Ministra Ellen Gracie: CNJ deve buscar a excelência na prestação de serviços do Judiciário

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A busca pela excelência na prestação dos serviços do Judiciário à população deve ser o principal objetivo da nova composição do Conselho Nacional de Justiça. A avaliação é da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie. "Para Tanto", disse a ministra em discurso na solenidade de posse, "estejam certos em contar com uma extraordinária base de recursos humanos altamente qualificados, composta pela magistratura brasileira".

A posse dos novos conselheiros realizou-se na manhã desta sexta-feira (15/06), em Brasília, para mandato de dois anos. É a primeira renovação do CNJ, que foi instalado em 14 de junho de 2005.

A busca pela excelência na prestação dos serviços do Judiciário à população deve ser o principal objetivo da nova composição do Conselho Nacional de Justiça. A avaliação é da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie. "Para Tanto", disse a ministra em discurso na solenidade de posse, "estejam certos em contar com uma extraordinária base de recursos humanos altamente qualificados, composta pela magistratura brasileira".

A posse dos novos conselheiros realizou-se na manhã desta sexta-feira (15/06), em Brasília, para mandato de dois anos. É a primeira renovação do CNJ, que foi instalado em 14 de junho de 2005.

Segundo a ministra, o Conselho se firma como órgão de coordenação do Poder Judiciário. "Rotulado preponderantemente como órgão de controle do Judiciário, o Conselho se reafirma como órgão de coordenação de um poder que antes, por se encontrar disperso e atomizado, carecia da indispensável coesão e presença política para fazer sentir sua necessidade de reaparelhamento de modo a poder vencer os desafios da intensa demanda a que é submetido", disse.

Veja abaixo a íntegra do discurso da ministra:

Reunimo-nos hoje, para marcar o término do mandato da composição originária do Conselho Nacional de Justiça e dar posse à nova composição.

São, portanto, minhas primeiras palavras para despedir, com louvor, os integrantes pioneiros que construíram este Conselho a partir de sua determinação generosa de contribuir para o aperfeiçoamento do Poder Judiciário.

O surgimento da instituição, com aprovação da EC/45 revela a necessidade premente de estabelecer um centro de pensamento para um Poder Judiciário em crise. Crise basicamente de inoperância e crise anunciada a partir da defasagem entre a demanda, acrescida por seus serviços, e a resistência em renovar e, quando necessário, ampliar sua infra-estrutura de atendimento e atualizar seus métodos de trabalho.

A composição que hoje se despede muito se esforçou para manter-se neste Norte. Foi insistentemente demandada a dele desviar-se, distraindo sua atenção para demandas individuais e de somenos importância, que, todavia, nas circunstâncias de seu nascedouro, serviram, ainda assim, para a indispensável formação de experiência do corpo colegiado.

Seu legado, recolhido em meros dois anos formadores, é, no entanto, extremamente rico e diversificado. Existe um registro físico de atuação deste primeiro Conselho e lá estão assinalados todos os processos que receberam manifestação individual ou colegiada ao longo deste período. São nada menos que provocações respondidas pelos senhores e senhoras conselheiros.

Não estão, porém, em registro e, por isso mesmo é necessário ressaltá-lo agora, as longas horas de delicada negociação e o trabalho de convencimento desenvolvido junto ao Congresso Nacional para aprovação da legislação que complementa a EC/45. O Pacto de Estado em favor de um Judiciário mais rápido e republicano, firmado por meu antecessor nesta Presidência, o eminente Ministro Nelson Jobim, e pelos ilustres chefes dos demais poderes, frutificou em normas que aceleram a execução dos títulos judiciais (Lei nº 11.232/05) e extra-judiciais (Lei nº 11.382/06); que desburocratizam os processos de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais (Lei nº 11.441/07); que permitem a utilização dos meios eletrônicos (Lei nº 11.280/06 e Lei nº 11.419/06); que estabelecem o filtro indispensável da repercussão geral, para acesso ao Supremo Tribunal Federal (Lei nº 11.418/06) e que concorrem para a segurança jurídica com a uniformização do tratamento jurisdicional das questões idênticas, com o estabelecimento da súmula vinculante (Lei nº 11.417/06).

