Lista de processos da sessão
4ª Sessão Virtual de 2026 (27/03/2026 a 08/04/2026)
| Classe | Processo | Relator | Situação | ||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0009123-75.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Ilan Presser | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0009123-75.2025.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Corregedoria Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Presidência Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Ilan Presser
Voto vencedor
Gab. Cons. Ilan Presser
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo para conclusão deste Processo Administrativo Disciplinar por mais 140 (cento e quarenta) dias, mantido o afastamento cautelar, contados a partir do término do prazo atualmente vigente, nos termos do voto do Relator em substituição. Declarou suspeição a Conselheira Jaceguara Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram a Excelentíssima Conselheira Jaceguara Dantas (suspeição declarada) e, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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| 2 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0002672-05.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0002672-05.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Corregedoria Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Presidência Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de instrução do presente Processo Administrativo Disciplinar pelo prazo de 140 (cento e quarenta) dias, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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| 3 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0000296-41.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Noemia Porto | Retirado de julgamento | |||||||||||||||||
Processo nº 0000296-41.2026.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Noemia Porto
Link do processo no PJE
0000296-41.2026.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 4 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0001398-98.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0001398-98.2026.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró Corregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Presidência Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos divergentes
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0001398-98.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, ratificou a medida cautelar, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Guilherme Feliciano, que votou pelo não conhecimento do presente feito, com a consequente revogação da liminar deferida. Declarou suspeição o Conselheiro Fabio Esteves. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Fabio Esteves (suspeição declarada) e, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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| 5 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0001566-03.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0001566-03.2026.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró Corregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Presidência Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos divergentes
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0001566-03.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, ratificou a medida cautelar, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Guilherme Feliciano, que votou pelo não conhecimento do presente feito, com a consequente revogação da liminar deferida. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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| 6 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0001323-59.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0001323-59.2026.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Votos convergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Presidência Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda
Voto vencedor
Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda
Consulta pública do processo
0001323-59.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto da Relatora em substituição. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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| 7 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0001448-27.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0001448-27.2026.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Presidência Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0001448-27.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, ratificou a medida cautelar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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| 8 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0006501-23.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Noemia Porto | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006501-23.2025.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Presidência Corregedoria Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Noemia Porto
Voto vencedor
Gab. Cons. Noemia Porto
Consulta pública do processo
0006501-23.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, homologou o acordo firmado entre as partes, com a consequente extinção do presente procedimento de controle administrativo, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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| 9 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0001918-58.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0001918-58.2026.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos convergentesGab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Corregedoria Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Presidência Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo
0001918-58.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou o Relatório Anual da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça, relativo ao ano de 2025, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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| 10 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0008738-30.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008738-30.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos convergentesGab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Noemia Porto Corregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Presidência Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Jaceguara Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram a Excelentíssima Conselheira Jaceguara Dantas (suspeição declarada) e, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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| 11 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0009087-33.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0009087-33.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos convergentesGab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Noemia Porto Corregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Presidência Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo
0009087-33.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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| 12 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0004006-06.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Noemia Porto | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0004006-06.2025.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Corregedoria Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Presidência Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Relator
Gab. Cons. Noemia Porto
Voto vencedor
Gab. Cons. Noemia Porto
Consulta pública do processo
0004006-06.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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| 13 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0008809-32.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008809-32.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Rodrigo Badaró Corregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Presidência Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0008809-32.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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| 14 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0009073-49.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0009073-49.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Votos convergentesGab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Corregedoria Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Presidência Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo
0009073-49.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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| 15 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0000309-40.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0000309-40.2026.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Votos convergentesGab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Corregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Presidência Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo
