Multa de R$ 480 mil será destinada a ações de combate ao coronavírus no Ceará

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Arte: TRT7
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A Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece) foi penalizada pela Justiça do Trabalho do Ceará a pagar multa, no valor de R$ 480 mil, por descumprimento de determinação judicial para fornecer informações em um processo de ação rescisória. A empresa, que teve o valor bloqueado em conta, ajuizou mandado de segurança contra a penalidade.

O desembargador Paulo Régis Botelho, relator do processo, negou o pedido e determinou que a quantia seja destinada à Secretaria Estadual de Saúde para uso em ações de combate ao coronavírus. A decisão foi seguida pela maioria dos desembargadores do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) e publicada na quarta-feira (10/6).

Entenda o caso

Em uma ação rescisória, da qual a Cagece não é parte processual, a empresa estatal havia sido intimada para informar todos os eventuais endereços que constam em seus cadastros no nome do autor da ação, para que essa informação ajudasse a dirimir dúvidas quanto ao real domicílio dele.

Após os 15 dias determinados judicialmente para que a Cagece fornecesse a informação cadastral, a empresa não se manifestou. O relator da ação rescisória, desembargador Jefferson Quesado Júnior, estipulou então multa de R$ 10 mil por dia de atraso na prestação da informação.

Mesmo com a implicação da multa, a Cagece apenas se manifestou com 48 dias de atraso, motivo pelo qual a penalidade chegou ao valor de R$ 480 mil. Por não ter pago a quantia espontaneamente, a Companhia de Água e Esgoto teve o valor bloqueado em conta por determinação judicial.

Defesa da empresa

No pedido de mandado de segurança para reverter a penalidade, a Cagece alegou, entre outros argumentos, que a multa imposta afronta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, por seu valor expressivo, e, também, por atingir quem sequer é parte no processo.

No entanto, para o desembargador Paulo Régis Botelho, a fixação de multa diária constitui instrumento processual legítimo, voltado a assegurar que uma ordem judicial irá efetivamente ser cumprida. “A inobservância de um mandamento judicial, sem justificativa razoável, caracteriza ato de desrespeito ao Poder Judiciário. Firmada essa premissa, é irrelevante que a pessoa física ou jurídica seja parte, ou não, no processo pois ordens judiciais devem ser cumpridas”, destacou o magistrado em sua decisão.

Além de manter a obrigação da Cagece em pagar a multa de R$ 480 mil, o desembargador determinou que o valor da penalidade deve ser revertido em prol da Secretaria de Saúde do Ceará, para aplicação específica em ações de combate ao coronavírus, “tendo-se em conta a excepcional situação de emergência sanitária que atravessa, com especial gravidade, o nosso Estado”, finalizou.

Ação originária

A ação rescisória na qual a Cagece se envolveu visa à anulação de uma reclamação trabalhista originada em 2015, na Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte. Nessa ação, um empregador foi condenado, à revelia, a pagar verbas trabalhistas a uma ex-funcionária.

Na ação rescisória movida no TRT/CE, o empregador alega a tese de nulidade processual decorrente da ausência de notificação inicial válida na fase de conhecimento e que a sentença de procedência da ação decorreu da indevida decretação da sua revelia, uma vez que a notificação foi direcionada para endereço diverso daquele onde mantém residência e que tampouco corresponde ao da propriedade onde a funcionária prestou serviços.

A ação rescisória ainda será julgada.

Da decisão, cabe recurso.

Processos relacionados:
80588-13.2019.5.07.0000
80040-22.2018.5.07.0000
01046-13.2015.5.07.0023

Fonte: TRT7