Judiciário do MS cria vara dedicada a medidas protetivas à mulher

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Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) aprovaram, na sessão do dia 10 de fevereiro, a proposta que altera dispositivos da Resolução nº 221/1994 para instalar a 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher em Campo Grande, dedicada a medidas protetivas à mulher. Assim, a comarca da Capital passa a ter 61 varas, das quais três referem-se à violência contra a mulher. A necessidade de instalar mais uma vara justifica-se pela crescente demanda. O objetivo é amenizar a sobrecarga de feitos em trâmite nas demais varas existentes.

A proposta visa ainda implementar atendimento especializado (medidas protetivas de urgência) à mulher vítima de violência na Casa da Mulher Brasileira, complexo recém inaugurado em Campo Grande e primeiro no Brasil a reunir todos os serviços dessa natureza em um único espaço. Ao defender a proposta para os desembargadores, o presidente do TJMS, desembargador João Maria Lós, ressaltou que a nova vara ficará incumbida de atuar principalmente em medidas protetivas.

“A mulher vítima de violência procurará a Casa da Mulher Brasileira, onde há toda a estrutura necessária para atendê-la, e o juiz decidirá quais medidas protetivas devem ser adotadas durante toda a tramitação desse processo. Os juízes das outras varas somente examinarão os autos e aplicarão as penas”, disse João Maria Lós. Ele explicou ainda que a preocupação é dar uma resposta rápida, mostrando que a justiça atende aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo, tornando-se exemplo para o país na qualidade do atendimento, já que outras casas como a da capital serão construídas em todo o Brasil. A data para instalação da nova vara ainda não foi confirmada.

Redistribuição – Pela proposta, as medidas protetivas de urgência, as execuções definitivas de penas restritivas de direitos aplicadas em substituição às privativas de liberdade e aos autos em flagrante em trâmite nas 1ª e 2ª Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, bem como os processos referentes à execução da suspensão condicional de penas que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, em trâmite na 2ª Vara de Execução Penal, serão redistribuídas para a 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

Fonte: TJMS