A obtenção desses resultados não foi tarefa de somenos. As próprias dificuldades vencidas entre ontem e hoje e que resultaram no adiamento desta solenidade bem revelam o quanto o imponderável se faz presente ao longo das tramitações. Nunca esmorecemos, porém, e esta é a principal mensagem a ser repassada ao novo grupo de conselheiros. Ainda existe toda uma série de projetos que interessam diretamente ao objetivo de modernização do Poder Judiciário e a seu acompanhamento o novo Conselho seguirá dedicado.

Além disso, o Conselho exercitou ativamente o seu poder normativo próprio assegurado no inciso I do § 4º do art. 103-B da Constituição. Daí resultaram as normas que dizem respeito diretamente ao corpo da magistratura como as que firmaram a diretriz para a aferição de merecimento para efeito de promoção e o acesso aos tribunais (Resolução nº 6); a que fixa critérios para a composição dos órgãos especiais dos tribunais (Resolução nº 16); a que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados (Resolução nº 30) e a que dispõe sobre o exercício de atividades de magistério pelos integrantes da magistratura (Resolução nº 34). No aspecto da correção de más práticas, foi banida a possibilidade do nepotismo (Resolução nº 7) e foram estabelecidos parâmetros para aplicação do teto remuneratório (Resoluções nº 13 e 14). Com vistas à reengenharia institucional foi regulamentado o Sistema de estatísticas do Poder Judiciário (Resolução nº 15), foi criado o Sistema Nacional da População Carcerária (Resolução nº 33).

Já agora sob a forma de recomendações o Conselho atuou para apoiar a criação de varas especializadas de combate ao crime organizado (nº 3). Apoiou também com a Jornada de Trabalho da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) a criação de varas especializadas no enfrentamento da grave questão da violência doméstica.

Merece um particular destaque o esforço empreendido para o estabelecimento de uma cultura menos litigiosa com a iniciativa desenvolvida pela Comissão de Juizados Especiais mediante o projeto "Conciliar é Legal" cujos resultados significativos marcam o ponto de partida de uma alteração de mentalidade em relação à solução de conflitos. Esta alteração haverá de ser complementada com maior difusão das práticas conciliatórias e com a introdução dessa mentalidade e sua pratica desde os bancos acadêmicos, com o abandono da visão exclusivamente adversarial hoje presente entre os profissionais da advocacia.

Nossas dificuldades de funcionamento, com um corpo de servidores diminuto, cedido em caráter precário de alguns órgãos do Poder Judiciário, levaram-nos a informatizar ao máximo nossos serviços. Assim, as sessões de julgamento ganharam maior celeridade e produtividade com relatórios e votos acessíveis nas telas dos conselheiros; tão logo prolatadas as decisões são tornadas públicas pela internet e, a partir do último dia 20 de maio todos os processos ingressados estão inteiramente virtualizados.

Nosso trabalho não teria sido possível sem a indispensável colaboração dos demais órgãos do Poder Judiciário. E o resgate deste relacionamento cooperativo, após um inicial estranhamento em relação ao novo órgão que iniciava suas atividades, tem sido nossa preocupação constante. Rotulado preponderantemente como órgão de controle do Judiciário, o Conselho se reafirma como órgão de coordenação de um poder que antes, por se encontrar disperso e atomizado, carecia da indispensável coesão e presença política para fazer sentir sua necessidade de reaparelhamento de modo a poder vencer os desafios da intensa demanda a que é submetido. Para fazer sobretudo um diagnóstico amplo de suas carências e estabelecer as opções estratégicas para garantir-lhe o funcionamento adequado no futuro.

Exemplo disso é a padronização taxonômica e terminológica das tabelas de classes, assuntos e movimentação processual de todo o Poder Judiciário. Pela primeira vez, passaremos a falar a mesma língua e poderemos ter dados estatísticos que reflitam efetivamente a realidade e nos permitam a partir daí estabelecer estratégias para administração do nosso fluxo processual. Se nada mais houvesse realizado o Conselho, em sua primeira fase, este já seria marco assinalador da sua nobre função de órgão de planejamento estratégico. Mas é trabalho silencioso que não atrai holofotes e que, por isso mesmo, precisa ser registrado neste momento.

