12ª Sessão Ordinária de 2026 (18/08/2026)

Classe Processo Relator Situação
1 ATO NORMATIVO 0005114-36.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Adiado
Processo nº 0005114-36.2026.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Link do processo no PJE 0005114-36.2026.2.00.0000
Situação: Adiado.
2 ATO NORMATIVO 0006429-02.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Retirado de julgamento
Processo nº 0006429-02.2026.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Link do processo no PJE 0006429-02.2026.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
3 ATO NORMATIVO 0004551-42.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Rodrigo Badaró Julgado
Processo nº 0004551-42.2026.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Votos convergentes

Votos divergentes

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Presidência

Gab. Cons. Noemia Porto

Relator Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Consulta pública do processo 0004551-42.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, aprovou a Resolução, nos termos do voto do Relator. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Noemia Porto, Silvio Amorim e o Presidente, quanto ao art. 74, §1º, por entenderem que a reserva de vagas deveria ser estendida para modalidade de remoção e não apenas ao provimento originário. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 18 de agosto de 2026. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Sustentou oralmente em nome próprio, o Interessado José Elias de Albuquerque Moreira - OAB/DF 82.082.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Acompanhar relator 1 Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro
Divergência em parte 2 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Presidência
Aprovo o ato normativo 1 Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Divergência em parte 1 Gab. Cons. Noemia Porto
Impedimentos 0
Votos não proferidos 10 Corregedoria , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
4 ATO NORMATIVO 0007919-98.2022.2.00.0000 Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Julgado
Processo nº 0007919-98.2022.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Votos divergentes

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Ilan Presser

Corregedoria

Gab. Cons. Noemia Porto

Relator Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0007919-98.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, rejeitou a proposta de Resolução, nos termos do voto do Conselheiro Mauro Campbell Marques. Vencidos os Conselheiros João Paulo Schoucair (então Relator), Caputo Bastos (então Conselheiro), Pablo Coutinho Barreto (então Conselheiro), Paulo Régis Machado Botelho e Rodrigo Badaró, que aprovavam a Resolução. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 18 de agosto de 2026. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o ato normativo 5 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro
Divergência 7 Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Ilan Presser , Corregedoria , Gab. Cons. Noemia Porto
Impedimentos 0
Votos não proferidos 3 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
5 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0006441-16.2026.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0006441-16.2026.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Ilan Presser

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 18 de agosto de 2026. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Ratificação de liminar 4 Corregedoria , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Ilan Presser
Impedimentos 0
Votos não proferidos 11 Presidência , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
6 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0000828-88.2021.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0000828-88.2021.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Ilan Presser

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, decidiu: I - pelo esvaziamento do Plenário durante o julgamento para proteção de direito das vítimas; II - pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do desembargador requerido, com afastamento cautelar do cargo, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 18 de agosto de 2026. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Sustentou oralmente pelo requerido, o advogado João Olímpio Valença de Mendonça - OAB/PE 4.815.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 5 Corregedoria , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Ilan Presser
Impedimentos 0
Votos não proferidos 10 Presidência , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
7 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008622-24.2025.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0008622-24.2025.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Ilan Presser

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0008622-24.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade: I - julgou parcialmente procedentes os pedidos exclusivamente para aprovar a inclusão de dispositivo normativo que descondicione a lavratura da escritura de inventário e partilha extrajudicial ao pagamento prévio do ITCMD, mas com ênfase na exigência de certidão, ainda que positiva, para fins de informação quanto aos débitos fiscais, bem como na comunicação do ato notarial ao ente federativo competente e rejeitou os demais pedidos; II - aprovou Resolução, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 18 de agosto de 2026. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Sustentaram oralmente: pelo requerente, o advogado Rafael Vitelli Depieri - OAB/SP 249.748; pelo interessado, o advogado Vinícius Cavalcante Ferreira - OAB/DF 32.485; e o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Cássio Lisandro Telles.
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Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 12 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Corregedoria , Gab. Cons. Ilan Presser
Impedimentos 0
Votos não proferidos 3 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
8 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0001120-97.2026.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0001120-97.2026.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do desembargador, mantendo o afastamento cautelar do reclamado, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 18 de agosto de 2026. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 3 Corregedoria , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 12 Presidência , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
9 REVISÃO DISCIPLINAR 0006788-83.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Julgado
Processo nº 0006788-83.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Votos convergentes

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo 0006788-83.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade: I - julgou procedente o pedido para determinar a desconstituição do acórdão proferido pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; II - determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do magistrado requerido, sem afastamento cautelar do cargo, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição o Conselheiro Fabio Esteves. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 18 de agosto de 2026. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Sustentou oralmente pelo requerido, o advogado Cláudio Ferreira de Lima Filho - OAB/DF 54.575.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 4 Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 11 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
10 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000118-92.2026.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0000118-92.2026.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0000118-92.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade: I - julgou procedente o pedido, para determinar que o TJGO impeça o exercício da advocacia por seu ex-presidente, pelo desembargador aposentado e por todos os que se encontrem no curso de quarentena constitucional, perante qualquer órgão jurisdicional ou administrativo da Corte, antes de encerrado o triênio de afastamento exigido; II - determinou que o TJGO impeça o exercício da advocacia por juízes aposentados ou exonerados, relativamente a todas as unidades jurisdicionais da comarca onde exerceram a jurisdição antes de seu afastamento; III - determinou o envio de recomendação a todos os tribunais do país, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 18 de agosto de 2026. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Fez uso da palavra o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Cássio Lisandro Telles.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o ato normativo 2 Corregedoria , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro
Impedimentos 0
Votos não proferidos 13 Presidência , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
11 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003447-49.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Pedido de Vista
Processo nº 0003447-49.2025.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Link do processo no PJE 0003447-49.2025.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
12 REVISÃO DISCIPLINAR 0002441-07.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0002441-07.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Ilan Presser

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo 0002441-07.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para desconstituir o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e aplicar ao magistrado a pena de censura, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 18 de agosto de 2026. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Sustentaram oralmente: o requerente Douglas Lucena Moura de Medeiros em nome próprio; e, pelo requerido, o advogado Eugênio Gonçalves da Nóbrega - OAB/PB 8.028.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 5 Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 10 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
13 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0006600-56.2026.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0006600-56.2026.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho decidiu, por unanimidade, I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - ratificar liminar, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 18 de agosto de 2026. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Ratificação de liminar 2 Corregedoria , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro
Impedimentos 0
Votos não proferidos 13 Presidência , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
14 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0006625-69.2026.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0006625-69.2026.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho decidiu, por unanimidade, I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - ratificar a liminar, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 18 de agosto de 2026. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Ratificação de liminar 2 Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 13 Presidência , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
15 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006860-36.2026.2.00.0000 Corregedoria Adiado
Processo nº 0006860-36.2026.2.00.0000
Relator Corregedoria
Link do processo no PJE 0006860-36.2026.2.00.0000
Situação: Adiado.
16 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006858-66.2026.2.00.0000 Corregedoria Adiado
Processo nº 0006858-66.2026.2.00.0000
Relator Corregedoria
Link do processo no PJE 0006858-66.2026.2.00.0000
Situação: Adiado.