Outros seis municípios do interior paulista terão eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito em 7 de março: Apiaí, Campina do Monte Alegre, Itaoca, Leme, Piacatu e Santo Antônio do Jardim. Antes, ainda no mês de dezembro, já havia sido aprovada a organização de nova eleição em Trabiju.
Todos os pleitos são regulamentados pela Resolução 520/2020 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O documento define como prazo de convenções partidárias entre 28 de janeiro e 2 de fevereiro, o de registro de candidaturas até 5 de fevereiro e o de propaganda eleitoral a partir do dia 6. Já a diplomação dos eleitos deve ocorrer até 9 de abril.
Nas cidades citadas, ocorreu indeferimento do registro de candidato do primeiro colocado nas eleições municipais de 15 de novembro de 2020. Foram os casos de: Donizetti Barbosa (PSD-Apiaí), José Benedito Ferreira (PSDB-Campina do Monte Alegre), Frederico Dias Batista (PL- Itaoca), Wagão (PSD- Leme), Euclasio Garrutti (DEM-Piacatu) e Osvaldo Moreira (PODE-Santo Antônio do Jardim).
O art. 16-A, caput, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) autoriza a participação de candidato cujo registro esteja sub judice em todos os atos de campanha, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. Para mais detalhes da situação de cada município, acesse os respectivos processos judiciais na consulta pública ao PJe:
- Apiaí – 0600004-24.2021.6.26.0000
- Campina do Monte Alegre – 0600241-29.2020.6.26.0215
- Itaoca – 0600005-09.2021.6.26.0000
- Leme – 0600871-51.2020.6.26.0000
- Piacatu – 0600010-31.2021.6.26.0000
- Santo Antônio do Jardim – 0600859-37.2020.6.26.0000
Fonte: TRE-SP