O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou pena de censura ao juiz Marcos Eliseu Ortega, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), em julgamento durante a 339ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (5/10). A alegação contra o magistrado no Processo Administrativo Disciplinar n. 0000057-13.2021.2.00.0000 era de baixa produtividade e atraso na prestação jurisdicional.
Em seu voto, o relator, conselheiro Mário Guerreiro, registrou que a produtividade de Ortega se mostrou ordinariamente muito inferior ao titular de vara na mesma comarca, do mesmo porte. “Foi verificado um quantitativo significativamente baixo de sentenças proferidas por um período considerável de meses, tem- se comprovada a negligência.”
A defesa do juiz argumentou que fatores externos influenciaram em uma eventual baixa de produtividade, como a licença maternidade de uma servidora de sua equipe e a aposentadoria de colaboradores. O conselheiro explicou que avaliou um período determinado da atuação do juiz. “Embora o magistrado tenha colocado os processos em dia, o que estamos analisando é um período específico”, justificou, sugerindo a pena de censura como punição. Por unanimidade, o Plenário acompanhou o entendimento do relator.
João Carlos Teles
(com supervisão de Thaís Cieglinski)
Agência CNJ de Notícias
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