Mudanças e decisões importantes de caráter normativo, disciplinar ou estruturante marcaram a atuação do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano de 2015. No total, 30 sessões plenárias foram realizadas ao longo do ano, resultando no julgamento de 401 processos. Dentre as sessões realizadas, 23 foram presenciais e sete virtuais.
A primeira grande mudança foi a alteração na composição do Conselho, em virtude do encerramento do mandato de 11 dos 15 conselheiros. As alterações tiveram início em abril, mas ainda não foram totalmente concluídas. Dos conselheiros que deixaram o CNJ ao longo de 2015, dez já foram substituídos, faltando apenas a posse do procurador da República Rogério José Bento Soares do Nascimento.
Outra novidade foi a aprovação, em outubro, de uma emenda ao regimento interno que permite o julgamento de processos por via eletrônica. A medida tem por objetivo melhorar o fluxo de pauta, reservando o julgamento presencial apenas aos casos de maior complexidade, que demandem debate entre os conselheiros ou em que haja pedido de sustentação oral das partes. Desde a aprovação da medida, cinco sessões ordinárias do plenário virtual foram realizadas, além de duas sessões extraordinárias. Ainda na área de Tecnologia da Informação, foi aprovada uma resolução com os procedimentos a serem adotados em casos de doação de equipamentos do CNJ a outros órgãos da Justiça.
Em junho, uma decisão histórica foi tomada pelo plenário: a aprovação da resolução que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos no Poder Judiciário e de ingresso na magistratura. “Esse é um passo histórico muito relevante, pois estamos contribuindo para a pacificação e a integração deste país, e de certa forma reparamos um erro histórico em relação aos afrodescendentes”, afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, durante a sessão.
Em novembro, uma liminar ratificada pelo plenário impediu que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condicionasse a destinação de vagas da cota racional à comprovação de renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio. O entendimento do plenário foi de que não pode ser dada interpretação restritiva à Resolução CNJ 203/2015.
Resoluções – Importantes medidas de caráter moralizador também foram estabelecidas ao longo do ano. Uma delas foi a aprovação da Resolução 200/2015, que impede a atuação dos magistrados em processos patrocinados ou que tenham como interessados advogados parentes consanguíneos ou por afinidade, de forma institucional ou oculta. O texto aprovado busca impedir que partes sejam privilegiadas em processos em que atuam parentes de magistrados, ainda que de forma oculta ou temporária.
O texto, aprovado por maioria, proíbe que o magistrado exerça funções judicantes ou administrativas nos processos em que estiver postulando como advogado da parte “o seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta” ou na linha colateral “até o grau estabelecido em lei”.
Na penúltima sessão do ano, o plenário aprovou, por maioria, resolução que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) nos órgãos do Judiciário. Segundo a resolução, as informações de interesse geral produzidas ou custodiadas pelos órgãos do Poder Judiciário brasileiro devem ser prestadas por meio dos sites dos tribunais e conselhos, independentemente de requerimento, observando o caráter informativo, educativo e a orientação social das publicações.
Em outubro, o prazo de devolução dos pedidos de vista em processos jurisdicionais e administrativos foi regulamentado pela Resolução 202/2015, estabelecendo que a duração máxima dos pedidos de vista deve ser de 10 dias, prorrogáveis por igual período. Após esse prazo, o processo deve ser reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte. Caso não seja devolvido no prazo, nem haja justificativa para prorrogação, o presidente deve pautar o julgamento para a sessão subsequente, com publicação na pauta em que houver a inclusão.
Também foi regulamentada em 2015 a convocação de juízes auxiliares para atuação no CNJ, nos tribunais estaduais, regionais, militares e superiores. Aprovada durante a 220ª Sessão Ordinária, a Resolução 209/2015 impõe uma série de limites para a convocação de magistrados auxiliares. Segundo a norma, o prazo máximo de convocação de magistrados auxiliares deve ser de dois anos, prorrogável por igual período. Uma vez convocados, os magistrados não podem atender a novas convocações pelo dobro do período contado desde o fim do afastamento até o limite de quatro anos.
