A Presidência do Tribunal de Justiça do RN e a Corregedoria Geral de Justiça publicaram a Portaria Conjunta nº 21, que amplia a competência do Grupo de Apoio criado para o julgamento de ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, como a corrupção. Agora, os juízes que atuam no mutirão também deverão julgar as ações coletivas distribuídas até 31 de dezembro de 2015, conforme determina a Meta 6 do Conselho Nacional de Justiça. Com a alteração, o TJRN prioriza por meio do Grupo de Apoio o julgamento de processos das Metas 4 e 6 do CNJ.
O juiz Bruno Montenegro é o coordenador do grupo, formado ainda pelos juízes Bruno Lacerda, José Armando Ponte Dias, Tatiana Socoloski, Cleanto Fortunato e Ítalo Gondim. Este dois últimos dedicados exclusivamente ao mutirão. A iniciativa conta ainda com 12 estagiários de pós-graduação e dois residentes judiciais.
Segundo a orientação do CNJ, a Meta 4 estabelece que os tribunais estaduais devem identificar e julgar até 31 de dezembro de 2018, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31/12/2015, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e o crime de concussão.
Fonte: TJRN