Magistrados sul-mato-grossenses fazem debate sobre Lei do Feminicídio

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por intermédio da Escola Judicial (Ejud-MS), em parceria com a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, iniciou uma profunda reflexão acerca do enfrentamento dos crimes de feminicídio na América Latina e no Brasil, e sobre as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar, com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres. O debate foi realizando no dia 22 de setembro.

Tais discussões e enfrentamentos no combate à violência contra as mulheres fazem parte de uma ação inédita promovida pelo Judiciário sul-mato-grossense com o curso Lei do Feminicídio e Questões de Gênero, credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), promovido para 50 magistrados. O intuito é adaptar a aplicação da lei à realidade do Mato Grosso do Sul, suprindo os magistrados de ferramentas necessárias para o alcance de excelência técnica na prestação dos serviços jurisdicionais.

Para o diretor-geral da Escola Judicial de MS, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, o ineditismo do Poder Judiciário estadual em discutir o tema é de extrema importância, visto que, segundo o Mapa da Violência de Homicídios de Mulheres no Brasil, edição 2015, desde 2013 o Mato Grosso do Sul ocupa a 9ª posição no ranking dos estados, com taxas de 5,9 mortes de mulheres por grupo de 100 mil mulheres, estando, portanto, acima da média da taxa nacional, que é de 4,8 mortes de mulheres por 100 mil mulheres.

Guardião de direitos – Além da capital, outros municípios de Mato Grosso do Sul, como Amambai, Aparecida do Taboado, Caarapó e Jardim, aparecem entre os 100 municípios acima de 10 mil mulheres com as maiores taxas medidas de homicídios femininos. “O Poder Judiciário, por meio do magistrado, ao aplicar as leis em nome do Estado, com o objetivo de reparar as relações sociais e jurídicas violadas, cumpre sua finalidade de guardião dos direitos e deveres individuais e coletivos, assegurando os meios e os caminhos para a construção de uma sociedade saudável, justa e solidária”, ressaltou o desembargador Júlio Siqueira Cardoso.

A coordenadora de acesso à Justiça da ONU Mulheres, Wânia Pasinato, agradeceu a iniciativa do TJMS pela disposição em somar esforços na implementação das diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres (feminicídio). Ela destacou também que a Lei 13.104/2015, que prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, além de inclui-lo no rol dos crimes hediondos, representa um marco principal para um quadro de referência que insere o Brasil como país piloto do modelo de protocolo latino-americano para investigação de mortes violentas de mulheres por razão de gênero.

“Os desafios para o poder público como um todo se referem às políticas de prevenção no sentido de garantir a vida das mulheres, bem como a justiça e reparação para aquelas que foram vítimas direta ou indireta de tentativas ou consumação de feminicídios. O que traz a urgência de ações propositivas e comprometidas com os direitos das mulheres e que tenham também a determinação implacável para eliminar todos os obstáculos que impeçam que as mulheres tenham acesso à justiça e a reparação”, fundamentou Wânia Pasinato.

Também serão discutidos no curso temas como a “Realidade Étnico-Racial das Mulheres Negras e Indígenas no Contexto do Feminicídio”; a “Atuação do Poder Judiciário sob Análise de Gênero: investigação e Processo Judicial de Feminicídio”; o “Tribunal do Júri na Perspectiva de Gênero”; a “Aplicação da Lei Maria da Penha e Medidas Protetivas nos Casos de Feminicídio”; e “Elaboração e Aprovação de Recomendações Técnicas acerca da Lei do Feminicídio”.

Curso em vídeo – Com o objetivo de disseminar as reflexões sobre o tema, a Escola Judicial de MS está gravando em vídeo todas as aulas e atividades do curso. O material será disponibilizado em DVD a todos os órgãos e entidades ligados ao enfrentamento da violência contra as mulheres que tenham interesse em usufruir do conteúdo.

Fonte: TJMS