Mato Grosso do Sul abre primeira vara de medidas protetivas à mulher

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Depois de abrir a primeira Casa da Mulher Brasileira, Mato Grosso do Sul voltou a inovar com a primeira vara dedicada a medidas protetivas para as mulheres agredidas do país. Inaugurada nesta segunda-feira (9/3), a 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campo Grande é mais uma das estruturas do complexo especializado no atendimento às vítimas de violência doméstica criado há um mês.

A vara pretende dar mais celeridade aos pedidos urgentes de proteção, necessários para garantir a integridade da vítima antes da finalização do processo judicial. De acordo com a última versão do Mapa da Violência sobre homicídio de mulheres no País, lançada em 2012, Mato Grosso do Sul ocupa a quinta posição no ranking dos estados mais violentos, com taxa de 6,1 homicídios femininos a cada grupo de 100 mil habitantes.

“Os casos de violência doméstica aumentaram muito: são 11 mil processos na capital. Antes as medidas protetivas eram definidas no mesmo dia, agora estavam demorando cerca de 24 horas porque o juiz estava ocupado com audiência, com processo”, explica o desembargador Ruy Florence, que há três anos coordena o setor da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS).

Crescimento – Dados do TJMS apontam que, entre 2013 e 2014, o número de medidas protetivas no estado subiu de 1.302 para 1.415, enquanto o número de sentenças nos casos de violência doméstica subiu de 5.495 para 6.661. “As mulheres estão denunciando mais, mas aumentou a violência também. É que antes a mulher sofria violência moral e psicológica e não reagia, e agora reage”, analisa o desembargador Ruy Florence.

Dados da Secretaria Municipal de Saúde Pública de Campo Grande comprovam a tese. Entre 2010 e 2014, o número de casos de violência contra a mulher registrados nas unidades de saúde subiu de 911 para 1.249. A maior parte é praticada no ambiente doméstico, por pessoas com as quais as vítimas mantém relacionamento afetivo. “Eu avalio que a partir do momento que os agressores perceberem que a lei está sendo aplicada, a tendência é que os registros diminuam”, avalia o desembargador.

Funcionamento – Com a criação da vara de medidas protetivas, o juiz poderá decidir imediatamente os pedidos encaminhados pela polícia ou pelo Ministério Público após registro do boletim de ocorrência. Em seguida o processo é distribuído para uma das duas varas de violência contra a mulher já existentes na capital, e os desdobramentos ficam sob responsabilidade do juiz titular. Além das medidas protetivas, a nova vara ficará responsável pelas execuções de penas restritivas de direitos, pela suspensão de condicional e pelos autos em flagrante.

“As condenações da Lei Maria da Penha são relativamente baixas. Hoje o que mais interessa é a proteção imediata da mulher e acompanhamento das penas, porque temos 2 mil condenados só na capital e não tínhamos como acompanhar o regime aberto, o livramento condicional. Agora vamos acompanhar com o apoio da Guarda Municipal”, explica o desembargador Ruy Florence.

As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público. Elas podem ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia. Entre as mais comuns, estão a prisão preventiva do agressor, a fixação de limite mínimo de distância entre a vítima e o agressor, prestação de alimentos pelo agressor e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas.

Designado a partir de hoje como titular da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Campo Grande, o juiz Valter Tadeu Carvalho avalia que, ao concentrar todos os processos envolvendo medidas cautelares, a vara vai conferir mais agilidade e eficiência na resposta do Estado aos casos de violência contra a mulher.

Débora Zampier e Luiza de Carvalho
Agência CNJ de Notícias