5ª Sessão Ordinária de 2026 (14/04/2026)

Classe Processo Relator Situação
1 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006212-90.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Julgado
Processo nº 0006212-90.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Votos convergentes

Relator Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo 0006212-90.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou procedentes os pedidos para: I - declarar a nulidade da Portaria nº 3455/2025-GP e da Portaria Conjunta nº 02/2025-GP/CCJ, nas partes em que determinam a cessação do pagamento da Gratificação de Atividade Externa e do Rateio de Diligências para servidores em licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da família por período superior a 60 dias; II - determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará que promova o pagamento retroativo das parcelas suprimidas com fundamento nos atos ora invalidados, em favor dos servidores atingidos pelas disposições ora afastadas, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 14 de abril de 2026. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Sustentaram oralmente: pelo requerente, o advogado Patrick Soares Quemel - OAB/PA 39.355; e, pelo requerido, o procurador Antonio de Saboia Melo Neto - OAB/DF 30.160.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 1 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Impedimentos 0
Votos não proferidos 14 Presidência , Corregedoria , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
2 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006274-33.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Julgado
Processo nº 0006274-33.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Votos convergentes

Relator Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo 0006274-33.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou procedentes os pedidos para: I - declarar a nulidade da Portaria nº 3455/2025-GP e da Portaria Conjunta nº 02/2025-GP/CCJ, nas partes em que determinam a cessação do pagamento da Gratificação de Atividade Externa e do Rateio de Diligências para servidores em licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da família por período superior a 60 dias; II - determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará que promova o pagamento retroativo das parcelas suprimidas com fundamento nos atos ora invalidados, em favor dos servidores atingidos pelas disposições ora afastadas, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 14 de abril de 2026. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Sustentou oralmente pelo requerido, o procurador Antonio de Saboia Melo Neto - OAB/DF 30.160.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 1 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Impedimentos 0
Votos não proferidos 14 Presidência , Corregedoria , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
3 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002221-09.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0002221-09.2025.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo 0002221-09.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, aprovou a alteração de resolução, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 14 de abril de 2026. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Sustentaram oralmente: em nome próprio, a requerente Hellen Falcão de Carvalho - OAB/DF 25.386; pelo interessado, o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Cássio Lisandro Telles; e o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 2 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Impedimentos 0
Votos não proferidos 13 Presidência , Corregedoria , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
4 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002075-02.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Julgado
Processo nº 0002075-02.2024.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo 0002075-02.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, aprovou Resolução, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 14 de abril de 2026. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Sustentaram oralmente: pela requerente, a advogada Bianca Araujo de Morais - OAB/DF 46.384; e o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 4 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 11 Presidência , Corregedoria , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
5 ATO NORMATIVO 0002400-11.2023.2.00.0000 Gab. Representante Tribunal Regional Federal Pedido de Vista
Processo nº 0002400-11.2023.2.00.0000
Relator Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Link do processo no PJE 0002400-11.2023.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
6 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000296-41.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Guilherme Feliciano Retirado de julgamento
Processo nº 0000296-41.2026.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Link do processo no PJE 0000296-41.2026.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
7 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001331-70.2025.2.00.0000 Corregedoria Retirado de julgamento
Processo nº 0001331-70.2025.2.00.0000
Relator Corregedoria
Link do processo no PJE 0001331-70.2025.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
8 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005970-34.2025.2.00.0000 Gab. Representante Tribunal Regional Federal Julgado
Processo nº 0005970-34.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Votos divergentes

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Relator Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Voto vencedor Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Consulta pública do processo 0005970-34.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido. Vencidos os então Conselheiros Mônica Nobre, Daniela Madeira e Caputo Bastos, que julgavam improcedente o pedido. Lavrará o acórdão o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 14 de abril de 2026. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Sustentou oralmente pela requerente, o advogado Gilvan de Andrade Costa Filho - OAB/AL 16.667.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 4 Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Divergência 1 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Impedimentos 0
Votos não proferidos 10 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
9 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002240-49.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Julgado
Processo nº 0002240-49.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos convergentes

Corregedoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo 0002240-49.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem para homologar o pedido de desistência, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 14 de abril de 2026. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Fez uso da palavra o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Cássio Lisandro Telles.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 10 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Corregedoria , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 5 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
10 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0009363-64.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Retirado de julgamento
Processo nº 0009363-64.2025.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Link do processo no PJE 0009363-64.2025.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.