Lista de processos da sessão
1ª Sessão Ordinária de 2026 (10/02/2026)
| Classe | Processo | Relator | Situação | |||||||||||||||
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| 1 | ATO NORMATIVO | 0008886-41.2025.2.00.0000 | Presidência | Adiado | ||||||||||||||
Processo nº 0008886-41.2025.2.00.0000
Relator
Presidência
Link do processo no PJE
0008886-41.2025.2.00.0000
Situação: Adiado.
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| 2 | PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI | 0000676-64.2026.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||
Processo nº 0000676-64.2026.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0000676-64.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, emitiu parecer favorável à aprovação do anteprojeto de lei para criar o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH), com seu encaminhamento ao Congresso Nacional, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 10 de fevereiro de 2026.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 3 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0002674-72.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Rodrigo Badaró | Julgado | ||||||||||||||
Processo nº 0002674-72.2023.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou procedentes as imputações para:
I - aplicar ao requerido Eduardo César Fortuna Grion pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais pelo prazo de 60 dias;
II - aplicar ao requerido Paulo Cézar Dias pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais pelo prazo de 60 dias, sanção que não é passível de execução material pela aposentadoria do requerido, mas que deve ser registrada nos assentos funcionais, nos termos do voto do Relator. Decidiu, ainda, pela remessa de cópia do feito à Corregedoria Nacional de Justiça para as devidas apurações. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 10 de fevereiro de 2026.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentaram oralmente: o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá; pelo Requerido Eduardo César Fortuna Grion, a Advogada Maria Fernanda Veloso Pires - OAB/MG 58.679; e, pelo Requerido Paulo Cézar Dias, a Advogada Samara de Oliveira Santos Léda - OAB/DF 23.867-A.
Placar
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| 4 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0005965-80.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair | Julgado | ||||||||||||||
Processo nº 0005965-80.2023.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Voto vencedor
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo
0005965-80.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou procedentes as imputações para aplicar ao magistrado a pena de aposentadoria compulsória que deverá ser registrada nos assentamentos funcionais, ainda que este já se encontre em situação de aposentadoria por implemento etário, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Jaceguara Dantas. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 10 de fevereiro de 2026.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentaram oralmente: o Subprocurador-Geral da República Dr. José Adonis Callou de Araújo Sá; e, pela Interessada Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, a Advogada Aline Cristina Benção - OAB/DF 74.199-S e OAB/PR 104.426.
Placar
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| 5 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0007272-98.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Alexandre Teixeira | Julgado | ||||||||||||||
Processo nº 0007272-98.2025.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo
0007272-98.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 10 de fevereiro de 2026.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas da Silva, Alexandre Teixeira, Fabio Francisco Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentaram oralmente: pelo Requerente, o Advogado Jorge Hélio Chaves de Oliveira - OAB/CE 7.653; pela Interessada, a Advogada Bruna Nogueira - OAB/MG; e, pelo Requerido, o Procurador Lázaro Reis Pinheiro Silva - OAB/GO 40.237.
Placar
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| 6 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0005670-72.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Alexandre Teixeira | Julgado | ||||||||||||||
Processo nº 0005670-72.2025.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo
0005670-72.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para declarar nulidade, com efeitos ex tunc, do acórdão prolatado na Petição Cível n. 0600067-59.2025.6.17.0000, reconhecendo a ilegalidade e a desproporcionalidade da ordem de suspensão dos pagamentos das gratificações eleitorais dos juízes eleitorais que descumpriram algum cronograma de julgamentos definido pelo tribunal requerido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 10 de fevereiro de 2026.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentaram oralmente: pela Requerente, o Advogado Mateus Costa Pereira - OAB/PE 24.972-A; e, pela Interessada, a Advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira - OAB/DF 59.275-A.
Placar
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| 7 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0005647-34.2022.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | ||||||||||||||
Processo nº 0005647-34.2022.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo
0005647-34.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para determinar a modificação da pena fixada pelo TRT2, aplicando a sanção de disponibilidade pelo prazo de 30 dias ao magistrado requerido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 10 de fevereiro de 2026.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas a, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentou oralmente pelo Requerido, a Advogada Aline Cristina Benção - OAB/DF 74.199-S e OAB/PR 10.4426.
Placar
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| 8 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0001054-54.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Adiado | ||||||||||||||
Processo nº 0001054-54.2025.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Este processo não possui mais informações.
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| 9 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0007860-76.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | ||||||||||||||
Processo nº 0007860-76.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos convergentesGab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo
0007860-76.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade:
a) rejeitou questão de ordem suscitada e reconheceu a validade dos votos proferidos pelos então Conselheiros José Rotondano e Renata Gil; e
b) conheceu do procedimento de controle administrativo, julgou improcedentes os pedidos para reconhecer que a data de vacância da Serventia do Registro de Imóveis de Palmas/TO (CNS 12.761-3) é 1º/1/1988, legitimando sua inclusão na Relação Geral de Vacâncias sob o critério de provimento, e confirmou, por consequência, a regularidade do Edital nº 001/2022 do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins quanto ao critério de ingresso atribuído à serventia, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 10 de fevereiro de 2026.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentaram oralmente: pela Requerente Associação dos Notários e Registradores do Estado do Tocantins, a Advogada Samara de Oliveira Santos Léda - OAB/DF 23.867-A; pelo Requerente Instituto de Estudo e Defesa da Atividade Notarial e Registral do Estado do Tocantins, a Advogada Maria Tereza Uille Gomes - OAB/PR 84.412; pelo Interessado Valdiram Casimiro da Rocha Silva, o Advogado José Elias de Albuquerque Moreira - OAB/DF 82.018; pela Interessada Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios, o Advogado Gabriel Massote Pereira - OAB/MG 113.869; e, pelo Requerido Fábio Roque da Silva Araújo, o Advogado Henrique Ávila - OAB/DF 46.203-A.
Prestou esclarecimentos de fato a Advogada Samara de Oliveira Santos Léda - OAB/DF 23.867-A.
Placar
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| 10 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0006787-35.2024.2.00.0000 | Corregedoria | Adiado | ||||||||||||||
Processo nº 0006787-35.2024.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Link do processo no PJE
0006787-35.2024.2.00.0000
Situação: Adiado.
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| 11 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0006100-24.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior | Adiado | ||||||||||||||
Processo nº 0006100-24.2025.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Este processo não possui mais informações.
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