025.2.00.0000
Relator Presidência
Link do processo no PJE 0008886-41.2025.2.00.0000
Situação: Adiado.
2 PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0000676-64.2026.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0000676-64.2026.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0000676-64.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, emitiu parecer favorável à aprovação do anteprojeto de lei para criar o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH), com seu encaminhamento ao Congresso Nacional, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 10 de fevereiro de 2026. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
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Voto Quantidade Votantes
Aprovo o anteprojeto de lei 1 Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 14 Presidência , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
3 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0002674-72.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Rodrigo Badaró Julgado
Processo nº 0002674-72.2023.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Votos convergentes

Relator Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou procedentes as imputações para: I - aplicar ao requerido Eduardo César Fortuna Grion pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais pelo prazo de 60 dias; II - aplicar ao requerido Paulo Cézar Dias pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais pelo prazo de 60 dias, sanção que não é passível de execução material pela aposentadoria do requerido, mas que deve ser registrada nos assentos funcionais, nos termos do voto do Relator. Decidiu, ainda, pela remessa de cópia do feito à Corregedoria Nacional de Justiça para as devidas apurações. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 10 de fevereiro de 2026. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Sustentaram oralmente: o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá; pelo Requerido Eduardo César Fortuna Grion, a Advogada Maria Fernanda Veloso Pires - OAB/MG 58.679; e, pelo Requerido Paulo Cézar Dias, a Advogada Samara de Oliveira Santos Léda - OAB/DF 23.867-A.
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Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 1 Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 14 Presidência , Corregedoria , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
4 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0005965-80.2023.2.00.0000 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Julgado
Processo nº 0005965-80.2023.2.00.0000
Relator Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Voto vencedor Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo 0005965-80.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou procedentes as imputações para aplicar ao magistrado a pena de aposentadoria compulsória que deverá ser registrada nos assentamentos funcionais, ainda que este já se encontre em situação de aposentadoria por implemento etário, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Jaceguara Dantas. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 10 de fevereiro de 2026. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Sustentaram oralmente: o Subprocurador-Geral da República Dr. José Adonis Callou de Araújo Sá; e, pela Interessada Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, a Advogada Aline Cristina Benção - OAB/DF 74.199-S e OAB/PR 104.426.
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Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 2 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Presidência
Impedimentos 0
Votos não proferidos 13 Corregedoria , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
5 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007272-98.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Alexandre Teixeira Julgado
Processo nº 0007272-98.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Votos convergentes

Relator Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo 0007272-98.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 10 de fevereiro de 2026. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas da Silva, Alexandre Teixeira, Fabio Francisco Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Sustentaram oralmente: pelo Requerente, o Advogado Jorge Hélio Chaves de Oliveira - OAB/CE 7.653; pela Interessada, a Advogada Bruna Nogueira - OAB/MG; e, pelo Requerido, o Procurador Lázaro Reis Pinheiro Silva - OAB/GO 40.237.
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Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 1 Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 14 Presidência , Corregedoria , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
6 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005670-72.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Alexandre Teixeira Julgado
Processo nº 0005670-72.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Votos convergentes

Relator Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo 0005670-72.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para declarar nulidade, com efeitos ex tunc, do acórdão prolatado na Petição Cível n. 0600067-59.2025.6.17.0000, reconhecendo a ilegalidade e a desproporcionalidade da ordem de suspensão dos pagamentos das gratificações eleitorais dos juízes eleitorais que descumpriram algum cronograma de julgamentos definido pelo tribunal requerido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 10 de fevereiro de 2026. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Sustentaram oralmente: pela Requerente, o Advogado Mateus Costa Pereira - OAB/PE 24.972-A; e, pela Interessada, a Advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira - OAB/DF 59.275-A.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 1 Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 14 Presidência , Corregedoria , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
7 REVISÃO DISCIPLINAR 0005647-34.2022.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0005647-34.2022.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo 0005647-34.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para determinar a modificação da pena fixada pelo TRT2, aplicando a sanção de disponibilidade pelo prazo de 30 dias ao magistrado requerido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 10 de fevereiro de 2026. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas a, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Sustentou oralmente pelo Requerido, a Advogada Aline Cristina Benção - OAB/DF 74.199-S e OAB/PR 10.4426.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 1 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 14 Presidência , Corregedoria , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
8 REVISÃO DISCIPLINAR 0001054-54.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Adiado
Processo nº 0001054-54.2025.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Este processo não possui mais informações.
9 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007860-76.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0007860-76.2023.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Presidência

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo 0007860-76.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade: a) rejeitou questão de ordem suscitada e reconheceu a validade dos votos proferidos pelos então Conselheiros José Rotondano e Renata Gil; e b) conheceu do procedimento de controle administrativo, julgou improcedentes os pedidos para reconhecer que a data de vacância da Serventia do Registro de Imóveis de Palmas/TO (CNS 12.761-3) é 1º/1/1988, legitimando sua inclusão na Relação Geral de Vacâncias sob o critério de provimento, e confirmou, por consequência, a regularidade do Edital nº 001/2022 do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins quanto ao critério de ingresso atribuído à serventia, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 10 de fevereiro de 2026. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Sustentaram oralmente: pela Requerente Associação dos Notários e Registradores do Estado do Tocantins, a Advogada Samara de Oliveira Santos Léda - OAB/DF 23.867-A; pelo Requerente Instituto de Estudo e Defesa da Atividade Notarial e Registral do Estado do Tocantins, a Advogada Maria Tereza Uille Gomes - OAB/PR 84.412; pelo Interessado Valdiram Casimiro da Rocha Silva, o Advogado José Elias de Albuquerque Moreira - OAB/DF 82.018; pela Interessada Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios, o Advogado Gabriel Massote Pereira - OAB/MG 113.869; e, pelo Requerido Fábio Roque da Silva Araújo, o Advogado Henrique Ávila - OAB/DF 46.203-A. Prestou esclarecimentos de fato a Advogada Samara de Oliveira Santos Léda - OAB/DF 23.867-A.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 4 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Presidência
Impedimentos 0
Votos não proferidos 11 Corregedoria , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
10 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006787-35.2024.2.00.0000 Corregedoria Adiado
Processo nº 0006787-35.2024.2.00.0000
Relator Corregedoria
Link do processo no PJE 0006787-35.2024.2.00.0000
Situação: Adiado.
11 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006100-24.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Adiado
Processo nº 0006100-24.2025.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Este processo não possui mais informações.