Ao assumir nesta segunda-feira (8/9) como corregedor nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Gilson Dipp anunciou que a Corregedoria vai exigir tanto o rigor ético da magistratura tanto quanto agir com a necessária firmeza na defesa do juiz e de suas prerrogativas. Justificou que, para a sociedade, não há distinção entre juizes substitutos e titulares, nem entre desembargadores e juízes. “O mais eficiente controle externo do Judiciário é a sociedade usuária de seus serviços”, disse Dipp, na cerimônia de posse, presidida pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes.
O presidente defendeu a atuação do CNJ como um órgão forte de planejamento e organização do judiciário nacional e ressaltou ações do Conselho como a resolução antinepotismo e o levantamento de informações do Justiça em Números e do Justiça Aberta. Para ele, os instrumentos proporcionarão avaliação sobre os motivos da demora processual, que, muitas vezes “é nefasta e danosa para os direitos humanos” disse. Ao ressaltar que o Conselho não tem a intenção de tirar a autonomia dos juízes, Gilmar Mendes afirmou que o CNJ e um órgão de proteção da magistratura”.
A primeira atuação do ministro Gilson Dipp como corregedor nacional de Justiça será nesta terça-feira, na sessão plenária do CNJ, que começa às 14 horas. A transmissão do cargo foi feita pelo ministro César Asfor Rocha, atual presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ocupou a Corregedoria do CNJ desde junho de 2007.
Em seu discurso, o novo corregedor disse que dará continuidade ao trabalho exercido pelo ministro Asfor Rocha voltado para o diagnóstico das necessidades do Judiciário para sua modernização. Dipp elogiou o Sistema Justiça Aberta gerenciado pela Corregedoria. Reconheceu que “a eficiência do Judiciário não passa pelo número de magistrados mas sim pela boa gestão dos tribunais”, disse o novo corregedor.
Para Gilson Dipp, quanto menos o CNJ for chamado, melhor o trabalho a ser realizado. “Não é trabalho do CNJ perseguir pequenas injustiças nem questões corporativas, mas os desvios de conduta”. Segundo ele, a reforma do Judiciário “começa nas comarcas mais distantes”.
Ao se despedir, o ministro César Asfor Rocha, disse que, durante a gestão como corregedor nacional aprendeu lições como “sancionar sem destruir, orientar sem conduzir, direcionar sem manipular, habilidades que este Conselho dinamizou com equilíbrio, aprumo e competência”, tornando-se um paradigma de atuação “e uma escola de política judiciária”. Ao transmitir o cargo, César Asfor Rocha disse que a Corregedoria Nacional de Justiça estará nas mãos de uma pessoa com qualidades como “sensatez, moderação e com grande capacidade de ouvir com paciência”.
Confira, a seguir, a íntegra dos discursos dos ministros César Asfor Rocha e Gilson Dipp.
DISCURSO DE DESPEDIDA DO
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA em 08/09/2008
Ministro Cesar Asfor Rocha
Presidente do Superior Tribunal de Justiça
Despeço-me, já com saudade, das minhas atividades no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tendo em vista que a roda do destino me leva a outras funções e a outros desempenhos funcionais no âmbito da Magistratura brasileira.
Cheguei a este egrégio Conselho, onde deixo um pedaço importante da minha biografia e de onde levo um acervo maior de boas experiências e conhecimentos particulares, quando o presidia a eminente Ministra Ellen Gracie. Foi justamente na fase institucional de consolidação e expansão, após vencida aquela em que se fez a sua implantação, sob a presidência do douto Ministro Nelson Jobim.
A Ministra Ellen Gracie marcou a sua gestão na presidência pela firmeza de atitudes e preocupação com a organização interna do CNJ, sem dúvida alguma o deixando aprestado para o desenvolvimento que se seguiria, agora sob a direção esclarecida, lúcida e corajosa do preclaro Ministro Gilmar Mendes.
A Ministra Ellen Gracie porta em nível conspícuo a compreensão do papel da Magistratura contemporânea, cujas virtudes ela encarna, associando a sensibilidade feminina da percepção das coisas à eficiente maneira de lidar com as dificuldades e esvaziar, com grande sabedoria, as potencialidades destrutivas que os dissensos geralmente carregam.
