Lista de processos da sessão
12ª Sessão Ordinária de 2026 (18/08/2026)
| Classe | Processo | Relator | Situação | ||||||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ATO NORMATIVO | 0005114-36.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva | Adiado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0005114-36.2026.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Link do processo no PJE
0005114-36.2026.2.00.0000
Situação: Adiado.
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| 2 | ATO NORMATIVO | 0006429-02.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves | Retirado de julgamento | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0006429-02.2026.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Link do processo no PJE
0006429-02.2026.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 3 | ATO NORMATIVO | 0004551-42.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Rodrigo Badaró | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0004551-42.2026.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesVotos divergentesGab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro
Relator
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Consulta pública do processo
0004551-42.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, aprovou a Resolução, nos termos do voto do Relator. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Noemia Porto, Silvio Amorim e o Presidente, quanto ao art. 74, §1º, por entenderem que a reserva de vagas deveria ser estendida para modalidade de remoção e não apenas ao provimento originário. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 18 de agosto de 2026.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentou oralmente em nome próprio, o Interessado José Elias de Albuquerque Moreira - OAB/DF 82.082.
Placar
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| 4 | ATO NORMATIVO | 0007919-98.2022.2.00.0000 | Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0007919-98.2022.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Votos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Votos divergentesPresidência Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Noemia Porto
Relator
Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0007919-98.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, rejeitou a proposta de Resolução, nos termos do voto do Conselheiro Mauro Campbell Marques. Vencidos os Conselheiros João Paulo Schoucair (então Relator), Caputo Bastos (então Conselheiro), Pablo Coutinho Barreto (então Conselheiro), Paulo Régis Machado Botelho e Rodrigo Badaró, que aprovavam a Resolução. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 18 de agosto de 2026.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 5 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0006441-16.2026.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0006441-16.2026.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Ilan Presser
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 18 de agosto de 2026.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 6 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0000828-88.2021.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0000828-88.2021.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Ilan Presser
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - pelo esvaziamento do Plenário durante o julgamento para proteção de direito das vítimas;
II - pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do desembargador requerido, com afastamento cautelar do cargo, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 18 de agosto de 2026.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentou oralmente pelo requerido, o advogado João Olímpio Valença de Mendonça - OAB/PE 4.815.
Placar
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| 7 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0008622-24.2025.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0008622-24.2025.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Ilan Presser
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0008622-24.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade:
I - julgou parcialmente procedentes os pedidos exclusivamente para aprovar a inclusão de dispositivo normativo que descondicione a lavratura da escritura de inventário e partilha extrajudicial ao pagamento prévio do ITCMD, mas com ênfase na exigência de certidão, ainda que positiva, para fins de informação quanto aos débitos fiscais, bem como na comunicação do ato notarial ao ente federativo competente e rejeitou os demais pedidos;
II - aprovou Resolução, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 18 de agosto de 2026.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentaram oralmente: pelo requerente, o advogado Rafael Vitelli Depieri - OAB/SP 249.748; pelo interessado, o advogado Vinícius Cavalcante Ferreira - OAB/DF 32.485; e o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Cássio Lisandro Telles.
Placar
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| 8 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0001120-97.2026.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0001120-97.2026.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do desembargador, mantendo o afastamento cautelar do reclamado, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 18 de agosto de 2026.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 9 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0006788-83.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0006788-83.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Votos convergentesGab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Ilan Presser
Relator
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo
0006788-83.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade:
I - julgou procedente o pedido para determinar a desconstituição do acórdão proferido pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
II - determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do magistrado requerido, sem afastamento cautelar do cargo, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição o Conselheiro Fabio Esteves. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 18 de agosto de 2026.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentou oralmente pelo requerido, o advogado Cláudio Ferreira de Lima Filho - OAB/DF 54.575.
Placar
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| 10 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0000118-92.2026.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0000118-92.2026.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0000118-92.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade:
I - julgou procedente o pedido, para determinar que o TJGO impeça o exercício da advocacia por seu ex-presidente, pelo desembargador aposentado e por todos os que se encontrem no curso de quarentena constitucional, perante qualquer órgão jurisdicional ou administrativo da Corte, antes de encerrado o triênio de afastamento exigido;
II - determinou que o TJGO impeça o exercício da advocacia por juízes aposentados ou exonerados, relativamente a todas as unidades jurisdicionais da comarca onde exerceram a jurisdição antes de seu afastamento;
III - determinou o envio de recomendação a todos os tribunais do país, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 18 de agosto de 2026.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Fez uso da palavra o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Cássio Lisandro Telles.
Placar
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| 11 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0003447-49.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Pedido de Vista | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0003447-49.2025.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Link do processo no PJE
0003447-49.2025.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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| 12 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0002441-07.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0002441-07.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos convergentesGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo
0002441-07.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para desconstituir o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e aplicar ao magistrado a pena de censura, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 18 de agosto de 2026.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentaram oralmente: o requerente Douglas Lucena Moura de Medeiros em nome próprio; e, pelo requerido, o advogado Eugênio Gonçalves da Nóbrega - OAB/PB 8.028.
Placar
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| 13 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0006600-56.2026.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0006600-56.2026.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade,
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - ratificar liminar, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 18 de agosto de 2026.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 14 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0006625-69.2026.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0006625-69.2026.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade,
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - ratificar a liminar, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 18 de agosto de 2026.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 15 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0006860-36.2026.2.00.0000 | Corregedoria | Adiado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0006860-36.2026.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Link do processo no PJE
0006860-36.2026.2.00.0000
Situação: Adiado.
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| 16 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0006858-66.2026.2.00.0000 | Corregedoria | Adiado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0006858-66.2026.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Link do processo no PJE
0006858-66.2026.2.00.0000
Situação: Adiado.
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