1ª Sessão Virtual de 2026 (13/02/2026 a 20/02/2026)

Classe Processo Relator Situação
1 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0003580-91.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0003580-91.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Corregedoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem para prorrogar o prazo do presente PAD por 2 períodos sucessivos de 140 dias, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 11 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
2 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0006168-71.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Alexandre Teixeira Julgado
Processo nº 0006168-71.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Votos convergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Corregedoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Votos divergentes

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Relator Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, referendou a decisão Id.6360701, prorrogando o prazo para a conclusão da instrução deste Processo Administrativo Disciplinar, bem como convalidou os atos praticados após 24/12/2025, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim, Ulisses Rabaneda (impedimento declarado) e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 10 Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Julgo improcedente 1 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Impedimentos 1 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Votos não proferidos 4 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
3 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0009092-55.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0009092-55.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Corregedoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo 0009092-55.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Ratificação de liminar 11 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
4 ATO NORMATIVO 0008089-65.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Rodrigo Badaró Adiado
Processo nº 0008089-65.2025.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Link do processo no PJE 0008089-65.2025.2.00.0000
Situação: Adiado.
5 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000119-48.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0000119-48.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Corregedoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo 0000119-48.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, indeferiu os pedidos formulados e homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 11 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
6 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000159-30.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0000159-30.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Corregedoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo 0000159-30.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, indeferiu os pedidos formulados e homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 11 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
7 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006626-88.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0006626-88.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo 0006626-88.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos (então Conselheiro), José Rotondano (então Conselheiro), Mônica Nobre (então Conselheira), Alexandre Teixeira, Renata Gil (então Conselheira), Daniela Madeira (então Conselheira), Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
8 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007733-70.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0007733-70.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Corregedoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo 0007733-70.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 11 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
9 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002486-11.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0002486-11.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Corregedoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo 0002486-11.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Juntou esclarecimento sobre matéria de fato, o advogado Bruno Cesar Cajueiro - OAB PR88107.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 11 Corregedoria , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
10 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004505-58.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Rodrigo Badaró Retirado de julgamento
Processo nº 0004505-58.2023.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Link do processo no PJE 0004505-58.2023.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
11 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006771-18.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Rodrigo Badaró Julgado
Processo nº 0006771-18.2023.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Votos convergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Corregedoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Consulta pública do processo 0006771-18.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 11 Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
12 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007644-47.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0007644-47.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Corregedoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo 0007644-47.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 11 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
13 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008444-75.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Alexandre Teixeira Julgado
Processo nº 0008444-75.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Votos convergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Corregedoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo 0008444-75.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 11 Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
14 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006400-83.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Julgado
Processo nº 0006400-83.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Votos convergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Corregedoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo 0006400-83.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 12 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 3 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Justiça Federal
15 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008115-97.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Julgado
Processo nº 0008115-97.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Votos convergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Corregedoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo 0008115-97.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 12 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 3 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Justiça Federal
16 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007381-15.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Julgado
Processo nº 0007381-15.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Votos convergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Corregedoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo 0007381-15.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 12 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 3 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Justiça Federal
17 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002422-98.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0002422-98.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos divergentes

Corregedoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, deu parcial provimento ao recurso a fim de sobrestar o presente feito até o julgamento do PP 0002070-43.2025.2.00.0000, nos termos do voto do Conselheiro Mauro Campbell Marques. Vencidos os Conselheiros Marcello Terto e Ulisses Rabaneda, que negavam provimento ao recurso. Lavrará o acórdão o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Divergência em parte 9 Corregedoria , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Nego provimento ao recurso 2 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
18 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008440-38.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0008440-38.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Corregedoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo 0008440-38.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 11 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Corregedoria , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
19 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007747-54.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Guilherme Feliciano Julgado
Processo nº 0007747-54.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Votos convergentes

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Corregedoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Presidência

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Relator Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo 0007747-54.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos (então Conselheiro), Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Renata Gil (então Conselheira), Daniela Madeira (então Conselheira), Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votou, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante do Tribunal Regional Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 14 Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Corregedoria , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Presidência , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Representante Tribunal Regional Federal
20 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005125-70.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0005125-70.2023.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Corregedoria

