Lista de processos da sessão
4ª Sessão Virtual Extraordinária de 2026 (26/06/2026 a 30/06/2026)
| Classe | Processo | Relator | Situação | ||||||||||||||||||
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| 1 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0000765-87.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0000765-87.2026.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Noemia Porto Corregedoria Presidência Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Ilan Presser
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de instrução do Processo Administrativo Disciplinar por mais 140 (cento e quarenta) dias, com a manutenção do afastamento cautelar do magistrado processado, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento a Conselheira Jaceguara Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Jaceguara Dantas (impedimento declarado) e, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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| 2 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0001409-30.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0001409-30.2026.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos divergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Corregedoria Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Presidência
Consulta pública do processo
0001409-30.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, julgou improcedentes os pedidos formulados, nos termos do voto do Conselheiro Ministro Edson Fachin. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Ulisses Rabaneda, Noemia Porto, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira, que julgavam parcialmente procedentes os pedidos para desconstituir parcialmente as Decisões TJPR nº 12421172 e nº 12667218, exclusivamente na parte em que determinaram que a ordem das nomeações previstas no art. 71 da Lei Estadual nº 14.277/2003 fosse definida pela lista de antiguidade dos Juízes Substitutos, com determinações ao Tribunal, e julgavam improcedente o pedido de retificação da lista de antiguidade dos Juízes Substitutos. Lavrará o acórdão o Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o Excelentíssimo Conselheiro representante do Ministério Público Estadual.
Sustentou oralmente pela Requerente, o Advogado Fernando José Gonçalves Acunha - OAB DF21184.
Placar
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| 3 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0001566-37.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0001566-37.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Votos convergentesGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Noemia Porto Corregedoria Presidência Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Ilan Presser
Relator
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo
0001566-37.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar e, no mérito, julgou procedente o pedido para declarar ilegal o entendimento firmado pelo TJSP acerca da exigência de certidão negativa de débitos tributários para a averbação de 'habite-se', sem prejuízo da possibilidade de apresentação das certidões pertinentes, ainda que positivas, as quais não possuem, no entanto, aptidão para obstar a prática do ato registral, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o Excelentíssimo Conselheiro representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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