MA: Tribunal do Trabalho realiza mais de 1,1 milhão de atos processuais remotos

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Arte: TRT16
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As equipes do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT16), que atende à população do Maranhão, registraram 1.165.719 atos processuais durante o trabalho remoto. A produção judicial acumulada corresponde ao período de 13 de março de 2020 a 16 de maio de 2021.

Foram 42.269 sentenças, 65.502 decisões, 16.986 acórdãos, 194.453 despachos, 17.892 alvarás e 18.847 processos baixados na fase de execução, além de 11.421 penhoras on-line e 798.349 documentos juntados aos autos por servidores e servidoras.

O vice-presidente e corregedor do TRT6, no exercício da Presidência, desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, prorrogou, até esta segunda-feira (24/5), a suspensão das atividades presenciais no prédio-sede do Tribunal e no Fórum Astolfo Serra, sede das Varas do Trabalho de São Luís, de acordo com o Ato do Gabinete da Presidência nº 17/2021.

A decisão levou em consideração novo parecer do Setor de Saúde do TRT16, de 16 de maio de 2021, sugerindo que o Tribunal mantenha a suspensão de atividades presenciais na cidade de São Luís, com exceção do que for considerado serviço essencial, tendo em vista o cenário epidemiológico e as taxas de ocupação de leitos hospitalares de enfermaria e de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para a Covid-19, que se mantêm acima de 70% na capital.

No mesmo parecer, o Setor de Saúde sugeriu a permanência das Varas do Trabalho no interior do estado na etapa 2 do Plano de Ação para o Retorno Gradual com Segurança às Atividades Presenciais na Justiça do Trabalho no Maranhão. Sendo assim, devem permanecer 60% de magistrados, servidores e estagiários em atividades presenciais nas Varas do Trabalho de Açailândia, Bacabal, Balsas, Barra do Corda, Barreirinhas, Caxias, Chapadinha, Estreito, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, São João dos Patos, Santa Inês, Timon e do Fórum Manuel Alfredo Martins e Rocha, em Imperatriz.

Nesta etapa 2, será permitido o ingresso às dependências nas Varas aos membros do Ministério Público, advogados, partes, testemunhas, auxiliares da justiça e outros, assim como será permitida a realização de audiências presenciais e eventual atendimento ao público, ainda que com restrições e observados todos os protocolos de segurança no sentido de evitar o contágio da Covid 19, com a observação de que a designação de audiências presenciais, a critério de cada magistrado, atenderá a excepcionalidade, priorizando-se a realização de audiências telepresenciais.

A Etapa 2 não abrangerá o retorno de magistrados, servidores e estagiários pertencentes aos grupos de riscos.
O acesso de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e demais jurisdicionados, inclusive membros do Ministério Público e advogados, às dependências do Tribunal somente será permitido pelo uso obrigatório de máscara facial e aferição de temperatura, conforme procedimentos detalhados no Plano de Ação, Eixo 1 (Gestão de Pessoas e Saúde).

Mesmo com o retorno às atividades presenciais nas Varas do interior, os atendimentos continuam sendo efetuados remotamente. Para entrar em contato com qualquer unidade do TRT16 durante o trabalho remoto, acesse a lista dos telefones celulares institucionais.

Fonte: TRT16