O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) realiza até o dia 24 de maio o mutirão de audiências de conciliação nos casos relativos aos expurgos inflacionários nas contas poupança dos Planos Econômicos Bresser, Verão e Collor II. O trabalho foi iniciado no dia 13 de maio e faz parte do Programa Resolve, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), entidades representativas e tribunais.
Foram pautados 1.240 processos para as audiências, sendo 558 do 1º Grau e 682 do 2º Grau. Do total, 40 são do Banco do Brasil, 50 do Banco Bradesco, 1.080 do Banco Itaú e 70 do Banco Santander. Fazem parte do mutirão as ações indicadas pelos bancos, sendo que, entre os dias 13 e 17 de maio, foram realizadas as audiências dos processos em 1º Grau e, na semana seguinte, os do 2º Grau.
Mesmo os jurisdicionados que não tenham sido convocados para as audiências podem acessar a plataforma em www.pagamentodapoupanca.com.br e tomar ciência do acordo coletivo. No site, é possível simular os valores, e, havendo interesse, cadastrar-se via internet para adesão ao acordo homologado pelo STF. Segundo a Febraban, os valores a receber são os mesmos no mutirão ou no site.
Como aderir
No dia 1º de março de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o acordo firmado entre a Febraban, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (Bacen), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), sobre os planos econômicos Bresser de 1987, Verão de 1989 e Collor 2 de 1991.
A adesão ao acordo é voluntária. Quem tiver interesse, deve conhecer todos os termos do acordo e seguir os procedimentos. A adesão deve ser feita no portal www.pagamentodapoupanca.com.br.
Tem direito ao recebimento dos valores do acordo os poupadores (e/ou espólios/sucessores) que entraram com ação na Justiça para pleitear o pagamento dos Planos Econômicos relativos aos depósitos na poupança, dentro dos seguintes prazos: ações individuais ajuizadas até o prazo de 20 anos da edição de cada plano econômico e ações coletivas ajuizadas até o prazo de 5 anos do trânsito em julgado da sentença coletiva.
Também têm direito os poupadores que tenham iniciado a execução da sentença coletiva até o dia 31/12/2016, desde que dentro do prazo de 5 anos após o trânsito em julgado da decisão favorável que permitiu a execução.
Fonte: TJPR