2ª Sessão Ordinária de 2026 (24/02/2026)

Classe Processo Relator Situação
1 REVISÃO DISCIPLINAR 0001054-54.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Adiado
Processo nº 0001054-54.2025.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Este processo não possui mais informações.
2 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006787-35.2024.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0006787-35.2024.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Presidência

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0006787-35.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 24 de fevereiro de 2026. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas da Silva, Alexandre Teixeira, Fabio Francisco Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 13 Corregedoria , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Presidência
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
3 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006100-24.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Julgado
Processo nº 0006100-24.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso e julgou prejudicado o pedido liminar, nos termos do voto do então Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 24 de fevereiro de 2026. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas da Silva, Alexandre Teixeira, Fabio Francisco Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 2 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 13 Presidência , Corregedoria , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
4 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0005959-73.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0005959-73.2023.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão processo administrativo disciplinar de forma retroativa e julgou improcedentes as imputações atribuídas ao magistrado, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 24 de fevereiro de 2026. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas da Silva, Alexandre Teixeira, Fabio Francisco Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Sustentaram oralmente: o Subprocurador-Geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá; e, pelo Requerido, o Advogado João Guilherme Gualberto Torres - OAB/ES 23.450.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 1 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 14 Presidência , Corregedoria , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
5 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005150-49.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Guilherme Feliciano Julgado
Processo nº 0005150-49.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Votos convergentes

Relator Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo 0005150-49.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido e determinou o encaminhamento de cópia à Comissão de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas e à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 24 de fevereiro de 2026. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas da Silva, Alexandre Teixeira, Fabio Francisco Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Sustentou em nome próprio, o Advogado Roberto de Figueiredo Caldas - OAB/DF 5.939-A.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 1 Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 14 Presidência , Corregedoria , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
6 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0005355-49.2022.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0005355-49.2022.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento o Conselheiro João Paulo Schoucair. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 24 de fevereiro de 2026. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas da Silva, Alexandre Teixeira, Fabio Francisco Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. O Advogado Antonio Victor da Costa Hidd Mendes Pereira, OAB/DF 62.768, dispensou a sustentação oral nos termos do artigo 125, §1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 1 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Impedimentos 0
Votos não proferidos 14 Presidência , Corregedoria , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
7 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003394-39.2023.2.00.0000 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Retirado de julgamento
Processo nº 0003394-39.2023.2.00.0000
Relator Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Link do processo no PJE 0003394-39.2023.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
8 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005303-82.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Julgado
Processo nº 0005303-82.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Votos convergentes

Corregedoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Justiça Federal

Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo 0005303-82.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do então Relator, acrescido das considerações da Conselheira Daiane Nogueira de Lira e das sugestões do Conselheiro Rodrigo Badaró. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 24 de fevereiro de 2026. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas da Silva, Alexandre Teixeira, Fabio Francisco Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Sustentaram oralmente: pela Interessada Associação dos Defensores Públicos Federais - ANADEF, o Advogado João Marcos Fonseca de Melo - OAB/DF26323; e, pela Interessada Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais - ANAFE, o Advogado Alexander Trindade Santana - OAB/SC 25.516-B.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 6 Corregedoria , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Impedimentos 0
Votos não proferidos 9 Presidência , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
9 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0002264-14.2023.2.00.0000 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Julgado
Processo nº 0002264-14.2023.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Votos convergentes

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Presidência

Votos divergentes

Gab. Representante Justiça Federal

Corregedoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Relator Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Voto vencedor Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho decidiu: I - por unanimidade, prorrogar o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar de forma retroativa e julgar procedentes as imputações; II - por maioria, aplicar a pena de aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, determinando a cassação de sua aposentadoria voluntária e sua conversão para a modalidade sancionatória, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Caputo Bastos, que aplicava ao requerido a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 24 de fevereiro de 2026. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas da Silva, Alexandre Teixeira, Fabio Francisco Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Sustentou oralmente o Subprocurador-Geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 4 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Presidência
Divergência 4 Gab. Representante Justiça Federal , Corregedoria , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Impedimentos 0
Votos não proferidos 7 Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
10 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008239-80.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Julgado
Processo nº 0008239-80.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Corregedoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Presidência

Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo 0008239-80.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto da Relatora, que incorporou as sugestões do Conselheiro Fabio Esteves. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 24 de fevereiro de 2026. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas da Silva, Alexandre Teixeira, Fabio Francisco Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Sustentaram oralmente: pelo Requerente, o Advogado Jairo Lemos Neto Junior - OAB/PR 116.921; e, pelo Interessado, o Advogado Márcio Maranhão Brasilino da Silva - OAB/PB 11.301.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 5 Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Corregedoria , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência
Impedimentos 0
Votos não proferidos 10 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
11 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0008336-17.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Pedido de Vista
Processo nº 0008336-17.2023.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Link do processo no PJE 0008336-17.2023.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.