O TRE-DF foi destaque nas Metas 1 e 2 do Poder Judiciário de 2018, divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Voltada para a produtividade, a Meta 1 foi julgar mais processos que os distribuídos no ano corrente. A Meta 2, por sua vez, se relacionou à celeridade, e consistia em identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2017, pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2015.
O Chefe da Seção de Projetos e Processos, Robson Correa Viana, reforçou a importância da alta direção do órgão para o alcance dessas metas: “Uma gestão eficiente contribuiu pra isso. Quando a gestão passada assumiu, nós levamos esse problema no atingimento de metas e mostramos ferramentas como o Qlick Sense. Os magistrados, o Presidente, a Vice Presidente e Corregedora, os Desembargadores do Pleno e os juízes ficaram empenhados, podendo acompanhar o estado dos processos”, afirmou.
Claudia Raquel da Rocha Eirado, Chefe do Núcleo de Estatística do TRE-DF, afirmou que os sistemas de informação gerenciais aliados a um novo posicionamento na gestão foram decisivos para o alcance de metas. Ela explicou que, com a implantação da ferramenta Qlik Sense (de visualização de dados), foi possível acompanhar o status dos processos e, com isso, repensar as estratégias: “A questão da melhoria na extração dos dados aliada a uma boa gestão da alta direção em relação ao cumprimento de metas converge sempre para a diminuição do estoque de processos judiciais no tribunal. A partir do momento em que a alta direção assume o compromisso de cumprir a meta, a sociedade como um todo tem um ganho porque, de um modo geral, os processos vão sendo julgados, o estoque diminui e, com isso, se consegue julgar mais do que o que entrou no ano. Isso significa que os nossos processos passarão a ser julgados em um espaço de, no máximo, dois anos, diferente do que acontecia no passado, em que se levava mais de 5 anos para julgar um processo. Então você tem uma justiça mais célere e que vem realmente a contribuir com o cidadão”, frisou.
Em 2017, a Justiça Eleitoral atingiu 126,30% de cumprimento da meta, julgando 474.118 processos, de um total de 375.390 distribuídos. As regiões Sudeste e Norte apresentaram os maiores desempenhos, seguidas pela região Centro-Oeste (119,07%), Nordeste e Sul.
Dos 27 tribunais do segmento, 24 cumpriram integralmente a meta e apenas três não alcançaram 100% de cumprimento (Maranhão, Mato Grosso e Piauí). O TRE-DF está entre os quatro mais bem pontuados.
O Chefe da Sessão de Projetos e Processos do TRE-DF, Robson Correa Viana, falou sobre o desempenho do tribunal: “Tão importante quanto a Meta 2, atualmente, é a Meta 1, que é julgar, naquele ano, mais processos do que foram distribuídos. Isso traz seguridade na produtividade do magistrado.”
Ele explicou que o setor responsável por coletar as informações referentes ao 1° grau é a Corregedoria, abrangendo os vinte cartórios eleitorais (incluindo o do Exterior). E que, no que se refere ao 2° grau, o trabalho é coordenado pela Secretaria Judiciária: “Nós, da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão servimos de interlocução entre a 1ª e 2ª instâncias do tribunal e o CNJ.”
O Relatório de Metas Nacionais do Poder Judiciário de 2017 apontou que a Justiça Eleitoral alcançou um percentual de 96,23% no cumprimento da Meta 1.
No entanto, o TRE-DF conseguiu atingir a meta, conquistando o percentual de 101,52%. Para se ter uma ideia da evolução, basta observar que em 2016 o percentual de cumprimento da Meta 2 pelo TRE-DF ficou em 71,66%.
A progresso foi reconhecido no relatório, uma vez que o TRE-DF foi citado como destaque, conforme texto a seguir, extraído do referido documento:
“Destacaram-se os TREs do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Tocantins por terem cumprido integralmente a Meta 2.”
Surgida em 2009, a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça visou identificar e julgar até o fim daquele ano, em todas as instâncias, todos os processos distribuídos até o final de 2005. Ou seja, após essa medida restou estabelecido que a duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição, teria o limite de quatro anos.
Em artigo publicado no Correio Braziliense, Ives Gandra Martins Filho, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), afirmou que o estabelecimento da Meta 2 significou “uma chacoalhada no impassível edifício do Judiciário, necessária para mostrar que Justiça tardia é injustiça.”
Fonte: TRE-DF