Deve-se a ela a formulação mais segura sobre os problemas do Judiciário que o CNJ enfrenta e resolve ao dizer, na apresentação da Revista Infojuris, que “questões de longa data insolvidas pelas diferenças de latitude e cultura, ou decorrentes de costumes entranhados ou criativos, brotados das necessidades e circunstâncias especiais, de Leste a Oeste e de Norte a Sul, ou comodamente esquecidas pela inércia natural, subitamente vieram à pauta, ao exame e à discussão das diferentes personagens encarregadas avidamente de produzir controle com a gana de reformadores”.
Essas fases sucessivas do CNJ, da implantação à consolidação, expansão e desenvolvimento, encadeiam o progresso da sua afirmação como instituição agora indispensável ao bom funcionamento do Poder Judiciário do Brasil. Na verdade, ninguém mais duvida de que este Conselho se coloca em posição rigorosamente estratégica para vetorizar e dar os rumos da Justiça do Brasil no século XXI.
A ninguém ocorre pensar que os Magistrados e Magistradas brasileiros hoje possam prescindir da atuação corretiva, orientadora e preventiva do CNJ, o qual, mais do que se justificou na sua ainda breve existência, avultando mesmo como destacada instituição que aprimora e eleva a Magistratura, cria padrões de excelência, exerce vigilância e previne a eclosão de irregularidades ou crises, quando ainda se manifestam remotas ou incipientes.
Temos todos nós, no atual Presidente do Conselho, o Ministro Gilmar Mendes, não só a presença de um jurista completo e afiado, de raciocínio cortante e certeiro, mas, sobretudo, a sua pessoa encarna os grandes ideais de desassombro e coragem, que sempre foram necessários. E agora, mais que nunca, são indispensáveis e essenciais à afirmação do Judiciário como Poder da República, liberto de quaisquer peias ou injunções que possam tolher, restringir ou prejudicar a altivez e a segurança dos seus pronunciamentos.
Aqui aprendi soberanas lições de como sancionar sem destruir, orientar sem conduzir, direcionar sem manipular, habilidades que este Conselho dinamizou com equilíbrio, aprumo e competência, mercê do que se tornou um paradigma de atuação e uma escola de política judiciária do mais aceso valor.
Deixo as funções de Corregedor Nacional de Justiça nas mãos do competente Magistrado Gilson Dipp, Ministro em quem residem as qualidades mais apreciadas e louvadas: sensatez, moderação e energia transformadora, além da grande capacidade de ouvir com paciência e se tornar compreensivo e entendido, justamente porque possui invulgar inteligência, associada ao verdadeiro instinto criador.
Quero deixar uma palavra de agradecimento aos Conselheiros com quem tive a honra de trabalhar, reiterando que com eles pude aperfeiçoar a minha vocação. E, se hoje me orgulho de conhecer como poucos as vicissitudes, as deficiências, as possibilidades e as esperanças do Judiciário brasileiro, sei que esses valorosos Colegas tiveram participação efetiva na construção desse cabedal, porque as suas análises, as suas proposições discursivas e os seus votos foram seguro roteiro para a decodificação dessa intrincada problemática.
Agradeço, também, a grande colaboração que tive dos Juízes Auxiliares da Corregedoria, de todos os Assessores e Servidores do meu Gabinete e do quadro do CNJ, de cujo devotamento dependeu e depende o êxito das ações desta instituição.
Mais uma vez, muito obrigado a todos e o meu desejo de que continuem inspirados nos superiores interesses do País e da Justiça, que são o nosso norte, o nosso propósito e a nossa finalidade de existir; tenho a segura convicção e a mais inabalável confiança na estrutura judiciária do futuro, aperfeiçoada e tornada excelente, da qual teremos ainda mais orgulho.
Ao me despedir de todos, quero deixar consignado que me dói afastar-me dessa convivência, sentindo como são verdadeiras as palavras de Stefan Zweig, no Último Poema, eximiamente traduzido por Manoel Bandeira:
O olhar despede mais chama
No instante da despedida.
E é na renúncia que se ama
Mais intensamente a vida.
Muito obrigado.
César Asfor Rocha
Palavras proferidas em 8.9.2008, CNJ.
Discurso de posse do ministro Gilson Dipp na Corregedoria Nacional de Justiça – 08/09/2008
Senhor Presidente Senhores Conselheiros Senhoras e Senhores
O Superior Tribunal de Justiça concedeu-me a honra de poder aceitar o mais importante desafio de minha vida de juiz ao me indicar para o cargo de Corregedor Nacional neste Conselho Nacional de Justiça.