A regra se aplica inclusive para atuação em órgãos distintos ou para concorrer a vagas em conselhos ou tribunais superiores. Magistrados que já tiverem ultrapassado período de quatro anos atuando como convocados na data de publicação da resolução deverão voltar para suas respectivas jurisdições até 31 de janeiro de 2016.
Sistema Prisional – No que diz respeito ao sistema prisional, o plenário do CNJ aprovou, no final do ano, a regulamentação das audiências de custódia, uma das prioridades da atual gestão do Conselho. A Resolução, aprovada por unanimidade, detalha o procedimento de apresentação de presos em flagrante ou por mandado de prisão à autoridade judicial competente e possui dois protocolos de atuação – um sobre aplicação de penas alternativas e outro sobre os procedimentos para apuração de denúncias de tortura. Com a aprovação da resolução, as audiências de custódia passaram a ter seu modo de funcionamento uniformizado, aprimorando as rotinas já formuladas pelas experiências replicadas em 27 tribunais estaduais.
Ainda na última sessão do ano, em dezembro, o plenário aprovou resolução que estrutura e organiza o funcionamento dos grupos de monitoramento e fiscalização do sistema carcerário (GMFs) nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais. Estas estruturas atuam como extensões do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF) nos estados. A norma sistematiza num único documento o campo de atuação e as atividades a serem desempenhadas pelos grupos.
A preocupação com a saúde de magistrados e servidores do Judiciário recebeu atenção especial do plenário, que aprovou, em agosto, a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário. A resolução, proposta por um grupo de trabalho, estabelece princípios, diretrizes e ações voltadas para a preservação da saúde física e mental dos profissionais.
Casos disciplinares – No que diz respeito aos casos disciplinares, cinco magistrados foram punidos por decisão do Plenário e dois foram afastados preventivamente. Em fevereiro, o juiz José Raimundo Sampaio Silva, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), foi condenado à pena de aposentadoria compulsória por violações à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura Nacional. O relator do processo, o então conselheiro Guilherme Calmon, atribuiu a Sampaio Silva faltas disciplinares com relação aos deveres de imparcialidade, retidão e serenidade na condução de cinco processos.
Em março, durante a 205ª Sessão Ordinária, dois magistrados foram punidos. Ari Ferreira de Queiroz, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), e César Henrique Alves, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), foram punidos com a pena de aposentadoria compulsória. O processo contra o juiz do TJGO deve-se a várias acusações, dentre elas decisões que beneficiaram em valores expressivos um único cartório, o 1º Tabelião de Protesto e Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Goiânia, considerado um dos mais rentáveis do país. Já o juiz do TJRR foi punido por participação no crime de corrupção por venda de sentença.
Em junho, o ex-desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), recebeu do CNJ sua terceira pena de aposentadoria compulsória. O magistrado encontra-se afastado de suas funções desde 2009 por decisão do Conselho. Também foi punido, com pena de remoção compulsória, o juiz Hélder Girão Barreto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por irregularidades administrativas praticadas na sessão judiciária do estado de Roraima. As irregularidades estão relacionadas ao processo de construção do anexo do Fórum da Justiça Federal de Boa Vista (RR).
Na última sessão do ano, o juiz Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), recebeu pena de advertência por irregularidades cometidas na condução do processo de adoção de cinco crianças da mesma família, em 2011, quando Bizerra era titular da comarca de Monte Santo. O relator do Processo Administrativo Disciplinar, conselheiro Fernando Mattos, identificou falhas processuais cometidas pelo magistrado e sugeriu a pena de censura. A maioria do Plenário, no entanto, seguiu divergência aberta pelo conselheiro Emmanoel Campelo, que considerou os fatos apurados insuficientes para a pena de censura.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias