Lista de processos da sessão
6ª Sessão Ordinária de 2026 (28/04/2026)
| Classe | Processo | Relator | Situação | |||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0005242-27.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Noemia Porto | Adiado | ||||||||||||||
Processo nº 0005242-27.2024.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Noemia Porto
Link do processo no PJE
0005242-27.2024.2.00.0000
Situação: Adiado.
|
||||||||||||||||||
| 2 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0004122-80.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | ||||||||||||||
Processo nº 0004122-80.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0004122-80.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou procedente a imputação para aplicar ao magistrado a pena de censura, reconhecendo, no entanto, a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 28 de abril de 2026.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentou oralmente pelo requerido, a advogada Tainah Macedo Compan Trindade Cunha - OAB/DF 46.898.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 3 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0005106-93.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves | Pedido de Vista | ||||||||||||||
Processo nº 0005106-93.2025.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Link do processo no PJE
0005106-93.2025.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
|
||||||||||||||||||
| 4 | CONSULTA | 0008053-23.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva | Julgado | ||||||||||||||
Processo nº 0008053-23.2025.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Consulta pública do processo
0008053-23.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta nos seguintes termos: I) é ilegal a exigência de apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa como condição para a lavratura de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, por configurar sanção política vedada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Conselho Nacional de Justiça; e II) é possível e recomendado, contudo, que os tabeliães solicitem tais certidões para fins informativos, fazendo constar no ato notarial a situação fiscal do espólio, a fim de garantir a transparência, a segurança jurídica e afastar sua responsabilidade solidária, sem que isso represente óbice à prática do ato, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 28 de abril de 2026.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentou oralmente pela requerente, o advogado Fernando Pessoa de Aquino Filho - OAB/DF 84.180.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 5 | CONSULTA | 0000884-48.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | ||||||||||||||
Processo nº 0000884-48.2026.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0000884-48.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de que a averbação do CPF nos registros civis, bem como sua inclusão nas certidões, constitui ato gratuito, em consonância com a política pública de identificação civil unificada estabelecida na legislação federal e na regulamentação deste Conselho; que é vedada a cobrança de emolumentos pelo apontamento da averbação do CPF na expedição de certidões de registro civil, por se tratar de ato gratuito, subsistindo, contudo, a exigibilidade de emolumentos pela emissão de segunda via da certidão, nos termos da Consulta nº 0000268-15.2022.2.00.0000; e que normas locais não podem autorizar cobrança que contrarie diretrizes fixadas pelo CNJ e pela legislação federal, sob pena de violação à competência normativa deste Conselho e de comprometimento da uniformidade do sistema registral, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 28 de abril de 2026.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
|
||||||||||||||||||