Lista de processos da sessão
1ª Sessão Virtual de 2026 (13/02/2026 a 20/02/2026)
| Classe | Processo | Relator | Situação | ||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0003580-91.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0003580-91.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos convergentesGab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Corregedoria Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem para prorrogar o prazo do presente PAD por 2 períodos sucessivos de 140 dias, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 2 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0006168-71.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Alexandre Teixeira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006168-71.2025.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Corregedoria Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Guilherme Feliciano Votos divergentesGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Relator
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, referendou a decisão Id.6360701, prorrogando o prazo para a conclusão da instrução deste Processo Administrativo Disciplinar, bem como convalidou os atos praticados após 24/12/2025, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim, Ulisses Rabaneda (impedimento declarado) e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 3 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0009092-55.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0009092-55.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Corregedoria Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0009092-55.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 4 | ATO NORMATIVO | 0008089-65.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Rodrigo Badaró | Adiado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008089-65.2025.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Link do processo no PJE
0008089-65.2025.2.00.0000
Situação: Adiado.
|
|||||||||||||||||||||
| 5 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0000119-48.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0000119-48.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos convergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Corregedoria Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo
0000119-48.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, indeferiu os pedidos formulados e homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 6 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0000159-30.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0000159-30.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos convergentesGab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Corregedoria Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo
0000159-30.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, indeferiu os pedidos formulados e homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 7 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0006626-88.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006626-88.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesCorregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante Justiça Federal Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0006626-88.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos (então Conselheiro), José Rotondano (então Conselheiro), Mônica Nobre (então Conselheira), Alexandre Teixeira, Renata Gil (então Conselheira), Daniela Madeira (então Conselheira), Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 8 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0007733-70.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0007733-70.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos convergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Corregedoria Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo
0007733-70.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 9 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0002486-11.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0002486-11.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesCorregedoria Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0002486-11.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Juntou esclarecimento sobre matéria de fato, o advogado Bruno Cesar Cajueiro - OAB PR88107.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 10 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0004505-58.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Rodrigo Badaró | Retirado de julgamento | |||||||||||||||||
Processo nº 0004505-58.2023.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Link do processo no PJE
0004505-58.2023.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
|
|||||||||||||||||||||
| 11 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0006771-18.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Rodrigo Badaró | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006771-18.2023.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Corregedoria Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Relator
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Consulta pública do processo
0006771-18.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 12 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0007644-47.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0007644-47.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Corregedoria Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0007644-47.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 13 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0008444-75.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Alexandre Teixeira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008444-75.2025.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Corregedoria Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Relator
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo
0008444-75.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 14 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0006400-83.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006400-83.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Votos convergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Corregedoria Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo
0006400-83.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 15 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0008115-97.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008115-97.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Votos convergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Corregedoria Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo
0008115-97.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 16 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0007381-15.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0007381-15.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Votos convergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Corregedoria Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo
0007381-15.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 17 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0002422-98.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0002422-98.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos convergentesGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos divergentesCorregedoria Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, deu parcial provimento ao recurso a fim de sobrestar o presente feito até o julgamento do PP 0002070-43.2025.2.00.0000, nos termos do voto do Conselheiro Mauro Campbell Marques. Vencidos os Conselheiros Marcello Terto e Ulisses Rabaneda, que negavam provimento ao recurso. Lavrará o acórdão o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 18 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0008440-38.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008440-38.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos convergentesCorregedoria Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo
0008440-38.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 19 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0007747-54.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Guilherme Feliciano | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0007747-54.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Guilherme Feliciano Votos convergentesGab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Corregedoria Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Presidência Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo
0007747-54.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos (então Conselheiro), Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Renata Gil (então Conselheira), Daniela Madeira (então Conselheira), Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante do Tribunal Regional Federal.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 20 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0005125-70.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0005125-70.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesCorregedoria Presidência Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0005125-70.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso (então Presidente), Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos (então Conselheiro), José Rotondano (então Conselheiro), Mônica Nobre (então Conselheira), Alexandre Teixeira, Renata Gil (então Conselheira), Daniela Madeira (então Conselheira), Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 21 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0003216-56.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0003216-56.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesCorregedoria Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0003216-56.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 22 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0005326-91.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0005326-91.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Votos convergentesCorregedoria Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo
0005326-91.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fábio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 23 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0005247-49.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0005247-49.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Votos convergentesCorregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Alexandre Teixeira Votos divergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo
0005247-49.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (vistor), o Conselho, por maioria, aprovou questão de ordem para declarar a litispendência administrativa entre este PAD e a Reclamação Disciplinar nº 0000799-76.2025.2.00.0815, em trâmite no TJPB, e, quanto ao mérito, julgou procedente o presente PAD instaurado em desfavor do magistrado para aplicar-lhe a sanção de censura, nos termos do voto da então Relatora. Vencidos, os Conselheiros Marcello Terto, Rodrigo Badaró e Ulisses Rabaneda, que julgavam improcedente as imputações e absolviam o magistrado. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos (então Conselheiro), José Rotondano (então Conselheiro), Mônica Nobre (então Conselheira), Alexandre Teixeira, Renata Gil (então Relatora), Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante da Justiça Federal.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 24 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0005242-27.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Guilherme Feliciano | Pedido de Vista | |||||||||||||||||
Processo nº 0005242-27.2024.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Link do processo no PJE
0005242-27.2024.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
|
|||||||||||||||||||||
| 25 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0001064-98.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0001064-98.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos convergentesCorregedoria Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido de revisão disciplinar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 26 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0008325-85.2023.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008325-85.2023.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0008325-85.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
Reiniciado o julgamento, o Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Sustentaram oralmente: pelo Requerente, a advogada Maria Lucia Perez Ferres Zakia - OAB SP258231; e, pelo Requerido, o advogado Julio Cesar de Macedo - OAB SP250055-A.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 27 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0003779-50.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Pedido de Vista | |||||||||||||||||
Processo nº 0003779-50.2024.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Link do processo no PJE
0003779-50.2024.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
|
|||||||||||||||||||||
| 28 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0002240-49.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Pedido de Vista | |||||||||||||||||
Processo nº 0002240-49.2024.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Link do processo no PJE
0002240-49.2024.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
|
|||||||||||||||||||||
| 29 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0002713-98.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0002713-98.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos convergentesGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Votos divergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo
0002713-98.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Mauro Campbell Marques (vistor), o Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido, para para (i) determinar à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CGJ/MT) que cancele, na forma da lei, o registro R-08/3.194, lavrado na matrícula nº 3.194 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Ribeirão Cascalheira/MT, restabelecendo o status quo ante e promovendo as anotações de estilo, nos termos do artigo 214, § 1º, da LRP; (ii) oficiar à CGJ/MT para apurar eventual responsabilidade disciplinar dos delegatários envolvidos, quanto à omissão no dever de diligência, atualização de dados e observância da fé pública; e (iii) manter o bloqueio da matrícula até a efetiva conclusão do cancelamento, conforme o art. 214, §§ 3º e 4º, da LRP, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Guilherme Feliciano, Renata Gil (então Conselheira), Daniela Madeira (então Conselheira) e Silvio Amorim, que votavam pelo arquivamento do pedido de cancelamento do registro, por se tratar de matéria eminentemente individual estranha às finalidades deste Conselho, acompanhando-o, entretanto, na determinação para que a Corregedoria local apure eventual responsabilidade disciplinar dos delegatários envolvidos, quanto à omissão no dever de diligência, atualização de dados e observância da fé pública. O Conselheiro Alexandre Teixeira, refluiu de seu voto anterior para acompanhar o Relator. Declarou impedimento o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Renata Gil (então Conselheira), Daniela Madeira (então Conselheira), Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Ulisses Rabaneda (impedimento declarado) e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal Regional Federal.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 30 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0000455-18.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Guilherme Feliciano | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0000455-18.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Guilherme Feliciano Votos convergentesVotos divergentesGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Corregedoria Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Relator
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0000455-18.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Ulisses Rabaneda (vistor), o Conselho, decidiu, por maioria, julgar procedente o pedido para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso o fornecimento integral das informações e documentos requeridos, condicionando-se o uso dos dados à finalidade exclusiva de defesa e garantia de direitos em processo administrativo ou judicial, vedada a transmissão ou o compartilhamento a terceiros e afastou a determinação ex officio de instauração de processos administrativos individualizados, sem prejuízo de que a Corregedoria Nacional exerça sua competência investigatória concorrente, caso entenda necessário. Vencido o Conselheiro Guilherme Feliciano, que deferia o pedido para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) fornecesse ao requerente, no prazo de 10 dias úteis, cópia integral dos documentos solicitados, especificando valores individualizados pagos a título de horas extras e diárias, decisões de autorização, convocações e comprovações de execução do serviço e, de ofício, determinava ao TJMT para que instaurasse, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, a contar do encerramento da nova Auditoria Especial determinada pela Presidência do Tribunal requerido, processos administrativos individualizados em face dos servidores beneficiados por pagamentos irregulares, assegurando contraditório e ampla defesa, visando o ressarcimento ao erário e sem prejuízo à apuração de responsabilidade disciplinar. Lavrará o acórdão o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró..
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 31 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0000131-96.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0000131-96.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Corregedoria Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Mauro Campbell Marques (vistor), o Conselho, por unanimidade, julgou procedentes os pedidos para: a) Determinar que o TJRS cumpra o seu próprio ato - Parecer nº 76/2017, de caráter normativo -, que fixou o limite máximo da renda mínima em R$ 20.061,72 (correspondente ao subsídio do Diretor-Geral do Tribunal de Justiça), promovendo o pagamento retroativo de todas as competências em que houve repasse a menor aos tabeliães e registradores titulares de serventias extrajudiciais deficitárias do Estado do Rio Grande do Sul, afastada a alegação de insuficiência de recursos, observada a prescrição quinquenal; b) Determinar que o TJRS dê integral cumprimento ao despacho da então Presidente da Corte (Id. 4998704), que atualizou os valores da complementação da renda mínima para R$ 20.262,35 a partir de 1º/01/2022 e para R$ 21.265,54 a partir de 1º/04/2025, procedendo ao pagamento das diferenças já reconhecidas pelo próprio Tribunal; c) Determinar que o TJRS observe a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) na divulgação dos repasses mensais do FUNORE e do excedente ao teto constitucional recolhido pelos interinos, contemplando, no mínimo, as seguintes informações: i) valor da arrecadação total do FUNORE no mês; valor do repasse ao TJ (50%); ii) valor destinado à compensação de atos gratuitos; iii) valor repassado à renda mínima; iv) repasse ao fundo de reserva e saldo atualizado; v) outros eventuais repasses ou retiradas do fundo; e vi) valor do excedente ao teto constitucional recolhido ao TJRS pelos interinos; bem como fixou o prazo de 90 (noventa) dias para que o Tribunal: (i) apresente plano de pagamento e, concomitantemente, inicie a quitação dos valores retroativos pagos a menor, observada a prescrição quinquenal, bem como das diferenças decorrentes do reajuste implementado em 2022; e (ii) proceda à adequação de seu portal da transparência, de modo a contemplar todas as informações acima especificadas, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Renata Gil (então Conselheira), Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 32 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0005161-44.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Alexandre Teixeira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0005161-44.2025.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Corregedoria Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Guilherme Feliciano Votos divergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo
0005161-44.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (vistor), o Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marcello Terto e Rodigo Badaró, que julgavam procedente o pedido, a fim de declarar a nulidade do convênio celebrado entre o TJSC e a operadora de saúde Unimed Grande Florianópolis, sem prejuízo de moldagem de modelo de financiamento institucionalmente neutro e compatível com o princípio da imparcialidade. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos (então Conselheiro), José Rotondano (então Conselheiro), Mônica Nobre (então Conselheira), Alexandre Teixeira, Renata Gil (então Conselheira), Daniela Madeira (então Conselheira), Guilherme Feliciano, Sivio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 33 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0008764-28.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Alexandre Teixeira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008764-28.2025.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Corregedoria Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Votos divergentesGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Consulta pública do processo
0008764-28.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, não conheceu do pedido individual relacionado à reclassificação do magistrado requerente e julgou procedente o procedimento de controle administrativo para determinar que o TJPE elabore e publique nova lista de antiguidade, a ser observada nas próximas movimentações, utilizando o critério da antiguidade na entrância anterior como fator de desempate na ordem de antiguidade entre magistrados promovidos na mesma data, devendo ser mantidas as movimentações na carreira (promoções e remoções) até então realizadas, nos termos do voto do Relator. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Ulisses Rabaneda e Rodrigo Badaró, que conheciam do pedido e julgavam parcialmente procedente, para determinar ao Tribunal requerido a recomposição da lista de antiguidade com os parâmetros delineados no voto. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 34 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0008336-46.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008336-46.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos convergentesCorregedoria Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo
0008336-46.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, bem como prejudicado o recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 35 | CONSULTA | 0000102-41.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Alexandre Teixeira | Pedido de Vista | |||||||||||||||||
Processo nº 0000102-41.2026.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Link do processo no PJE
0000102-41.2026.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
|
|||||||||||||||||||||
| 36 | CONSULTA | 0000821-57.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Guilherme Feliciano | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0000821-57.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Guilherme Feliciano Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Corregedoria Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo
0000821-57.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, respondeu negativamente à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assentando a impossibilidade de exclusão da competência do Juiz das Garantias sobre os feitos do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos (JTGE), para além da exceção já prevista para as infrações de menor potencial ofensivo, por ausência de previsão no rol taxativo fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305; bem como recomendou à Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, no exercício de sua competência de organização e fiscalização, promova a edição de atos normativos secundários que visem à harmonização funcional entre o Juízo das Garantias e o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos, nos termos das diretrizes práticas sugeridas pelo Parecer nº 2356854, notadamente para permitir que o magistrado do JTGE, durante o regime de plantão de jogos e grandes eventos, pratique os atos de competência do Juiz das Garantias, assegurando a celeridade e a eficácia da jurisdição especializada, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 37 | CONSULTA | 0006845-04.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006845-04.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Corregedoria Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0006845-04.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta nos seguintes termos: não há obrigatoriedade de realização de inspeção por autoridades judiciais que atuam nos Juizados Especiais Criminais, os quais, em regra, não possuem presos provisórios sob sua jurisdição. Em todo caso, destaca-se que o Tribunal pode organizar inspeções, sem caráter cogente, em sistema de rodízio que contemple uma visita ao ano por magistrado e magistrada, conforme a Resolução CNJ nº 593/2024, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 38 | CONSULTA | 0006151-35.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006151-35.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Corregedoria Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0006151-35.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de que: (i) a inspeção judicial mensal é obrigatória apenas quando constatada a permanência de pessoa privada de liberdade no estabelecimento após a audiência de custódia; (ii) inexistindo custódia no período, não há obrigatoriedade de realização da inspeção nem geração de pendência no CNIEP; (iii) todas as delegacias devem ser cadastradas no CNIEP, ainda que não mantenham custódia permanente; (iv) a fiscalização das Centrais de Flagrantes e/ou de Custódia é suficiente quando não constatada permanência de custodiados nas delegacias; e (v) a competência para realização das inspeções observará as leis de organização judiciária locais e os atos normativos dos tribunais, não tendo a Resolução CNJ nº 593/2024 alterado a distribuição de competências judiciais. Esclareceu, ainda, que a obrigatoriedade das inspeções judiciais previstas na Resolução CNJ nº 593/2024 está condicionada à permanência de pessoas privadas de liberdade após a audiência de custódia, devendo o cadastramento no CNIEP ser realizado para todas as delegacias, observadas as demais diretrizes fixadas no voto, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 20 de fevereiro de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Silvio Amorim e, em razão da vacância dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
carregando...