Presidência

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo 0005125-70.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso (então Presidente), Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos (então Conselheiro), José Rotondano (então Conselheiro), Mônica Nobre (então Conselheira), Alexandre Teixeira, Renata Gil (então Conselheira), Daniela Madeira (então Conselheira), Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Corregedoria , Presidência , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
21 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003216-56.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0003216-56.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Corregedoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo 0003216-56.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 11 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Corregedoria , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
22 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005326-91.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Julgado
Processo nº 0005326-91.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Votos convergentes

Corregedoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo 0005326-91.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fábio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 12 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 3 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Justiça Federal
23 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0005247-49.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Julgado
Processo nº 0005247-49.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Votos convergentes

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Votos divergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Relator Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo 0005247-49.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (vistor), o Conselho, por maioria, aprovou questão de ordem para declarar a litispendência administrativa entre este PAD e a Reclamação Disciplinar nº 0000799-76.2025.2.00.0815, em trâmite no TJPB, e, quanto ao mérito, julgou procedente o presente PAD instaurado em desfavor do magistrado para aplicar-lhe a sanção de censura, nos termos do voto da então Relatora. Vencidos, os Conselheiros Marcello Terto, Rodrigo Badaró e Ulisses Rabaneda, que julgavam improcedente as imputações e absolviam o magistrado. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos (então Conselheiro), José Rotondano (então Conselheiro), Mônica Nobre (então Conselheira), Alexandre Teixeira, Renata Gil (então Relatora), Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votou, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 11 Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Divergência 3 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Representante Justiça Federal
24 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0005242-27.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Guilherme Feliciano Pedido de Vista
Processo nº 0005242-27.2024.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Link do processo no PJE 0005242-27.2024.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
25 REVISÃO DISCIPLINAR 0001064-98.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0001064-98.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Corregedoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido de revisão disciplinar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 11 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Corregedoria , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
26 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0008325-85.2023.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0008325-85.2023.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0008325-85.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado Reiniciado o julgamento, o Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Sustentaram oralmente: pelo Requerente, a advogada Maria Lucia Perez Ferres Zakia - OAB SP258231; e, pelo Requerido, o advogado Julio Cesar de Macedo - OAB SP250055-A.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 12 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 3 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Justiça Federal
27 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003779-50.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Pedido de Vista
Processo nº 0003779-50.2024.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Link do processo no PJE 0003779-50.2024.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
28 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002240-49.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Pedido de Vista
Processo nº 0002240-49.2024.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Link do processo no PJE 0002240-49.2024.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
29 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002713-98.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0002713-98.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Corregedoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Votos divergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo 0002713-98.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Mauro Campbell Marques (vistor), o Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido, para para (i) determinar à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CGJ/MT) que cancele, na forma da lei, o registro R-08/3.194, lavrado na matrícula nº 3.194 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Ribeirão Cascalheira/MT, restabelecendo o status quo ante e promovendo as anotações de estilo, nos termos do artigo 214, § 1º, da LRP; (ii) oficiar à CGJ/MT para apurar eventual responsabilidade disciplinar dos delegatários envolvidos, quanto à omissão no dever de diligência, atualização de dados e observância da fé pública; e (iii) manter o bloqueio da matrícula até a efetiva conclusão do cancelamento, conforme o art. 214, §§ 3º e 4º, da LRP, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Guilherme Feliciano, Renata Gil (então Conselheira), Daniela Madeira (então Conselheira) e Silvio Amorim, que votavam pelo arquivamento do pedido de cancelamento do registro, por se tratar de matéria eminentemente individual estranha às finalidades deste Conselho, acompanhando-o, entretanto, na determinação para que a Corregedoria local apure eventual responsabilidade disciplinar dos delegatários envolvidos, quanto à omissão no dever de diligência, atualização de dados e observância da fé pública. O Conselheiro Alexandre Teixeira, refluiu de seu voto anterior para acompanhar o Relator. Declarou impedimento o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Renata Gil (então Conselheira), Daniela Madeira (então Conselheira), Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Ulisses Rabaneda (impedimento declarado) e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal Regional Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Divergência em parte 4 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Julgo procedente 9 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Corregedoria , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Impedimentos 1 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Votos não proferidos 2 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal
30 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000455-18.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Guilherme Feliciano Julgado
Processo nº 0000455-18.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Votos convergentes

