4ª Sessão Virtual Extraordinária de 2026 (26/06/2026 a 30/06/2026)

Classe Processo Relator Situação
1 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0000765-87.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0000765-87.2026.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Noemia Porto

Corregedoria

Presidência

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Ilan Presser

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de instrução do Processo Administrativo Disciplinar por mais 140 (cento e quarenta) dias, com a manutenção do afastamento cautelar do magistrado processado, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento a Conselheira Jaceguara Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Jaceguara Dantas (impedimento declarado) e, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 13 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Noemia Porto , Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Ilan Presser
Impedimentos 1 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Votos não proferidos 1 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual
2 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001409-30.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0001409-30.2026.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos divergentes

Presidência

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Presidência
Consulta pública do processo 0001409-30.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, julgou improcedentes os pedidos formulados, nos termos do voto do Conselheiro Ministro Edson Fachin. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Ulisses Rabaneda, Noemia Porto, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira, que julgavam parcialmente procedentes os pedidos para desconstituir parcialmente as Decisões TJPR nº 12421172 e nº 12667218, exclusivamente na parte em que determinaram que a ordem das nomeações previstas no art. 71 da Lei Estadual nº 14.277/2003 fosse definida pela lista de antiguidade dos Juízes Substitutos, com determinações ao Tribunal, e julgavam improcedente o pedido de retificação da lista de antiguidade dos Juízes Substitutos. Lavrará o acórdão o Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votou, em razão da vacância do cargo, o Excelentíssimo Conselheiro representante do Ministério Público Estadual. Sustentou oralmente pela Requerente, o Advogado Fernando José Gonçalves Acunha - OAB DF21184.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 4 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Divergência 10 Presidência , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual
3 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001566-37.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Julgado
Processo nº 0001566-37.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Votos convergentes

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Noemia Porto

Corregedoria

Presidência

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Ilan Presser

Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo 0001566-37.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar e, no mérito, julgou procedente o pedido para declarar ilegal o entendimento firmado pelo TJSP acerca da exigência de certidão negativa de débitos tributários para a averbação de 'habite-se', sem prejuízo da possibilidade de apresentação das certidões pertinentes, ainda que positivas, as quais não possuem, no entanto, aptidão para obstar a prática do ato registral, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votou, em razão da vacância do cargo, o Excelentíssimo Conselheiro representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 14 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Noemia Porto , Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Ilan Presser
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Conselheiro representante do Ministério Público Estadual