Os desembargadores não poderão participar de julgamentos que envolvam promoções, por merecimento, de magistrados com os quais possuam relação de parentesco até o terceiro grau. Essa é a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre uma consulta (Pedido de Providência nº 2008.10.00000591-0) instaurada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM).
A matéria, relatada pelo conselheiro Jorge Maurique e deliberada por unanimidade nesta terça-feira (08.04), responde "afirmativamente à consulta quanto ao alcance da Resolução 06/2005, no sentido de que os membros de Tribunais deverão abster-se de participar de deliberação ou julgamento de promoção ou remoção, por merecimento, de magistrados com os quais possuam relação de parentesco até o terceiro grau". A determinação exige que o desembargador declare "seu impedimento ou suspeição". O CNJ decidiu, também, que o texto da Resolução 06/2005 terá de ser atualizado por meio de "de norma contendo o referido mandamento".