Lista de processos da sessão
13ª Sessão Ordinária de 2026 (01/09/2026)
| Classe | Processo | Relator | Situação | |||||||||||||||
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| 1 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0003779-50.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Retirado de julgamento | ||||||||||||||
Processo nº 0003779-50.2024.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Link do processo no PJE
0003779-50.2024.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 2 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0005199-56.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior | Retirado de julgamento | ||||||||||||||
Processo nº 0005199-56.2025.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Link do processo no PJE
0005199-56.2025.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 3 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR | 0000011-70.2024.2.00.0856 | Gab. Cons. Rodrigo Badaró | Adiado | ||||||||||||||
Processo nº 0000011-70.2024.2.00.0856
Relator
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Link do processo no PJE
0000011-70.2024.2.00.0856
Situação: Adiado.
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| 4 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0000488-71.2023.2.00.0810 | Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda | Adiado | ||||||||||||||
Processo nº 0000488-71.2023.2.00.0810
Relator
Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda
Link do processo no PJE
0000488-71.2023.2.00.0810
Situação: Adiado.
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| 5 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0001873-25.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Noemia Porto | Julgado | ||||||||||||||
Processo nº 0001873-25.2024.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Corregedoria Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Ilan Presser
Relator
Gab. Cons. Noemia Porto
Voto vencedor
Gab. Cons. Noemia Porto
Consulta pública do processo
0001873-25.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, para:
I - reconhecer a procedência da primeira imputação, por violação ao art. 35, I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e aos arts. 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional;
II - afastar a segunda imputação; e
III - aplicar ao requerido a pena de disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, pelo prazo de dois anos, reconhecendo a impossibilidade de execução material da penalidade, em razão da aposentadoria compulsória por implemento da idade já efetivada, sem prejuízo de sua aplicação e registro nos assentamentos funcionais, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Andréa Cunha Esmeraldo e Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 1º de setembro de 2026.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Benedito Gonçalves, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Sustentaram oralmente: o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou Sá; e, pelo requerido, o advogado Walter José Faiad de Moura - OAB/DF 17.390-A.
Placar
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| 6 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0003296-49.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Pedido de Vista | ||||||||||||||
Processo nº 0003296-49.2026.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Link do processo no PJE
0003296-49.2026.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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| 7 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0003421-17.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Pedido de Vista | ||||||||||||||
Processo nº 0003421-17.2026.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Link do processo no PJE
0003421-17.2026.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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| 8 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0003184-80.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva | Retirado de julgamento | ||||||||||||||
Processo nº 0003184-80.2026.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Este processo não possui mais informações.
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| 9 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0001385-02.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva | Retirado de julgamento | ||||||||||||||
Processo nº 0001385-02.2026.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Este processo não possui mais informações.
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| 10 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0007894-80.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda | Pedido de Vista | ||||||||||||||
Processo nº 0007894-80.2025.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda
Link do processo no PJE
0007894-80.2025.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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| 11 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0003447-49.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Adiado | ||||||||||||||
Processo nº 0003447-49.2025.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Link do processo no PJE
0003447-49.2025.2.00.0000
Situação: Adiado.
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| 12 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0008171-33.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda | Julgado | ||||||||||||||
Processo nº 0008171-33.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Votos convergentesGab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Presidência Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Corregedoria
Relator
Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda
Voto vencedor
Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda
Consulta pública do processo
0008171-33.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Paulo Régis Machado Botelho (Vistor), o Conselho, por maioria, deu provimento ao recurso administrativo, para reformar a decisão recorrida e julgar procedente o presente Procedimento de Controle Administrativo, a fim de:
I - reconhecer que o critério de preferência previsto no art. 43, §§ 4º, 5º e 6º, do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul interfere no regime constitucional de movimentação da magistratura, ao instituir vantagem funcional não prevista na Constituição da República nem na Lei Orgânica da Magistratura Nacional;
II - afastar, para os próximos editais de movimentação na carreira em que não concorram Juízes-Corregedores atualmente em exercício, a aplicação do referido dispositivo legal, por sua incompatibilidade material com o regime constitucional da magistratura nacional, sem que isso importe declaração de inconstitucionalidade da norma ou exercício de controle concentrado de constitucionalidade, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Andréa Cunha Esmeraldo e Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 1º de setembro de 2026.
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Benedito Gonçalves, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 13 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0000118-92.2026.2.00.0000 | Corregedoria | Adiado | ||||||||||||||
Processo nº 0000118-92.2026.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Link do processo no PJE
0000118-92.2026.2.00.0000
Situação: Adiado.
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