13ª Sessão Ordinária de 2026 (01/09/2026)

Classe Processo Relator Situação
1 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003779-50.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Retirado de julgamento
Processo nº 0003779-50.2024.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Link do processo no PJE 0003779-50.2024.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
2 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005199-56.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Retirado de julgamento
Processo nº 0005199-56.2025.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Link do processo no PJE 0005199-56.2025.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
3 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR 0000011-70.2024.2.00.0856 Gab. Cons. Rodrigo Badaró Adiado
Processo nº 0000011-70.2024.2.00.0856
Relator Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Link do processo no PJE 0000011-70.2024.2.00.0856
Situação: Adiado.
4 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000488-71.2023.2.00.0810 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Adiado
Processo nº 0000488-71.2023.2.00.0810
Relator Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda
Link do processo no PJE 0000488-71.2023.2.00.0810
Situação: Adiado.
5 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0001873-25.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Noemia Porto Julgado
Processo nº 0001873-25.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Noemia Porto

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Ilan Presser

Relator Gab. Cons. Noemia Porto
Voto vencedor Gab. Cons. Noemia Porto
Consulta pública do processo 0001873-25.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, para: I - reconhecer a procedência da primeira imputação, por violação ao art. 35, I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e aos arts. 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional; II - afastar a segunda imputação; e III - aplicar ao requerido a pena de disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, pelo prazo de dois anos, reconhecendo a impossibilidade de execução material da penalidade, em razão da aposentadoria compulsória por implemento da idade já efetivada, sem prejuízo de sua aplicação e registro nos assentamentos funcionais, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Andréa Cunha Esmeraldo e Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 1º de setembro de 2026. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Benedito Gonçalves, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Sustentaram oralmente: o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou Sá; e, pelo requerido, o advogado Walter José Faiad de Moura - OAB/DF 17.390-A.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 6 Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Ilan Presser
Impedimentos 0
Votos não proferidos 9 Presidência , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
6 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003296-49.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Pedido de Vista
Processo nº 0003296-49.2026.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Link do processo no PJE 0003296-49.2026.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
7 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003421-17.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Pedido de Vista
Processo nº 0003421-17.2026.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Link do processo no PJE 0003421-17.2026.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
8 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003184-80.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Retirado de julgamento
Processo nº 0003184-80.2026.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Este processo não possui mais informações.
9 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001385-02.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Retirado de julgamento
Processo nº 0001385-02.2026.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Este processo não possui mais informações.
10 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007894-80.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Pedido de Vista
Processo nº 0007894-80.2025.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda
Link do processo no PJE 0007894-80.2025.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
11 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003447-49.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Adiado
Processo nº 0003447-49.2025.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Link do processo no PJE 0003447-49.2025.2.00.0000
Situação: Adiado.
12 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008171-33.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Julgado
Processo nº 0008171-33.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Votos convergentes

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Presidência

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda
Voto vencedor Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda
Consulta pública do processo 0008171-33.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Paulo Régis Machado Botelho (Vistor), o Conselho, por maioria, deu provimento ao recurso administrativo, para reformar a decisão recorrida e julgar procedente o presente Procedimento de Controle Administrativo, a fim de: I - reconhecer que o critério de preferência previsto no art. 43, §§ 4º, 5º e 6º, do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul interfere no regime constitucional de movimentação da magistratura, ao instituir vantagem funcional não prevista na Constituição da República nem na Lei Orgânica da Magistratura Nacional; II - afastar, para os próximos editais de movimentação na carreira em que não concorram Juízes-Corregedores atualmente em exercício, a aplicação do referido dispositivo legal, por sua incompatibilidade material com o regime constitucional da magistratura nacional, sem que isso importe declaração de inconstitucionalidade da norma ou exercício de controle concentrado de constitucionalidade, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Andréa Cunha Esmeraldo e Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário, 1º de setembro de 2026. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Edson Fachin, Benedito Gonçalves, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 10 Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Presidência , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 5 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
13 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000118-92.2026.2.00.0000 Corregedoria Adiado
Processo nº 0000118-92.2026.2.00.0000
Relator Corregedoria
Link do processo no PJE 0000118-92.2026.2.00.0000
Situação: Adiado.