O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, em sua 141ª sessão plenária, realizada nesta terça-feira (14/2), pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional de Rondônia, para que fossem determinadas mudanças no Sistema Digital de Segundo Grau (SDSG) do Tribunal de Justiça do estado. De acordo com a OAB-RO, a implantação do Sistema, bem como dispositivos da Resolução 44/2010 que disciplina o processo eletrônico no TJRO, acabou por restringir o acesso à Justiça de segundo grau no Estado, ao impor a obrigatoriedade de peticionamento por meio eletrônico e o uso de certificado digital como única forma de assinatura eletrônica.
Em seu requerimento, a seccional da OAB pediu que o peticionamento eletrônico não fosse o único meio de acesso ao Sistema e que o Tribunal disponibilizasse equipamentos para digitalização das petições no protocolo do Tribunal e dos fóruns da capital e do interior do estado. A OAB pede que as petições por meio físico sejam aceitas até que os equipamentos fossem disponibilizados.
Além disso, a seccional da OAB pediu mudanças no SDSG para que o site do Tribunal passe a emitir um recibo do peticionamento eletrônico, contendo data, hora, natureza da petição, identificação do processo e particularidades de cada arquivo enviado. Também foi solicitado que o sistema passe a identificar se determinado processo é físico ou eletrônico, o que, segundo o TJRO, já foi implementado.
Após consulta à Comissão de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ, o relator do pedido, conselheiro Gilberto Martins, votou pelo indeferimento dos pedidos de obrigatoriedade de recebimento de petições físicas e de uso de login e senha no sistema de processos eletrônicos.
De acordo com o voto do conselheiro, a Lei 11.419/2006 e decisões anteriores do CNJ determinam que o peticionamento em processos eletrônicos deve ser feito eletronicamente e não há obrigação de o Judiciário digitalizar peças em papel. O tribunal deve apenas manter local suficiente para que os advogados digitalizem suas peças.
O conselheiro acatou o pedido de alterações no sistema para que se adapte o relatório de protocolo para que passe a conter também o número do processo, data e hora do protocolo, quantidades e nomes de arquivos juntados. O voto do conselheiro Gilberto Martins foi seguido de forma unânime pelos demais conselheiros. O Tribunal terá prazo de 45 dias para efetuar as mudanças determinadas pelo CNJ.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias