Lista de processos da sessão
5ª Sessão Ordinária de 2026 (14/04/2026)
| Classe | Processo | Relator | Situação | ||||||||||||||||||
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| 1 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0006212-90.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006212-90.2025.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo
0006212-90.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou procedentes os pedidos para: I - declarar a nulidade da Portaria nº 3455/2025-GP e da Portaria Conjunta nº 02/2025-GP/CCJ, nas partes em que determinam a cessação do pagamento da Gratificação de Atividade Externa e do Rateio de Diligências para servidores em licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da família por período superior a 60 dias; II - determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará que promova o pagamento retroativo das parcelas suprimidas com fundamento nos atos ora invalidados, em favor dos servidores atingidos pelas disposições ora afastadas, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 14 de abril de 2026.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentaram oralmente: pelo requerente, o advogado Patrick Soares Quemel - OAB/PA 39.355; e, pelo requerido, o procurador Antonio de Saboia Melo Neto - OAB/DF 30.160.
Placar
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| 2 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0006274-33.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006274-33.2025.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo
0006274-33.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou procedentes os pedidos para: I - declarar a nulidade da Portaria nº 3455/2025-GP e da Portaria Conjunta nº 02/2025-GP/CCJ, nas partes em que determinam a cessação do pagamento da Gratificação de Atividade Externa e do Rateio de Diligências para servidores em licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da família por período superior a 60 dias; II - determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará que promova o pagamento retroativo das parcelas suprimidas com fundamento nos atos ora invalidados, em favor dos servidores atingidos pelas disposições ora afastadas, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 14 de abril de 2026.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentou oralmente pelo requerido, o procurador Antonio de Saboia Melo Neto - OAB/DF 30.160.
Placar
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| 3 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0002221-09.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0002221-09.2025.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0002221-09.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou a alteração de resolução, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 14 de abril de 2026.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentaram oralmente: em nome próprio, a requerente Hellen Falcão de Carvalho - OAB/DF 25.386; pelo interessado, o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Cássio Lisandro Telles; e o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá.
Placar
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| 4 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0002075-02.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0002075-02.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Votos convergentesGab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo
0002075-02.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou Resolução, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 14 de abril de 2026.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentaram oralmente: pela requerente, a advogada Bianca Araujo de Morais - OAB/DF 46.384; e o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá.
Placar
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| 5 | ATO NORMATIVO | 0002400-11.2023.2.00.0000 | Gab. Representante Tribunal Regional Federal | Pedido de Vista | |||||||||||||||||
Processo nº 0002400-11.2023.2.00.0000
Relator
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Link do processo no PJE
0002400-11.2023.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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| 6 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0000296-41.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Guilherme Feliciano | Retirado de julgamento | |||||||||||||||||
Processo nº 0000296-41.2026.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Link do processo no PJE
0000296-41.2026.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 7 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0001331-70.2025.2.00.0000 | Corregedoria | Retirado de julgamento | |||||||||||||||||
Processo nº 0001331-70.2025.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Link do processo no PJE
0001331-70.2025.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 8 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0005970-34.2025.2.00.0000 | Gab. Representante Tribunal Regional Federal | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0005970-34.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Representante Tribunal Regional Federal Votos convergentesGab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante Justiça Federal Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Votos divergentes
Relator
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Voto vencedor
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Consulta pública do processo
0005970-34.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido. Vencidos os então Conselheiros Mônica Nobre, Daniela Madeira e Caputo Bastos, que julgavam improcedente o pedido. Lavrará o acórdão o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 14 de abril de 2026.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentou oralmente pela requerente, o advogado Gilvan de Andrade Costa Filho - OAB/AL 16.667.
Placar
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| 9 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0002240-49.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0002240-49.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos convergentesCorregedoria Gab. Cons. Rodrigo Badaró Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo
0002240-49.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem para homologar o pedido de desistência, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 14 de abril de 2026.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Fez uso da palavra o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Cássio Lisandro Telles.
Placar
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| 10 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0009363-64.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva | Retirado de julgamento | |||||||||||||||||
Processo nº 0009363-64.2025.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Link do processo no PJE
0009363-64.2025.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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