Meta 2: Juízes de PE podem criar grupo de trabalho para julgar processos

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Os juízes do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) podem solicitar a formação de grupo de trabalho, nas suas respectivas unidades judiciárias, para identificar e julgar, em 2009, os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005, cumprindo a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesta quinta-feira (3/09), o presidente do Tribunal, desembargador Jones Figueirêdo, e o secretário judiciário, João Carlos Gonçalves Cavalcanti, anunciaram os critérios para a criação do grupo.

 

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) vai receber os pedidos dos magistrados e encaminhá-los a Secretaria Judiciária. Os juízes titulares, ou que estejam respondendo na condição de titular, devem baixar o formulário para grupo de trabalho, disponível no link da SGP na Intranet do Tribunal. Após o preenchimento, o documento deve ser enviado à SGP. O magistrado que já fez o pedido por ofício terá que preencher novamente o formulário online, atendendo os requisitos exigidos.

Em função da limitação orçamentária do TJPE, será autorizada a formação de grupos nas unidades com acervo mínimo de 400 processos que estão inseridos na Meta 2, ou seja, distribuídos até 2005. Nas unidades com acervo entre 400 e 800 ações, apenas dois servidores do grupo vão receber  gratificação. Nas unidades com acervo superior a 800 processos, apenas três servidores do grupo receberão a gratificação.

O tempo de duração dos grupos formados será de 60 dias. As atividades deverão ser desenvolvidas diariamente, em horário excepcional, correspondente a três horas, sem comprometer o expediente normal. A ata de freqüência assinada pelos integrantes do grupo deverá ser acompanhada pelo coordenador dos trabalhos, ao qual cabe informar à Diretoria de Gestão Funcional da SGP as eventuais ausências, para efeito de desconto em folha de pagamento.

Cada grupo deverá estabelecer uma meta de trabalho diária, de acordo com o acervo de sua unidade, as horas de trabalho e por servidor componente. A cada 30 dias, o coordenador do grupo deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas aos coordenadores da Meta 2 do Tribunal em matéria cível e criminal, respectivamente, os desembargadores Leopoldo Raposo e Alexandre Assunção.

 Não poderão receber a gratificação pela participação no grupo de trabalho os servidores que já recebam gratificação de função (chefe de secretaria, assessor de magistrado, distribuidor e outros), sejam comissionados, ou já recebam outra pelo mesmo motivo ou pela participação em comissão ou grupo de assessoramento técnico, salvo no tocante aos membros designados para integrar as comissões de licitação. Diante da autorização dos grupos de trabalho, e mais uma vez considerando a limitação orçamentária e financeira do Tribunal, não serão consideradas, em nenhuma hipótese, as solicitações para pagamento de serviço extraordinário para a mesma finalidade.

Fonte: Assessoria de Comunicação TJPE