Maria da Penha: Justiça do DF forma 1742 grupos para vítimas e autores

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Em vigor desde 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha dá cumprimento, finalmente, às disposições contidas no artigo 226, da Constituição Federal de 1988, que trata da criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares. Assim, a Lei Maria da Penha representa igualmente a luta de milhares de mulheres que foram vítimas da violência (sem contar as que foram assassinadas) contra esse tipo de preconceito e pelo direito a uma vida livre de violência.

O Núcleo de Assessoramento sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – NERAV é um dos setores do TJDFT que está engajado em ações voltadas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, em consonância com a Lei Maria da Penha. O Núcleo tem como principal atribuição o assessoramento aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no tocante aos aspectos psicossociais presentes nas ações judiciais.
Dentre as intervenções realizadas pelo NERAV destacam-se os Grupos de Acolhimento e Avaliação – GAVs, que atendem mulheres vítimas e supostos ofensores. Os grupos são homogêneos (grupos de homens e de mulheres) e ocorrem durante a mesma semana junto às partes do processo judicial. A partir dos atendimentos, é possível realizar avaliação sobre os fatores de risco e proteção para a ocorrência de violência doméstica e familiar, acolhimento e orientação às partes, além de encaminhamentos para a rede de políticas públicas e proteção às mulheres. Em seguida, é encaminhado parecer técnico aos juizados demandantes acerca da situação vivenciada por aquelas partes.
Os GAVs têm se consolidado como um tipo de atendimento psicossocial  que  tem como  tônica a celeridade em relação ao momento do registro de ocorrência policial e a garantia de direitos das partes envolvidas nos processos judiciais. Ao longo do  ano de 2018, o NERAV totalizou 1.742 GAVs que aconteceram nas circunscrições judiciária de Águas Claras, Núcleo Bandeirante, Planaltina, Recanto das Emas, Santa Maria, São Sebastião e Taguatinga. Deste modo, o TJDFT torna-se uma referência no que diz respeito ao combate à violência doméstica e na proteção das mulheres.
Dia Internacional da Mulher
No dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos situada na cidade norte americana de Nova Iorque fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, tais como redução na carga diária de trabalho, equiparação de salários com os homens e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho.
A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano. No ano de 1910, ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o “Dia Internacional da Mulher”, em homenagem às mulheres que morreram na fábrica em 1857.
No entanto, somente no ano de 1975, por meio de um decreto, a data foi oficializada pela Organização das Nações Unidas – ONU. Desta forma, o Dia internacional da Mulher tornou-se símbolo para a luta das mulheres para acabar com os preconceitos, a desvalorização e o todos tipos de violência que são  dirigidas ao gênero feminino.

Fonte: TJDFT