Ao longo destas duas décadas de magistratura em que me investi, egresso da advocacia militante, tive ocasião de vislumbrar os diferentes lados da vida judiciária e seus personagens de muito perto.
Conheci primeiro, é certo, os tribunais e juízos do lado de fora, do lado de quem pede e demanda, recolhendo desde as alegrias e as angústias da advocacia até as amizades e confraternizações de colegas e amigos juízes.
Como um observador privilegiado, vi seus órgãos e atores em diferentes estágios e momentos de atuação e pude medir-Ihes, pela régua dos interesses das partes, o tamanho de seu sucesso ou a extensão de suas insuficiências.
E aos poucos fui construindo para mim a certeza de que o Judiciário e os seus veredictos são apenas obras humanas, sujeitas às mesmas vicissitudes de qualquer outra profissão, mas de quem, todavia, se espera acerte sempre e conceda com presteza e celeridade todos os direitos aos requerentes.
Depois de quase vinte anos de advocacia, em 1989, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região me convocou para sua instalação, e lá em Porto Alegre, uma dúzia de juízes, procuradores e advogados, recrutados para o serviço judiciário de segundo grau da Justiça Federal inauguraram para mim uma história inteiramente nova que era também um empreendimento inédito no país: a regionalização da justiça federal.
O trabalho colegiado, a decisão gerada coletivamente, a convivência com os contrários, a tradição ritual das togas, a dogmática dos raciocínios da jurisprudênciaJurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis A jurisprudência pode ser entendida de três formas, como a decisão isolada de um... More consolidada, os formalismos, tudo era de certo modo desconfortável para o experiente profissional liberal da advocacia.
Nesse momento comecei a viver a magistratura por dentro. Com esse batismo profissional abri os olhos para a dimensão invisível atrás dos autos dos processos e das audiências, dos recursos e deliberações, que só mostra sua face formal encobrindo um mundo de gentes e de pessoas com as mais variadas histórias, vivências e interesses.
Desde logo, também aprendi a ver como se faziam os magistrados de carreira, integrando por mais de uma vez a Comissão Examinadora de concurso para juízes federais substitutos na região.
Depois tive de conferir suas sentenças, avaliar suas deliberações, conhecer suas questões e reivindicações. Até que, assumindo a direção da Casa, presidi seus trabalhos por dois anos de grande intensidade.
Aí não eram mais as dúvidas intelectuais e doutrinárias a discutir senão as de bem administrar a coisa e os interesses públicos confiados ao órgão judicial federal mais importante dos três estados do sul e que exigiam diuturna atenção.
À interiorização das varas federais me empreguei com vigor percebendo quão distante ainda eram os cidadãos de uma justiça rápida e acessível; vi quão difícil era para tantas pessoas trabalhadoras e corretas ver reconhecidos pequenos direitos, ver reparadas pequenas injustiças ou simplesmente ter suas pretensões apreciadas com cuidado.
Tive a honra e a felicidade de poder ajudar a transformar muito a Justiça Federal da 4ª região mobilizando esforços e recursos, sobretudo humanos, na preparação de uma estrutura onde hoje qualquer pessoa não está a mais de 200 km de um juiz federal.
E por tudo isso, também eu mudei muito.
Subindo ao Superior Tribunal de Justiça galguei o topo do Judiciário nacional donde se descortina com a máxima amplitude todas as províncias judiciárias: as que outrora conheci de perto e outras tantas que nunca havia visto.
Hoje, depois de mais de dez anos como Ministro de Tribunal Superior, e, sobretudo durante os últimos, no Conselho da Justiça Federal, como seu integrante e Coordenador-Geral da Justiça Federal, às minhas convicções de advogado local e de magistrado regional aduzí ainda uma pequena certeza, a de que vivemos num universo entrelaçado de órgãos e procedimentos cuja atuação deve ligar-se como um tecido único para proteger e garantir os direitos dos cidadãos, da sociedade e as suas mais caras instituições.
II
Diviso daqui, agora do Conselho Nacional de Justiça, todos os territórios de atuação judiciária e só compreendo a missão que a Constituição a ele confiou como uma obra comum sem distinção de importâncias autárquicas e voltada exclusivamente para o interesse e o bem de todos.
A experiência que colhi na Coordenação-Geral da Justiça Federal em muito se identifica com as tarefas da Corregedoria Nacional o que me leva a outra certeza, a de que é essencial a identificação do Corregedor com o Colegiado, com a Presidência, com os Senhores Conselheiros e, de resto, com cada um dos órgãos que compõem, como um todo, o sistema do Conselho Nacional de Justiça.
