No último dia 6 de março, às vésperas da comemoração do Dia Internacional da Mulher, uma decisão da Justiça pela revogação da prisão preventiva de duas mulheres, em Tocantins, poderia ter passado despercebida, não fossem as razões que a motivou. As mulheres, acusadas do crime de tráfico de drogas, foram postas em liberdade por estarem presas em uma cadeia masculina, por falta de vagas em alguma unidade feminina. O magistrado considerou que mantê-las ali seria violência de gênero e, não conseguindo uma vaga nos presídios femininos, decidiu liberá-las. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem coibido práticas como essa nos mutirões carcerários que realiza pelo País e investido na prevenção dessas ocorrências, realizando reuniões como o Encontro Nacional do Encarceramento Feminino, em 2013.
Na decisão tomada pelo magistrado Océlio Nobre, da comarca de Colinas (TO), o juiz afirma que não viu outra solução a não ser colocá-las em liberdade, já que não existe na comarca um local apropriado para a prisão de ambas. “Como se sabe, o sistema carcerário em todo país está caótico e a realidade do Estado do Tocantins não é diferente. (…) A prisão deve se dar com as mínimas garantias e respeito aos detentos. Como pessoas humanas que são, cabe a nós do Judiciário fazer com que seja cumprido o princípio da dignidade humana”, afirma o juiz, em sua decisão.
Violência – O magistrado considera que o Estado que não disponibiliza vagas em cadeias femininas pratica violência de gênero e viola o direito fundamental da mulher. De acordo com a decisão, foram expedidos diversos ofícios para várias comarcas do estado, solicitando vagas, e apenas o Juízo da Comarca de Figueirópolis respondeu que não possuía.
Desde o dia 25 de fevereiro, as mulheres estavam presas em uma prisão masculina. Na decisão, o magistrado lembrou que compete ao julgador garantir os direitos da presa no cárcere e, ainda que a contragosto, não encontrou outra solução para o dilema.
Caso grave – Para o conselheiro do CNJ Guilherme Calmon, supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, o caso é grave, pois não se pode admitir a presença de duas mulheres entre homens presos, devido ao claro descumprimento das normas da Lei de Execução Penal e da Constituição Federal. “O CNJ já havia detectado caso parecido na unidade de cumprimento de medida de segurança em um dos mutirões carcerários e foi imediatamente feita a transferência da presa para local adequado”, lembra o conselheiro. Ele ressalta que o tema foi discutido no Encontro Nacional do Encarceramento Feminino, promovido pelo VCNJ, em 2013.
Nesse evento realizado em Brasília (DF), autoridades e especialistas discutiram possíveis soluções para as dificuldades enfrentadas pelas mulheres no sistema carcerário. Os participantes do encontro manifestaram-se favoravelmente à aplicação de penas alternativas à prisão em regime fechado para mulheres presas por tráfico de drogas. Além disso, endossaram as conclusões do Grupo de Trabalho Tráfico de Entorpecentes e Penas Restritivas de Direito de adoção de penas alternativas para as mulheres usadas como “mulas” pelo narcotráfico ou vítimas da “coação moral irresistível” de maridos e familiares encarcerados para entrar com entorpecentes em unidades prisionais.
Luiza de Carvalho Fariello
Agência CNj de Notícias