Metas do Judiciário: sentença pode ser proferida em vídeo no Amazonas

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Já está em vigor o Provimento n° 326/2018 da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas que regulamenta, no âmbito dos Juizados Especiais da Corte Estadual, a forma de publicação e documentação de sentenças em meio eletrônico com a utilização de sistema audiovisual e dá outras providências.

A medida foi adotada em acolhimento ao pedido formalizado pela Coordenadoria do Sistema dos Juizados Especiais, na pessoa da desembargadora Nélia Caminha Jorge, que encaminhou à CGJ informações sobre a boa prática adotada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Segundo os juízes auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), Antônio Carlos Marinho Bezerra Junior e Rogério José da Costa Vieira, que trabalharam em conjunto na publicação, o objetivo é que o novo mecanismo permita maior dinâmica na prestação jurisdicional partindo dos princípios da eficiência, celeridade, economia e oralidade dispostos na Lei 9.099/95.

“No último levantamento que fizemos, em 2017, tramitavam 60 mil ações nos Juizados Especiais e Turmas Recursais da Justiça Estadual. É uma demanda significativa e os juizados respondem por uma parcela expressiva da jurisdição Cível. É preciso agregar mecanismos eficazes para que alcancemos o propósito da máxima eficiência”, explica o juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Junior.

O juiz Marinho explica que, para cumprir as Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é preciso que o magistrado julgue, pelo menos, um número igual ou superior ao quantitativo de processos distribuídos naquele ano judiciário e lembra que a Meta 2 preconiza que sejam julgados os mais antigos.

Esse desafio poderá ser enfrentado de maneira mais eficaz, por meio dos instrumentos da tecnologia da informação, a fim de viabilizar, no processo eletrônico, a prolação de sentenças em meio audiovisual (audiência ou sentença), boas práticas já adotadas em outros tribunais, com ganho de tempo e eficiência.

O Provimento indica que os arquivos com a gravação audiovisual da sentença e o texto da transcrição do dispositivo deverão ser publicados e disponibilizados na pasta digital do respectivo processo.

Fonte: TJAM