O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou nesta terça-feira (1/3) a liminar, concedida pela conselheira Morgana Richa, que suspendeu o aumento das custas no Paraná, feito por decreto judiciário do Tribunal de Justiça do estado. Com a manutenção da liminar, o valor das custas tem que ser reajustado com base no estipulado pela Lei Estadual 16.741/2010. O processo (PCA nº 0000768-67.2011) foi ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil – seccional do Estado do Paraná.
Gilson Euzébio
Agência CNJ de Notícias