Em audiência pública na última sexta-feira (19) na Câmara Municipal de Maringá, formalizou-se a criação da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) na cidade de Maringá. Na ocasião a juíza Branca Bernardi, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Barracão (PR), apresentou as vantagens do modelo de recuperação e ressocialização de apenados. A juíza Jane dos Santos Ramos, da comarca de Maringá, irá acompanhar a implantação da APAC na cidade.
Esse tipo de modelo de execução penal foi criado em 1972 em São José dos Campos (SP) por um grupo de voluntários cristãos. Teve grande desenvolvimento no estado de Minas Gerais e atualmente está presente em diversas unidades da Federação. A Dra. Branca Bernardi é uma das principais responsáveis pela difusão da metodologia no Paraná, estado que atualmente possui as unidades de Barracão e Pato Branco já instaladas. Cerca de 50 estão em fase de implantação, como em Londrina, Toledo, Cascavel, Ponta Grossa e Marilândia do Sul.
A APAC de Barracão existe desde 2012. Ela segue os 12 passos do método, com supervisão da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC), entidade mineira sem fins lucrativos que busca manter a unidade de propósito das APACs em todo o Brasil.
Vantagens do Método APAC
Dos 139 presos já liberados na comarca, 137 não voltaram a praticar crimes. Em média, o índice de ressocialização chega a 90% quando se utiliza esse método, número bastante expressivo se comparado ao índice de 20% do modelo tradicional. Outro fator que mostra a vantagem desse sistema é o baixo custo por preso. Enquanto em uma penitenciária o custo é de cerca de quatro salários mínimos, na APAC a despesa é de apenas um salário por detento.
O trabalho realizado dentro desse tipo de unidade busca a valorização humana dos condenados, através do trabalho e estudo em tempo integral, aliados a uma disciplina rígida. Os presos também recebem auxílio jurídico e religioso. Todos esses fatores têm despertado o interesse de Juízes, Promotores, Advogados e da comunidade paranaense em geral.
Fonte: TJPR