Da valorização da unidade institucional do CNJ como órgão de estatura constitucional e referência nacional para a magistratura, se espera, e a Corregedoria nisso empregará seus melhores esforços, surjam políticas públicas para todo o corpo Judiciário, e políticas de gestão para todos os ramos e órgãos desse poder.
Revela-se fundamental, para os juízos e tribunais, a existência de diretrizes e orientações mestras para os grandes desafios institucionais; bem assim, a fixação de prioridades para as grandes questões de planejamento integrado como a expressão máxima da responsabilidade do CNJ pela função central de controle da administração, da disciplina e das finanças do Judiciário Nacional.
Nesse universo, cabe à Corregedoria Nacional preservar e exigir o rigor ético da magistratura tanto quanto agir com a necessária firmeza na defesa do juiz e de suas prerrogativas.
Mas, cabe-lhe, por igual, exercer as funções promocionais da atividade correicional, estudando suas peculiaridades e estimulando a autoreflexão e o autoconhecimento da magistratura enquanto instituição de poder, a partir da sua prática cotidiana e da dinâmica de sua atuação ao longo do país.
Parece tocar à Corregedoria Nacional, na mesma medida, a observação multidisciplinar e plural do desempenho dos diferentes ramos do Judiciário produzindo matéria crítica para a meditação de outras áreas de estudo e reflexão.
Do mesmo modo, conhecer o corpo vivo da magistratura, o perfil dos seus integrantes, suas virtudes e suas deficiências ajudará muito no diagnóstico de suas necessidades e proposições modernizantes que se impõem no dia a dia para toda a instituição judiciária.
Nessa linha, penso que não há distâncias entre Justiça do Trabalho e Justiça Estadual ou Federal porque não há distâncias entre juízes, assim como não há distinção entre juízes de primeiro e segundo grau para a sociedade a cujos interesses se prestam serviços em face de seu direito.
O que importa, e esse é o juramento que um dia todos fizemos, é cumprir a Constituição e as leis do país sem demora e de modo uniforme, guardadas a diversidade e a pluralidade, em todas as latitudes.
Por conta dessa concepção, não há e não deve haver diferenças ou distinções entre juízes substitutos e titulares, ou entre desembargadores e ministros diante das partes, como se apenas fossem produtores de resultados mais ou menos importantes.
Pelo contrário, o conteúdo ontológico do provimento que ambos entregam ao jurisdicionado tem o mesmo peso e valor, da mesma maneira que a coisa julgada faz delas, desde o ato judicial do mais humilde juiz de comarca interiorana ao despacho do ministro da casa mais alta, idêntica certeza e imutabilidade.
As hierarquias são tão só instrumentos que servem, em qualquer grau, ao mesmo valor, do mais afastado juiz de comarca ao mais excelente ministro.
Por essa razão são meramente ancilares do interesse público e como tal devem ser vistas, consideradas e compreendidas.
Aliás, verdade às vezes esquecida, é a de que está na justiça de primeiro grau a mais pura característica do Judiciário e é a Justiça ordinária, na expressão corriqueira, que constitui, junto com os Tribunais de apelação ou de recurso, a mais elementar e indispensável garantia constitucional fundamental do duplo grau de jurisdição, isto é, a principal sustentação do Poder.
É lá que se mostra a verdadeira “cara” do Judiciário porque é lá que o povo, o cidadão comum, enxerga com mais nitidez a imagem dos seus direitos ou a expressão de suas culpas, ainda que por vezes a mídia e a opinião pública fixem o olhar apenas nos tribunais superiores como se só deles emanasse a verdade e a justiça.
Todos nós sabemos que não é assim.
Os Tribunais de segundo grau são essenciais para a efetividade do mandamento constitucional do direito ao duplo grau de jurisdição. Mas é preciso rever o excesso do número de juízes de 1º grau convocados para os Tribunais, como se estes não pudessem sustentar-se sem aqueles, deixando descoberta, desfalcada, a jurisdição inicial, acarretando reclamos da sociedade.
A eficiência e a boa gestão dos tribunais não passa, necessariamente, pelo número de magistrados, mas pela implementação de políticas públicas sérias e consistentes, que não podem e nem devem ser supridas apenas pelo CNJ ou pelos demais conselhos.