Votos divergentes

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Corregedoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Relator Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo 0000455-18.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Ulisses Rabaneda (vistor), o Conselho, decidiu, por maioria, julgar procedente o pedido para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso o fornecimento integral das informações e documentos requeridos, condicionando-se o uso dos dados à finalidade exclusiva de defesa e garantia de direitos em processo administrativo ou judicial, vedada a transmissão ou o compartilhamento a terceiros e afastou a determinação ex officio de instauração de processos administrativos individualizados, sem prejuízo de que a Corregedoria Nacional exerça sua competência investigatória concorrente, caso entenda necessário. Vencido o Conselheiro Guilherme Feliciano, que deferia o pedido para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) fornecesse ao requerente, no prazo de 10 dias úteis, cópia integral dos documentos solicitados, especificando valores individualizados pagos a título de horas extras e diárias, decisões de autorização, convocações e comprovações de execução do serviço e, de ofício, determinava ao TJMT para que instaurasse, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, a contar do encerramento da nova Auditoria Especial determinada pela Presidência do Tribunal requerido, processos administrativos individualizados em face dos servidores beneficiados por pagamentos irregulares, assegurando contraditório e ampla defesa, visando o ressarcimento ao erário e sem prejuízo à apuração de responsabilidade disciplinar. Lavrará o acórdão o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Divergência em parte 10 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Corregedoria , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Julgo procedente 1 Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
31 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000131-96.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0000131-96.2023.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Corregedoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Mauro Campbell Marques (vistor), o Conselho, por unanimidade, julgou procedentes os pedidos para: a) Determinar que o TJRS cumpra o seu próprio ato - Parecer nº 76/2017, de caráter normativo -, que fixou o limite máximo da renda mínima em R$ 20.061,72 (correspondente ao subsídio do Diretor-Geral do Tribunal de Justiça), promovendo o pagamento retroativo de todas as competências em que houve repasse a menor aos tabeliães e registradores titulares de serventias extrajudiciais deficitárias do Estado do Rio Grande do Sul, afastada a alegação de insuficiência de recursos, observada a prescrição quinquenal; b) Determinar que o TJRS dê integral cumprimento ao despacho da então Presidente da Corte (Id. 4998704), que atualizou os valores da complementação da renda mínima para R$ 20.262,35 a partir de 1º/01/2022 e para R$ 21.265,54 a partir de 1º/04/2025, procedendo ao pagamento das diferenças já reconhecidas pelo próprio Tribunal; c) Determinar que o TJRS observe a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) na divulgação dos repasses mensais do FUNORE e do excedente ao teto constitucional recolhido pelos interinos, contemplando, no mínimo, as seguintes informações: i) valor da arrecadação total do FUNORE no mês; valor do repasse ao TJ (50%); ii) valor destinado à compensação de atos gratuitos; iii) valor repassado à renda mínima; iv) repasse ao fundo de reserva e saldo atualizado; v) outros eventuais repasses ou retiradas do fundo; e vi) valor do excedente ao teto constitucional recolhido ao TJRS pelos interinos; bem como fixou o prazo de 90 (noventa) dias para que o Tribunal: (i) apresente plano de pagamento e, concomitantemente, inicie a quitação dos valores retroativos pagos a menor, observada a prescrição quinquenal, bem como das diferenças decorrentes do reajuste implementado em 2022; e (ii) proceda à adequação de seu portal da transparência, de modo a contemplar todas as informações acima especificadas, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Renata Gil (então Conselheira), Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 12 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 3 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Justiça Federal
32 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005161-44.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Alexandre Teixeira Julgado
Processo nº 0005161-44.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Votos convergentes

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Votos divergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Relator Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo 0005161-44.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (vistor), o Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marcello Terto e Rodigo Badaró, que julgavam procedente o pedido, a fim de declarar a nulidade do convênio celebrado entre o TJSC e a operadora de saúde Unimed Grande Florianópolis, sem prejuízo de moldagem de modelo de financiamento institucionalmente neutro e compatível com o princípio da imparcialidade. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos (então Conselheiro), José Rotondano (então Conselheiro), Mônica Nobre (então Conselheira), Alexandre Teixeira, Renata Gil (então Conselheira), Daniela Madeira (então Conselheira), Guilherme Feliciano, Sivio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 13 Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Divergência 2 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
33 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008764-28.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Alexandre Teixeira Julgado
Processo nº 0008764-28.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Corregedoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Votos divergentes