0000309-40.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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| 16 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0003102-83.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0003102-83.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos convergentesGab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Corregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Presidência Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo
0003102-83.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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| 17 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0007585-30.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves | Pedido de Vista | |||||||||||||||||
Processo nº 0007585-30.2023.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Link do processo no PJE
0007585-30.2023.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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| 18 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0000778-86.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0000778-86.2026.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Votos convergentesGab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Corregedoria Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Presidência Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo
0000778-86.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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| 19 | REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO | 0006978-46.2025.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006978-46.2025.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Presidência Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0006978-46.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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| 20 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0002151-89.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0002151-89.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos convergentesGab. Cons. Rodrigo Badaró Corregedoria Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Noemia Porto Presidência Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo
0002151-89.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após os votos do Conselheiro Ulisses Rabaneda e do Presidente (Vistores), o Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para determinar que: 1.sejam oficiados todos os órgãos do Poder Judiciário que utilizem o sistema PJe, de forma a abarcar todos aqueles constantes da tabela em anexo, para:1.1 os respectivos gestores do sistema providenciem a implementação e o cadastramento da prioridade processual específica para pessoas com transtorno do espectro autista; 1.2 seja observada a imposição de sigilo sobre as informações em processos que permitam a identificação da condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, utilizando as funcionalidades existentes no sistema do PJe; 2. encaminhar cópia do presente procedimento ao Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 40, de 2025, para subsidiar os trabalhos, a fim de que, em razão de imposição legal, seja incluída, em futura proposta de normatização sobre a padronização dos níveis de sigilo processual, a previsão referente às pessoas que vivem com HIV, hanseníase, tuberculose e hepatite crônica, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Mônica Nobre (então Conselheira), Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira (então Conselheiro), Renata Gil (então Conselheira), Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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| 21 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0007301-85.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0007301-85.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Corregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Presidência Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Relator
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Voto vencedor
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo
0007301-85.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados no presente PCA para determinar que a CGJRJ cesse de imediato a vinculação exclusiva e permanente da Unidade Interligada do Hospital Municipal de Angra dos Reis a um único RCPN e assegure a habilitação e cadastramento do requerente no Justiça Aberta (CNS 09.264-3) para atuação na unidade, com arranjo operacional conforme o art. 447 do Provimento CNJ n.º 149/2023. Determinou, ainda, que a CGJRJ revise e compatibilize seus atos normativos e rotinas sobre UI, inclusive no que se refere às previsões do Código de Normas local apontadas nos autos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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| 22 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0008399-47.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Pedido de Vista | |||||||||||||||||
Processo nº 0008399-47.2020.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Link do processo no PJE
0008399-47.2020.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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| 23 | CONSULTA | 0008107-86.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008107-86.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Corregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Presidência Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Relator
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Voto vencedor
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo
0008107-86.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta no sentido de que não há conflito normativo entre a Resolução CNJ n.º 219/2016 e a Resolução CNJ n.º 439/2022, devendo o quantitativo de residentes jurídicos ser definido exclusivamente nos termos desta última, por se tratar de norma especial, específica e autônoma, respeitada a autonomia administrativa e orçamentária dos tribunais, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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| 24 | CONSULTA | 0004896-42.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0004896-42.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Corregedoria Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Presidência Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo
0004896-42.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta no seguinte sentido: Os tribunais, com base em sua autonomia administrativa, podem regulamentar outras formas de vínculo e remuneração com os facilitadores restaurativos, desde que legalmente admitidas e observados os princípios da Justiça Restaurativa, bem como os critérios de formação dos facilitadores, estabelecidos pela Resolução CNJ n. 225/2016. Determinou, ainda, o encaminhamento de cópia dos autos ao Comitê Gestor da Justiça Restaurativa, com sugestões, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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| 25 | CONSULTA | 0006433-73.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006433-73.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Corregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Presidência Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo
0006433-73.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente à Consulta formulada pelo TJPR, para estabelecer a seguinte diretriz: É possível instaurar concurso público para outorga de delegações notariais e de registro consignando no respectivo Edital a ressalva e anotação de que as serventias extrajudiciais ofertadas se encontram sub judice ou com pendências administrativas, desde que: 1. Haja expressa e específica advertência no Edital aos candidatos sobre a situação sub judice da serventia e o risco inerente à sua escolha, com a informação individualizada da natureza da pendência e o número do processo judicial ou administrativo, de modo a permitir ao interessado o acompanhamento da demanda, em estrita observância ao que foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal no MS 31.228/DF. 2. O provimento da delegação ao candidato aprovado e escolhido fique condicionado à resolução final (trânsito em julgado da decisão judicial ou ato administrativo definitivo) que mantenha a qualificação da serventia como vaga e disponível para provimento, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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| 26 | ATO NORMATIVO | 0000849-88.2026.2.00.0000 | Presidência | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0000849-88.2026.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Corregedoria Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Relator
Presidência
Voto vencedor
Presidência
Consulta pública do processo
0000849-88.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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| 27 | ATO NORMATIVO | 0001038-66.2026.2.00.0000 | Presidência | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0001038-66.2026.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Corregedoria Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Relator
Presidência
Voto vencedor
Presidência
Consulta pública do processo
0001038-66.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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