Ao encerrar as atividades do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), no ano de 2011, o Presidente do tribunal, desembargador Otávio Augusto Barbosa, anunciou que foram julgados, durante este ano, 1.552 processos. Segundo ele, esse número ultrapassou em mais de 50% o total dos julgamentos realizados pelo órgão no ano passado.
Foram 36 Ações Diretas de Inconstitucionalidades, 569 Agravos Regimentais, 530 Mandados de Segurança, 258 Embargos de Declaração, 106 Mandados de Injunção e 53 outros tipos de ações.
O Conselho Especial é um órgão integrante da 2ª instância do TJDFT, constituído de dezessete desembargadores e presidido pelo Presidente do Tribunal. Suas competências estão elencadas no artigo 8º do Regimento Interno do TJDFT, cabendo-lhe julgar e processar originariamente, entre outros feitos, a ação direta de inconstitucionalidade, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou de ato normativo distrital em face da Lei Orgânica do DF.
E, ainda, os crimes comuns e de responsabilidade cometidos pelo Vice-Governador e Secretários de Governo do Distrito Federal, e ainda pelos Deputados Distritais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Do TJDFT