Preocupados com a melhoria de eficiência da prestação jurisdicional, magistrados e servidores das Varas do Poder Judiciário do Pará participam da Semana da Baixa Processual que vai até esta sexta-feira, 7/07. São analisados todos os processos não arquivados, de acordo com a listagem disponível no sistema Libra, Processo Judicial Eletrônicos (PJE) e Projudi, arquivando definitivamente e os processos que estiverem aptos a tal procedimento.
O esforço é para atualizar o resultado da Taxa de Congestionamento x Índice de Produtividade dos Magistrados, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O mutirão, coordenado pela desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, é executado pelo diretor de secretaria, com o auxílio de servidor efetivo da Vara, sob supervisão do juiz da comarca.
A desembargadora Luzia Nadja Guimarães explicou que é necessário o arquivamento processual virtualmente, pois, se não for feito, o processo ainda ficará sob a responsabilidade da unidade judiciária, por mais que o mesmo tenha sido concluído fisicamente.
“Os processos já receberam sentenças, decisões e tiveram encaminhamentos físicos, mas continuam gerando dado estatístico para nós porque não tiveram a baixa virtual. Com isso, determinadas Varas atingem taxa de congestionamento acima daquilo que realmente existe na sua unidade judiciária pelo fato de não ter dado baixa virtual dos processos sob a sua responsabilidade”, disse a desembargadora Luzia Nadja Guimarães.
Em 2016, as ações desse tipo, ocorridas no 1º e 2º Graus, promoveram a baixa nos sistemas de 78 mil processos. “Hoje, o mundo virtual é quem nos dá a informação. Não somente nós internamente, mas também externamente são retiradas as informações dos sistemas existentes no Poder Judiciário paraense. Para cada unidade judiciária, será gerado um espelho real do serviço executado no dia a dia”, disse a desembargadora.
A Semana de Baixa Processual trata de processos sentenciados já transitados em julgado; processos cadastrados na classe ou assunto carta precatória e que tenham tramitação ao juiz deprecante; processos cíveis cadastrados na classe ou assunto; Alegação de Paternidade com decisão ou sentença já cadastrada; processos criminais cadastrados na classe ou assunto relaxamento de prisão em flagrante, pedido de liberdade provisória, pedido de prisão temporária, pedido de prisão preventiva e habeas corpus que possuam movimento de decisão ou sentença que tenham recebido autuação processual e que não tenham sido cadastrados apenas como documento; processos que estejam arquivados provisoriamente, para que seja revisto o arquivamento, com o objeto de ser procedido o arquivamento definitivo, desde que observadas as formalidades legais; e outras situações que comportem o arquivamento.
De acordo com a Portaria nº 2859/2017 – GP, que regulamenta a força tarefa, a presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) também fixou dois dias de folga ao juiz e ao diretor de Secretaria que comprovar sua participação no mutirão e a compensação financeira de 20% sobre o vencimento destinada ao servidor efetivo envolvido no mutirão, com comprovação da jornada de trabalho.
Fonte: TJPA