Mais de 250 toneladas foram enviadas para reciclagem em 2018

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A data 17 de maio foi instituída pela Unesco para celebrar o Dia Internacional da Reciclagem e, na oportunidade, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) comemora com os números do último relatório de desempenho de metas do Plano de Logística Sustentável (PLS). Em 2018, o Tribunal destinou 252.538,69 kg de materiais à reciclagem, o que representa 13% a mais que o registrado no ano anterior.

Do total de materiais doados às cooperativas de catadores do DF, mais de 242 toneladas foram referentes a papel. O quantitativo de material plástico foi de 7,8 toneladas. No que se refere a metais, foram 2,3 toneladas – valor 430,31% superior ao registrado em 2017. A arrecadação das cooperativas parceiras com a comercialização dos recicláveis chegou a R$ 68.808,22.

O TJDFT implementou o sistema de coleta seletiva em 2009, por meio do Programa Viver Direito. De acordo com a coordenadora de Gestão Socioambiental do Tribunal, Adriana Moreira Tostes Ribeiro, o objetivo final é reduzir os impactos ambientais dos consumos e, para isso, é importante que sejam feitas campanhas permanentes.

A coordenadora explica que, no TJDFT, são usados três tipos de cestos: os individuais, das mesas, para recicláveis; os para orgânicos, geralmente dispostos nas copas; e os de banheiro. “Não há sacos de lixo plástico nos cestos secos e os papéis, nosso principal resíduo, devem ser encaminhados para reuso, caso impresso em apenas um lado da folha, ou para reciclagem, se não estiver contaminado por outros lixos”, complementou.
Pilhas e baterias

Pilhas e baterias possuem em sua composição elementos químicos que podem causar danos à saúde das pessoas e malefícios à água e ao solo. Por conta disso, seu destino após o uso deve ser diferenciado dos demais produtos. Para isso, o TJDFT firmou parcerias, sem custos, para o recolhimento deste tipo de material. Além disso, realiza campanha permanente de arrecadação, com cestos próprios nas entradas dos fóruns, a fim de estimular a conscientização dos públicos interno e externo.

A Lei Distrital 5610/2016 e o Decreto Distrital 39.228/2018 preveem que os grandes geradores de resíduos sólidos devem contratar uma instituição para a eliminação correta, dentre outros, do lixo orgânico, aquele derivado de restos alimentares e banheiros. Enquanto tramita o novo processo de contratação, o Serviço de Limpeza Urbano do Distrito Federal, numa parceria com o Tribunal, tem realizado a coleta dos referidos materiais.

Fonte: TJDFT