Mais de 5 mil magistrados deverão possuir certificação digital

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Pelo menos 5 mil magistrados deverão emitir certificados digitais até o fim deste ano. A estimativa é do Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, na semana passada, promoveu o workshop Certificação Digital. O evento, realizado em Brasília no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), contou com a presença de aproximadamente 50 servidores das áreas de recursos humanos e tecnologia da informação dos tribunais. De acordo com o Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação, Declieux Dias Dantas, os servidores, em conjunto com os tribunais, deverão elaborar um cronograma para emissão dos certificados digitais. “O Conselho Nacional de Justiça tem se afirmado como um órgão preocupado com as demandas de todos os cidadãos e com a reinvenção das estruturas do próprio Poder Judiciário, sempre buscando a rapidez que é característica marcante dos tempos modernos”, disse o presidente do TJDFT, desembargador Otávio Augusto.

O juiz auxiliar do CNJ Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho explica que a certificação digital é uma assinatura eletrônica que atesta a validade de documentos. “Ela é importante para que o magistrado tenha acesso aos sistemas informatizados como o Infojud (sistema de informações judiciais) e ao Processo Judicial Eletrônico”, diz. Segundo Paulo Cristóvão, o workshop forneceu orientações para os tribunais montarem um cronograma de implantação da certificação digital. “A assinatura digital é feita presencialmente, diante de um agente certificador mediante a apresentação dos documentos. Por isso, os tribunais precisam montar esse cronograma”, ressalta.

Os dados sobre as certificações são coordenados pelo CNJ que orientou os servidores a realizarem um planejamento para a emissão dos certificados. O Conselho já recebeu documentação de mais de 4 mil magistrados. Com a confirmação da assinatura digital, os magistrados poderão assinar documentos eletronicamente, sem a necessidade de impressão do papel. O documento assinado eletronicamente tem o mesmo valor legal do assinado de maneira tradicional.

Os requisitos necessários para emissão da assinatura virtual são regulados pela Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. A medida Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia. De acordo com a medida, a Infra-Estrutura de Chaves Públicas vai “garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras”.

 

EN/MM

Agência CNJ de Notícias