Magistrada de MS participa de série de lives no Dia Nacional da Adoção

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Foto: TJMS
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No Dia Nacional da Adoção, representando a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do TJMS, a desembargadora Elizabete Anache participou de uma série de lives no Instagram, chamadas por alguns participantes de Lives do Amor por tratarem do tema adoção no Brasil.

A magistrada falou sobre Adoção de Crianças Indígenas e lembrou que o Brasil historicamente tem uma população rica e de composição étnica diversificada, mencionou o Estatuto do Índio, citou que a Constituição Federal não mais admite a política indigenista de interação dos povos indígenas como forma de imposição aos índios de assimilar a cultura nacional, submetendo-se ao chamado costume branco.

“Em MS há mais de 73 mil índios o que significa 3% da população indígena brasileira. Segundo o censo de 2010 do IBGE, são 305 etnias e 274 línguas faladas, porém 15,5% da população indígena não fala a língua portuguesa. Dos 896.917 índios no Brasil, 572.083 vivem na zona rural e 324.834 habitam as zonas urbanas.”

Antes de abordar o tema a que se propôs, a desembargadora fez todo um preâmbulo e detalhou pontos específicos de MS e lembrou que, quando se abriga crianças e adolescentes indígenas, tira-os de sua realidade criando um impacto na vida desses infantes. “Não é mais possível voltar ao estado anterior, quando deveríamos ter uma intervenção mínima.”

Segunda ela, para a sociedade a criança é um ser frágil e precisa de proteção, contudo, para a cultura indígena algumas peculiaridades como linguagem, alimentação e origem devem ser respeitadas. “Quero destacar a juíza Katy Braun que, durante o Enapa realizado em Campo Grande, fez sugestões que foram acolhidas e estão sendo utilizadas porque é necessário minimizar os danos do afastamento de uma criança indígena de sua família de origem.”

A desembargadora destacou algumas propostas que se está tentando aplicar em MS, embora ainda longe do ideal, mas de forma possível, já que se está lidando com situações muito difíceis. “Temos um alto índice de indígenas acolhidos, com grande dificuldade de convivência familiar dentro ou fora de sua aldeia. A intenção é, quando informadas sobre crianças violadas em seus direitos, chamar a comunidade indígena para ver como resolveria o problema; tentar deixar a criança com pessoas da parentela; cadastrar famílias indígenas para o programa Família Acolhedora; em caso de acolhimento em área não indígena, que os cuidadores sejam indígenas.”

Elizabete Anache citou ainda a possível instalação de casas lares nas aldeias, embora não tenha ainda conseguido implantar; manter a criança em escola indígena para que não perca seus costumes e cultura; tentar manter hábitos alimentares das aldeias, tentar mobilizar familiares para visitas regulares.

“Algumas situações precisam ser vistas do ponto de vista da cultura indígena. Nos casos de adoções indígenas precisamos adotar algumas cautelas, como a citação pessoal dos genitores para ação de destituição do poder familiar, intervenção da Funai, participação de intérprete, oitiva do antropólogo”, explicou.

Em Mato Grosso do Sul, de acordo com a magistrada, está se tentando implantar intérpretes das línguas indígenas faladas em MS; cadastrando antropólogos para realização de estudos antropológicos. “Tentamos sensibilizar indígenas para adotar e já tivemos cursos de preparação à adoção exclusivos para famílias indígenas. No caso de não encontrarmos indígenas com disponibilidade e interesse na adoção, pelos menos famílias que tenham perfil de respeitar a cultura e a origem da crianças e do adolescente. Precisamos preservar a identidade social e cultural da criança, com direito à convivência familiar.”

Saiba mais

As lives começaram às 12h30 (horário de Brasília) e foram realizadas durante toda a tarde, com magistrados das diversas regiões do país. Entre os temas estavam Entrega Legal, Adoção Tardia, Família Acolhedora, Varas de Adoção, Pretendentes e Acolhimento, além do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, trazendo para as redes sociais a importância do processo de adoção e dos benefícios para toda a sociedade.

Fonte: TJMS