A fotografia delineada pelo “JUSTIÇA ABERTA”, pelos seus dados estatísticos, inspirado pelo Ministro César Asfor Rocha, certamente servirá de base para políticas de aperfeiçoamento do sistema. Quanto menos o CNJ for chamado a regulamentar, maior é a prova do bom funcionamento do sistema.
A radiografia das serventias judiciais e extrajudiciais estará dando ao Conselho dados importantes para a necessária correção de rumos desse segmento essencial ao exercício da cidadania.
Cuida este Conselho e cuida a Corregedoria Nacional da respeitabilidade e credibilidade das instituições judiciárias, fiscaliza e supervisiona a celeridade e qualidade dos serviços forenses e judiciários ou extrajudiciários velando para que não se exorbitem os poderes nem se inflamem as iniciativas.
Não lhe cabe avaliar o sagrado desempenho jurisdicional de juízos e cortes colegiadas que estão sujeitos a mecanismos de controle próprio.
Em todas as eventuais circunstâncias e vicissitudes é recomendada a prudência e a cautela, e os acontecimentos reduzidos aos seus limites naturais e compatíveis onde os mecanismos tradicionais, de longa data já aparelhados, podem suficientemente absorver e sancionar os excessos.
A jurisdição precisa manter-se intocada pela administração.
Esse Conselho e sua Corregedoria Nacional possuem os instrumentos necessários, que a Constituição sabiamente concebeu nos parágrafos 4º e 5º do seu art. 103-B, e não mais do que estes.
A crença firme nesse postulado é a garantia de juízes e cidadãos de que o controle externo, necessário, atual e eficiente, aplicado com firmeza quando necessário, não será a trava do desenvolvimento de um poder judiciário moderno e afinado com os interesses da sociedade plural e diversa.
Todos sabemos que o CNJ não foi construído para ser o impiedoso tribunal das condutas das justiças ordinárias ou de seus serviços, nem o perseguidor das pequenas injustiças, como também não é dimensionado para questões menores e corporativas.
Do mesmo modo, não é propósito da Corregedoria Nacional, que agora recebo das mãos habilidosas do Ministro César Asfor Rocha, ser o gendarme de suas dificuldades e defeitos.
Por tal arte, o mau funcionamento eventual, a possível demora excessiva, ou a ineficiência ocasional, aos olhos dos de fora, são sim objeto de preocupação desta instituição, mas são antes responsabilidade dos que um dia prometeram cumprir a Constituição, e ela quer incondicionalmente igualdade, solidariedade, cidadania e dignidade para todos os cidadãos.
O mais eficiente controle externo do Poder Judiciário é o do usuário de seus serviços. É a ele que se deve a qualidade dos nossos trabalhos indistintamente nos quatro cantos do país. Todo Poder tem o dever de prestar contas de suas atividades à sociedade para legitimar-se.
A inspiração constitucional que norteou a criação do CNJ, e em especial a da Corregedoria Nacional, é exatamente a de prevenir, primeiramente, e após coibir todos os desvios de conduta e práticas administrativas e financeiras incompatíveis com a aspiração dos cidadãos e, levando em conta os princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e eficiência.
Por isso, cabe ao Poder Judiciário como um corpo único acorrer em auxílio e ajuda aos seus órgãos mais distantes e desprotegidos, onde quer que se apresentem as falhas e insuficiências, sobretudo se pensarmos, como tenho a convicção, que os melhores recursos, os maiores esforços e as obras ou equipamentos mais urgentes devem ser destinados primeiro aos primeiros, onde tudo começa com o cidadão frente a frente ao seu juiz e aos colegiados de revisão.
Penso que é esse desafio pessoal que a Corregedoria Nacional me apresenta e ao qual só posso me entregar com as convicções que adquiri nas 4 décadas de vida jurídica e com as forças do meu empenho pessoal, contando com a indispensável ajuda e a compreensão dos conselheiros e servidores. Sou apenas e tão somente uma peça nesta engrenagem, um conselheiro entre os conselheiros.
A reforma do Judiciário, como a vejo, se implanta ali, a partir do fórum da comarca mais distante, parecendo a todos nós que só venceremos as inúmeras dificuldades, que tenho certeza é também a firme disposição do Ministro Gilmar Mendes, a maior autoridade desta Casa, congregados numa só vontade e numa só atitude.
Somos todos co-partícipes na realização do grande encontro do Judiciário com o seu futuro, que, de resto, é o anseio da sociedade brasileira.
Muito obrigado.
Gilson Dipp
EF/SR
Agência CNJ de Noticías