Lista de processos da sessão
11ª Sessão Ordinária de 2026 (04/08/2026)
| Classe | Processo | Relator | Situação | ||||||||||||||||||
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| 1 | ATO NORMATIVO | 0006058-38.2026.2.00.0000 | Presidência | Adiado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006058-38.2026.2.00.0000
Relator
Presidência
Link do processo no PJE
0006058-38.2026.2.00.0000
Situação: Adiado.
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| 2 | ATO NORMATIVO | 0006095-65.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva | Adiado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006095-65.2026.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Link do processo no PJE
0006095-65.2026.2.00.0000
Situação: Adiado.
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| 3 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0006087-88.2026.2.00.0000 | Presidência | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006087-88.2026.2.00.0000
Relator
Presidência
Voto vencedor
Presidência
Consulta pública do processo
0006087-88.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou a proposta orçamentária do CNJ para o exercício de 2027, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante do Ministério Público Estadual. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 4 de agosto de 2026.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 4 | CONSULTA | 0002810-64.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0002810-64.2026.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos convergentesGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo
0002810-64.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, nos termos do voto da Relatora. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante do Ministério Público Estadual. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 4 de agosto de 2026.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentaram oralmente: pelo requerente, o advogado Matheus de Oliveira Costa - OAB/GO 45.633-A e OAB/DF 75.909; pela interessada Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho - ABMT, a advogada Samara de Oliveira Santos Léda - OAB/DF 23.867-A; pela Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, o advogado Fillipe Matheus da Cunha Gonçalves - OAB/DF 59.728; pela interessada Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, a Presidente Vanessa Ribeiro Mateus; e o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Cássio Lisandro Telles.
Placar
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| 5 | ATO NORMATIVO | 0003690-56.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0003690-56.2026.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0003690-56.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou a Resolução, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante do Ministério Público Estadual. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 4 de agosto de 2026.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentaram oralmente: pela interessada Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, a Presidente Vanessa Ribeiro Mateus; e o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Cássio Lisandro Telles.
Placar
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| 6 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0003411-41.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Rodrigo Badaró | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0003411-41.2024.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesCorregedoria Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos divergentesGab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Relator
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu:
I - por unanimidade, prorrogar o prazo de conclusão do PAD por 140 dias, a contar de 15 de maio de 2026;
II - por maioria, rejeitar a preliminar de prescrição. Vencido o Conselheiro Paulo Régis Machado Botelho, que entendia pela ocorrência da prescrição;
III - por unanimidade, rejeitar as demais preliminares;
IV - por unanimidade, julgar procedente o pedido para aplicar a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais;
V - por maioria, fixar o prazo da pena de disponibilidade em 2 anos, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Jaceguara Dantas, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves e o Presidente, que fixavam a pena de disponibilidade em 1 ano. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante do Ministério Público Estadual. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 4 de agosto de 2026.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentaram oralmente: o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou Sá; pela interessada Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE e pela requerida, a advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira - OAB/DF 59.275.
Placar
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| 7 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0003412-26.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Rodrigo Badaró | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0003412-26.2024.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesCorregedoria Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Presidência
Relator
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade:
I - rejeitou as preliminares;
II - julgou improcedentes as imputações contra o juiz federal Danilo Pereira Júnior, determinando o arquivamento do PAD em relação a esse; e
III - julgou procedentes as imputações contra os desembargadores federais Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz para aplicar a pena de disponibilidade pelo prazo de 60 dias, com detração integral do período de afastamento cautelar já cumprido nestes autos, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante do Ministério Público Estadual. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 4 de agosto de 2026.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentaram oralmente: o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou Sá; pela interessada Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, pelos requeridos Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, a advogada Aline Cristina Benção - OAB/DF 74.199.
Placar
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| 8 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0001156-76.2025.2.00.0000 | Corregedoria | Adiado | |||||||||||||||||
Processo nº 0001156-76.2025.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Este processo não possui mais informações.
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| 9 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0000845-51.2026.2.00.0000 | Corregedoria | Adiado | |||||||||||||||||
Processo nº 0000845-51.2026.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Este processo não possui mais informações.
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| 10 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0000828-88.2021.2.00.0000 | Corregedoria | Adiado | |||||||||||||||||
Processo nº 0000828-88.2021.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Este processo não possui mais informações.
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