Mas, o Conselho fez muito mais. O sistema de Processo Judicial Virtual, batizado de Projudi que permite a tramitação totalmente eletrônica de processos por meio digital e com acesso remoto de qualquer local foi desenvolvido e já está implantado nos Tribunais de Justiça da Paraíba, Roraima, Rondônia, Tocantins, Rio Grande do Norte, Goiás, Maranhão, e Paraná. Os Tribunais de Justiça de Minas Gerais, Pará, Ceará, Bahia, Piauí, Espírito Santo e Distrito Federal e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região entrarão em operação nos próximos meses. Rapidez, eficiência, transparência, acessibilidade, interatividade e significativa redução de custos materiais e humanos resultam dessa iniciativa.

A Comissão de Informatização desenvolveu ou vem desenvolvendo, na mesma linha, o Banco Nacional de Soluções do Poder Judiciário; o Banco Nacional de Dados da População Carcerária; o Sistema de bloqueio da transferência de veículos – RENAJUD; a certificação digital do Poder Judiciário; o sistema de informatização e registro de penhora nos Cartórios Extrajudiciais; o projeto de numeração única para identificação dos processos judiciais; o projeto de padronização dos endereços eletrônicos das unidades da justiça; a Rede Nacional do Poder Judiciário e a liquidação eletrônica de processos.

Capítulo à parte nas realizações do Conselho o trabalho silencioso, mas nem por isso menos eficaz da Corregedoria Nacional de Justiça que deu ênfase no reforço às instâncias correicionais originárias, processando originalmente mais de 2.200 pedidos de providências.

Por todas essas realizações os nomes correspondentes à composição histórica de instalação: Nelson Jobim, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian, Douglas Rodrigues, Cláudio Godoy, Germana Moraes, Paulo Schmidt, Eduardo Lorenzoni, Ruth Carvalho, Oscar Argollo, Paulo Lôbo, Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão permanecerão indeléveis no registro desta fase tão importante da vida nacional em que o Poder Judiciário, assumindo o protagonismo de sua própria história, se revigora e se reforma para prosseguir cumprindo suas elevadas funções de guardião dos direitos fundamentais, tais como inscritos em nossa Constituição.

Com essas considerações é que saúdo o ingresso da nova composição que, como nos tempos esportivos em que vivemos, já às vésperas dos Jogos Pan Americanos, haverá de receber a tocha e dar seqüência à jornada que tem por objetivo, como na antiguidade, a busca pela excelência.

A excelência na prestação deste serviço público básico – o mais básico dos direitos do cidadão – nas palavras de Mauro Cappelletti, deverá ser o objetivo do novo Conselho. Para tanto, estejam certos em contar com uma extraordinária base de recursos humanos altamente qualificados, composta pela magistratura brasileira. Magistratura profissional, isenta e independente capaz de enfrentar os desafios do aggiornamento do Poder, sem desviar dos rigores de método impostos pela Ciência Jurídica. A coadjuvá-los estará atento um corpo funcional dentre os mais habilitados e dedicados do serviço público deste país. A grandeza de visão das cúpulas dos Tribunais Superiores e dos Conselhos da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho nos haverão de apontar rumos novos e novas oportunidades de profícua cooperação. Devo referir que, tal como a primeira, esta segunda composição do Conselho espera receber a dedicada participação do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça, a quem creditamos boa parte das harmoniosas relações tão necessárias de manter entre os diversos órgãos do sistema, sempre, mas especialmente nestes momentos formadores da nova instituição.

Por isso, sejam bem-vindos os Conselheiros Francisco Cesar Asfor Rocha, Gelson de Azevedo, Rui Stoco, Mairan Gonçalves Maia Júnior, Altino Pedrozo dos Santos, Andréa Maciel Pachá, Jorge Maurique, Antônio Umberto de Sousa Júnior, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Técio Lins e Silva, Paulo Lôbo, Joaquim Falcão.

Com a experiência de Vossas Excelências o Conselho se engrandecerá para seguir cumprindo a tarefa que lhe foi confiada.