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Relator Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo 0008764-28.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, não conheceu do pedido individual relacionado à reclassificação do magistrado requerente e julgou procedente o procedimento de controle administrativo para determinar que o TJPE elabore e publique nova lista de antiguidade, a ser observada nas próximas movimentações, utilizando o critério da antiguidade na entrância anterior como fator de desempate na ordem de antiguidade entre magistrados promovidos na mesma data, devendo ser mantidas as movimentações na carreira (promoções e remoções) até então realizadas, nos termos do voto do Relator. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Ulisses Rabaneda e Rodrigo Badaró, que conheciam do pedido e julgavam parcialmente procedente, para determinar ao Tribunal requerido a recomposição da lista de antiguidade com os parâmetros delineados no voto. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 9 Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Corregedoria , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Divergência em parte 2 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
34 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008336-46.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0008336-46.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Corregedoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo 0008336-46.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, bem como prejudicado o recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 11 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Corregedoria , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
35 CONSULTA 0000102-41.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Alexandre Teixeira Pedido de Vista
Processo nº 0000102-41.2026.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Link do processo no PJE 0000102-41.2026.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
36 CONSULTA 0000821-57.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Guilherme Feliciano Julgado
Processo nº 0000821-57.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Corregedoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Relator Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo 0000821-57.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, respondeu negativamente à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assentando a impossibilidade de exclusão da competência do Juiz das Garantias sobre os feitos do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos (JTGE), para além da exceção já prevista para as infrações de menor potencial ofensivo, por ausência de previsão no rol taxativo fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305; bem como recomendou à Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, no exercício de sua competência de organização e fiscalização, promova a edição de atos normativos secundários que visem à harmonização funcional entre o Juízo das Garantias e o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos, nos termos das diretrizes práticas sugeridas pelo Parecer nº 2356854, notadamente para permitir que o magistrado do JTGE, durante o regime de plantão de jogos e grandes eventos, pratique os atos de competência do Juiz das Garantias, assegurando a celeridade e a eficácia da jurisdição especializada, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Consulta respondida 11 Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Corregedoria , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
37 CONSULTA 0006845-04.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0006845-04.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Corregedoria

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo 0006845-04.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta nos seguintes termos: não há obrigatoriedade de realização de inspeção por autoridades judiciais que atuam nos Juizados Especiais Criminais, os quais, em regra, não possuem presos provisórios sob sua jurisdição. Em todo caso, destaca-se que o Tribunal pode organizar inspeções, sem caráter cogente, em sistema de rodízio que contemple uma visita ao ano por magistrado e magistrada, conforme a Resolução CNJ nº 593/2024, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Consulta respondida 11 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Corregedoria , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
38 CONSULTA 0006151-35.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0006151-35.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Corregedoria

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo 0006151-35.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de que: (i) a inspeção judicial mensal é obrigatória apenas quando constatada a permanência de pessoa privada de liberdade no estabelecimento após a audiência de custódia; (ii) inexistindo custódia no período, não há obrigatoriedade de realização da inspeção nem geração de pendência no CNIEP; (iii) todas as delegacias devem ser cadastradas no CNIEP, ainda que não mantenham custódia permanente; (iv) a fiscalização das Centrais de Flagrantes e/ou de Custódia é suficiente quando não constatada permanência de custodiados nas delegacias; e (v) a competência para realização das inspeções observará as leis de organização judiciária locais e os atos normativos dos tribunais, não tendo a Resolução CNJ nº 593/2024 alterado a distribuição de competências judiciais. Esclareceu, ainda, que a obrigatoriedade das inspeções judiciais previstas na Resolução CNJ nº 593/2024 está condicionada à permanência de pessoas privadas de liberdade após a audiência de custódia, devendo o cadastramento no CNIEP ser realizado para todas as delegacias, observadas as demais diretrizes fixadas no voto, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Consulta respondida 11 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Corregedoria , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior